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materia nº 45/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaINSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO E INCENTIVO À MULHER NO ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
PROJETO DE LEI Nº 045/2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO E 
INCENTIVO À MULHER NO ESPORTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais, 
aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a Política Municipal de Apoio 
e Incentivo à Mulher no Esporte, destinada a promover o acesso, a permanência e o 
desenvolvimento de meninas e mulheres em práticas esportivas e paradesportivas, em 
condições de igualdade, segurança e dignidade.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte:
I – Ampliar oportunidades de participação de meninas e mulheres em atividades esportivas e 
paradesportivas;
II – Incentivar a formação esportiva, o rendimento e a descoberta de talentos, respeitadas as 
diferentes faixas etárias e níveis de desempenho;
III – Promover ambientes esportivos seguros, com prevenção e enfrentamento a assédio, 
violência e discriminação;
IV – Estimular a qualificação de profissionais e agentes esportivos para atuação com 
perspectiva de gênero;
V – Fortalecer a participação feminina em espaços de liderança, arbitragem, gestão e 
treinadoria;
VI – Fomentar parcerias e ações intersetoriais com educação, saúde, assistência social e direitos 
humanos.
Art. 3º A Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte observará, no mínimo, 
as seguintes diretrizes:
I – Igualdade de oportunidades e não discriminação;
II – Segurança das participantes, com protocolos de acolhimento e prevenção;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
III – Acessibilidade e inclusão, assegurando participação de mulheres com deficiência e de 
outros grupos com necessidades específicas;
IV – Incentivo à prática esportiva em escolas, comunidades, projetos sociais e equipamentos 
públicos;
V – Priorização de ações voltadas à infância e adolescência, sem prejuízo de programas para 
jovens, adultas e idosas;
VI – Estímulo à participação comunitária, com diálogo com entidades e coletivos do esporte 
feminino.
Art. 4º A Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte observará, no mínimo, 
as seguintes diretrizes:
I – Igualdade de oportunidades e não discriminação;
II – Segurança das participantes, com protocolos de acolhimento e prevenção;
III – Acessibilidade e inclusão, assegurando participação de mulheres com deficiência e de 
outros grupos com necessidades específicas;
IV – Incentivo à prática esportiva em escolas, comunidades, projetos sociais e equipamentos 
públicos;
V – Priorização de ações voltadas à infância e adolescência, sem prejuízo de programas para 
jovens, adultas e idosas;
VI – Estímulo à participação comunitária, com diálogo com entidades e coletivos do esporte 
feminino.
Art. 5.º O Poder Executivo poderá implementar a Política por meio de programas, projetos e 
ações, conforme regulamento e de acordo com a disponibilidade administrativa, técnica e 
orçamentária do Município, podendo:
I – Mapear a participação de meninas e mulheres nos projetos esportivos municipais e 
identificar barreiras de acesso;
II – Definir modalidades prioritárias, calendário anual de ações e metas de ampliação de 
participação;
III – Estabelecer protocolos de prevenção e acolhimento para ambientes esportivos, inclusive 
com fluxos de encaminhamento à rede de proteção;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
IV – Promover adequações progressivas de infraestrutura, priorizando espaços utilizados por 
programas municipais.
Art. 6.º O Município poderá firmar parcerias com:
I – Instituições de ensino e universidades;
II – Federações, ligas, associações e entidades esportivas;
III – Organizações da sociedade civil e projetos sociais;
IV – Iniciativa privada, observada a legislação aplicável, para apoio técnico, logístico e 
realização de ações.
Art. 7.º A execução desta Lei deverá observar a proteção de dados pessoais e o sigilo de 
informações sensíveis eventualmente coletadas para fins de acolhimento e encaminhamento, 
bem como as normas éticas aplicáveis.
Art. 8.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação orçamentária 
vigente.
Art. 9.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 10.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 05 de março de 2026.
_______________________________
Aurelio Ramos de Oliveira Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei institui a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no 
Esporte, com a finalidade de ampliar e qualificar a participação de meninas e mulheres nas 
práticas esportivas e paradesportivas no Município de Parauapebas.
O esporte é instrumento direto de saúde, educação e inclusão. Contudo, a experiência social 
demonstra que meninas e mulheres ainda enfrentam barreiras concretas para permanecer em 
atividades esportivas: estereótipos de gênero, desigualdade de oportunidades, menor acesso a 
infraestrutura, ausência de redes de apoio e, em situações mais graves, episódios de assédio, 
violência e discriminação em ambientes esportivos. Quando o poder público não atua, o 
resultado é a exclusão silenciosa: menos participação, menos talentos desenvolvidos, menos 
liderança feminina no esporte e menos proteção institucional.
A proposta enfrenta esse quadro com uma política pública de caráter estruturante. Define 
objetivos e diretrizes para fortalecer o esporte feminino desde a iniciação, com atenção especial 
à infância e adolescência, sem excluir ações para jovens, adultas e idosas. Além disso, 
incorpora uma premissa indispensável: ambientes esportivos seguros, com medidas de 
prevenção e acolhimento, e articulação com a rede de proteção quando necessário.
O texto também é prudente do ponto de vista administrativo. Não cria cargos nem engessa a 
gestão: prevê implementação por meio de programas e ações a serem definidos em regulamento 
pelo Poder Executivo, conforme disponibilidade administrativa, técnica e orçamentária, e 
estimula parcerias com entidades esportivas, universidades, organizações da sociedade civil e 
setor privado, respeitada a legislação vigente.
Em síntese, a Política Municipal de Apoio e Incentivo à Mulher no Esporte reforça um 
compromisso público: garantir que meninas e mulheres possam ocupar os espaços esportivos 
com igualdade, segurança e dignidade, produzindo benefícios que transcendem o esporte e 
alcançam saúde, convivência comunitária e oportunidades.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de 
Lei.
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
Parauapebas/Pa, 05 de março de 2026
___________________________
ALEX P. OHANA – PDT
VEREADOR

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