| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO À MULHER NO ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914 PROJETO DE LEI Nº 045/2026 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO À MULHER NO ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte, destinada a promover o acesso, a permanência e o desenvolvimento de meninas e mulheres em práticas esportivas e paradesportivas, em condições de igualdade, segurança e dignidade. Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte: I – Ampliar oportunidades de participação de meninas e mulheres em atividades esportivas e paradesportivas; II – Incentivar a formação esportiva, o rendimento e a descoberta de talentos, respeitadas as diferentes faixas etárias e níveis de desempenho; III – Promover ambientes esportivos seguros, com prevenção e enfrentamento a assédio, violência e discriminação; IV – Estimular a qualificação de profissionais e agentes esportivos para atuação com perspectiva de gênero; V – Fortalecer a participação feminina em espaços de liderança, arbitragem, gestão e treinadoria; VI – Fomentar parcerias e ações intersetoriais com educação, saúde, assistência social e direitos humanos. Art. 3º A Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte observará, no mínimo, as seguintes diretrizes: I – Igualdade de oportunidades e não discriminação; II – Segurança das participantes, com protocolos de acolhimento e prevenção; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914 III – Acessibilidade e inclusão, assegurando participação de mulheres com deficiência e de outros grupos com necessidades específicas; IV – Incentivo à prática esportiva em escolas, comunidades, projetos sociais e equipamentos públicos; V – Priorização de ações voltadas à infância e adolescência, sem prejuízo de programas para jovens, adultas e idosas; VI – Estímulo à participação comunitária, com diálogo com entidades e coletivos do esporte feminino. Art. 4º A Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte observará, no mínimo, as seguintes diretrizes: I – Igualdade de oportunidades e não discriminação; II – Segurança das participantes, com protocolos de acolhimento e prevenção; III – Acessibilidade e inclusão, assegurando participação de mulheres com deficiência e de outros grupos com necessidades específicas; IV – Incentivo à prática esportiva em escolas, comunidades, projetos sociais e equipamentos públicos; V – Priorização de ações voltadas à infância e adolescência, sem prejuízo de programas para jovens, adultas e idosas; VI – Estímulo à participação comunitária, com diálogo com entidades e coletivos do esporte feminino. Art. 5.º O Poder Executivo poderá implementar a Política por meio de programas, projetos e ações, conforme regulamento e de acordo com a disponibilidade administrativa, técnica e orçamentária do Município, podendo: I – Mapear a participação de meninas e mulheres nos projetos esportivos municipais e identificar barreiras de acesso; II – Definir modalidades prioritárias, calendário anual de ações e metas de ampliação de participação; III – Estabelecer protocolos de prevenção e acolhimento para ambientes esportivos, inclusive com fluxos de encaminhamento à rede de proteção; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914 IV – Promover adequações progressivas de infraestrutura, priorizando espaços utilizados por programas municipais. Art. 6.º O Município poderá firmar parcerias com: I – Instituições de ensino e universidades; II – Federações, ligas, associações e entidades esportivas; III – Organizações da sociedade civil e projetos sociais; IV – Iniciativa privada, observada a legislação aplicável, para apoio técnico, logístico e realização de ações. Art. 7.º A execução desta Lei deverá observar a proteção de dados pessoais e o sigilo de informações sensíveis eventualmente coletadas para fins de acolhimento e encaminhamento, bem como as normas éticas aplicáveis. Art. 8.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação orçamentária vigente. Art. 9.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 10.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 05 de março de 2026. _______________________________ Aurelio Ramos de Oliveira Neto PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei institui a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte, com a finalidade de ampliar e qualificar a participação de meninas e mulheres nas práticas esportivas e paradesportivas no Município de Parauapebas. O esporte é instrumento direto de saúde, educação e inclusão. Contudo, a experiência social demonstra que meninas e mulheres ainda enfrentam barreiras concretas para permanecer em atividades esportivas: estereótipos de gênero, desigualdade de oportunidades, menor acesso a infraestrutura, ausência de redes de apoio e, em situações mais graves, episódios de assédio, violência e discriminação em ambientes esportivos. Quando o poder público não atua, o resultado é a exclusão silenciosa: menos participação, menos talentos desenvolvidos, menos liderança feminina no esporte e menos proteção institucional. A proposta enfrenta esse quadro com uma política pública de caráter estruturante. Define objetivos e diretrizes para fortalecer o esporte feminino desde a iniciação, com atenção especial à infância e adolescência, sem excluir ações para jovens, adultas e idosas. Além disso, incorpora uma premissa indispensável: ambientes esportivos seguros, com medidas de prevenção e acolhimento, e articulação com a rede de proteção quando necessário. O texto também é prudente do ponto de vista administrativo. Não cria cargos nem engessa a gestão: prevê implementação por meio de programas e ações a serem definidos em regulamento pelo Poder Executivo, conforme disponibilidade administrativa, técnica e orçamentária, e estimula parcerias com entidades esportivas, universidades, organizações da sociedade civil e setor privado, respeitada a legislação vigente. Em síntese, a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte reforça um compromisso público: garantir que meninas e mulheres possam ocupar os espaços esportivos com igualdade, segurança e dignidade, produzindo benefícios que transcendem o esporte e alcançam saúde, convivência comunitária e oportunidades. Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei. ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914 Parauapebas/Pa, 05 de março de 2026 ___________________________ ALEX P. OHANA – PDT VEREADOR