| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE INCLUSIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914 PROJETO DE LEI Nº 030/2026 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE INCLUSIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a Política Municipal de Incentivo ao Esporte Inclusivo, destinada a promover o acesso, a permanência e a participação de pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e demais pessoas com necessidades específicas, em atividades esportivas e paradesportivas, em condições de igualdade e com segurança. Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Incentivo ao Esporte Inclusivo: I – Ampliar a oferta de práticas esportivas e paradesportivas acessíveis; II – Estimular a inclusão social, a autonomia, o bem-estar e a saúde por meio do esporte; III – Promover a integração comunitária entre pessoas com e sem deficiência, evitando segregação; IV – Fortalecer a formação e a capacitação de profissionais e agentes esportivos para atuação inclusiva; V – Incentivar a identificação e o desenvolvimento de talentos esportivos, inclusive para participação em eventos e competições; VI – Fomentar parcerias e ações intersetoriais com educação, saúde e assistência social. Art. 3º A Política Municipal de Incentivo ao Esporte Inclusivo observará, no mínimo, as seguintes diretrizes: I – Acessibilidade universal em espaços e atividades, com adaptações razoáveis quando necessárias; II – Segurança dos participantes, com protocolos de prevenção de lesões e acolhimento adequado; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914 III – Atendimento humanizado e respeito às diferenças, com combate a qualquer forma de discriminação; IV – Oferta de modalidades compatíveis com diferentes perfis funcionais e níveis de suporte; V – Priorização de crianças e adolescentes, sem prejuízo de ações para jovens, adultos e idosos; VI – Participação da comunidade e de entidades representativas na construção e aprimoramento das ações. Art. 4º Para fins desta Lei, considera-se esporte inclusivo o conjunto de atividades físicas, esportivas e paradesportivas, individuais ou coletivas, realizadas com adequações e apoios necessários, de modo a assegurar participação plena e segura. Art. 5.º As ações da Política Municipal de Incentivo ao Esporte Inclusivo poderão compreender, entre outras: I – Criação e fortalecimento de núcleos municipais de esporte inclusivo, com turmas regulares e atividades orientadas; II – Implantação de programas de iniciação esportiva inclusiva em parceria com a rede escolar e equipamentos comunitários; III – Realização de eventos, festivais e competições inclusivas e paradesportivas no calendário municipal; IV – Oferta de capacitação para professores, instrutores, treinadores, monitores e equipes de apoio; V – Aquisição, disponibilização e manutenção de equipamentos adaptados, conforme necessidade e viabilidade; VI – Ações de sensibilização e campanhas educativas sobre inclusão no esporte; VII – Apoio à participação de atletas e paratletas em competições e treinamentos, observadas normas e critérios definidos em regulamento; VIII – Articulação com serviços de saúde para orientações sobre segurança, condicionamento e práticas adequadas. Art. 6.º O Poder Executivo poderá, na forma do regulamento e conforme disponibilidade administrativa, técnica e orçamentária: I – Mapear espaços esportivos municipais e promover adequações progressivas; ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914 II – Definir modalidades prioritárias e critérios de acesso aos programas; III – Estabelecer protocolos de segurança, acolhimento e acompanhamento dos participantes; IV – Criar mecanismos de monitoramento e avaliação, com indicadores de participação e resultados.: Art. 7.º O Município poderá firmar parcerias com: I – Instituições de ensino, universidades e centros de pesquisa; II – Entidades esportivas, associações, organizações da sociedade civil e coletivos de pessoas com deficiência; III – órgãos públicos e iniciativa privada, inclusive para apoio técnico e logístico, respeitada a legislação vigente. Art. 8.º A implantação das ações previstas nesta Lei será realizada de forma gradual, priorizando: I – Regiões com maior demanda e vulnerabilidade social; II – Equipamentos públicos com maior circulação e potencial de atendimento; III – Ações voltadas à infância e adolescência, sem prejuízo de ações para outras faixas etárias.. Art. 9.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação orçamentária vigente. Art. 10.º O O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.Art. 12.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 11.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas/PA, 05 de março de 2026. _______________________________ Aurelio Ramos de Oliveira Neto PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DO PARÁ PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei institui a Política Municipal de Incentivo ao Esporte Inclusivo, voltada a assegurar que pessoas com deficiência, pessoas com TEA e demais cidadãos com necessidades específicas possam participar de atividades esportivas e paradesportivas com acessibilidade, segurança e respeito. O esporte, além de instrumento de saúde e qualidade de vida, é fator decisivo de inclusão social. Para muitos cidadãos, no entanto, a ausência de estrutura acessível, de profissionais capacitados e de equipamentos adequados converte a prática esportiva em experiência excludente. O resultado é previsível: perda de oportunidades, isolamento e barreiras que se projetam sobre a escolaridade, a convivência comunitária e o bem-estar familiar. A proposta enfrenta esse cenário com um desenho prudente e executável: define objetivos e diretrizes, permite a criação de núcleos e programas, incentiva capacitações e parcerias, e determina implantação gradual, conforme disponibilidade administrativa, técnica e orçamentária. Preserva-se, assim, a flexibilidade de gestão do Executivo, sem renunciar ao compromisso público com a inclusão. Ao fomentar modalidades inclusivas e paradesportivas, eventos e ações intersetoriais com educação, saúde e assistência social, o Município fortalece um ambiente comunitário mais integrado, reduz desigualdades e amplia a participação de crianças, adolescentes e adultos em espaços de convivência. Em síntese, trata-se de uma política pública de baixo simbolismo e alto efeito concreto: abrir portas, remover barreiras e produzir pertencimento. Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Parauapebas/Pa, 05 de março de 2026 ___________________________ ALEX P. OHANA – PDT VEREADOR