| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO, INCLUSÃO E ATENÇÃO INTEGRAL ÀS PESSOAS COM HIDROCEFALIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 049/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO, INCLUSÃO E ATENÇÃO INTEGRAL ÀS PESSOAS COM HIDROCEFALIA NO ÂMBITO D MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituída no Município de Parauapebas a Política Municipal de Apoio, Inclusão e Atenção Integral às Pessoas com Hidrocefalia, com o objetivo de promover a inclusão social, a acessibilidade, o acesso à saúde e o bem-estar das pessoas diagnosticadas com hidrocefalia e de suas famílias. Art. 2º. A Política Municipal de Apoio às Pessoas com Hidrocefalia compreenderá, entre outras, as seguintes ações: I – Realização de campanhas permanentes de informação com o intuito de conscientizar sobre a hidrocefalia, suas causas, formas de diagnóstico, tratamentos e meios de inclusão social; II – Garantia de atendimento prioritário e especializado na rede pública municipal de saúde, assegurando acompanhamento multiprofissional; III – criação de cadastro municipal das pessoas com hidrocefalia, respeitada a legislação vigente de proteção de dados, para subsidiar políticas públicas específicas; IV – Promoção do acesso à reabilitação multiprofissional, incluindo neurologia, fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, serviço social e outras especialidades necessárias; V – Apoio às famílias por meio de programas sociais, educacionais e de orientação, inclusive com oferta de informações sobre direitos e benefícios; VI – Inclusão das pessoas com hidrocefalia nos programas municipais de acessibilidade, transporte adaptado e fornecimento de dispositivos assistivos, quando necessário; VII – estímulo à capacitação de profissionais da rede municipal de saúde e educação para atendimento adequado às pessoas com hidrocefalia. Art. 3º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Parauapebas o Dia Municipal de Conscientização sobre a Hidrocefalia, a ser celebrado anualmente no dia 4 de outubro, com a finalidade de promover ações educativas, eventos, palestras, campanhas e atividades voltadas à informação e à inclusão. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parauapebas – PA, 06 de março de 2026. ___________________________________ Aurélio Ramos de Oliveira Neto Prefeito Municipal JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 049/2026 DE 06 DE MARÇO DE 2026. Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Parauapebas, a Política Municipal de Apoio, Inclusão e Atenção Integral às Pessoas com Hidrocefalia, visando garantir melhores condições de diagnóstico, tratamento, acompanhamento e inclusão social das pessoas acometidas por essa condição de saúde. A hidrocefalia é uma condição neurológica caracterizada pelo acúmulo anormal de líquido cefalorraquidiano no cérebro, podendo causar aumento da pressão intracraniana e comprometimentos neurológicos variados. Essa condição pode se manifestar desde o nascimento ou ao longo da vida, exigindo acompanhamento médico contínuo, intervenções cirúrgicas, reabilitação e suporte multidisciplinar. Muitas pessoas com hidrocefalia enfrentam desafios significativos no acesso a serviços de saúde especializados, acompanhamento terapêutico, educação inclusiva e políticas públicas que assegurem qualidade de vida e plena participação social. Dessa forma, torna-se fundamental que o poder público municipal desenvolva ações específicas voltadas à promoção da saúde, inclusão e proteção dos direitos dessas pessoas. A criação de uma política municipal específica permitirá a organização de diretrizes que incentivem o diagnóstico precoce, o acompanhamento médico especializado, o acesso à reabilitação, bem como ações de conscientização da sociedade sobre a hidrocefalia. Além disso, contribuirá para fortalecer a integração entre as áreas da saúde, educação e assistência social, garantindo um atendimento mais humanizado e eficaz. Outro ponto relevante é o apoio às famílias e cuidadores, que muitas vezes enfrentam dificuldades emocionais, sociais e financeiras no acompanhamento das pessoas com hidrocefalia. A implementação de políticas públicas voltadas a esse público contribuirá para reduzir desigualdades e promover maior inclusão social. Assim, a presente proposta busca assegurar que o Município de Parauapebas avance na construção de políticas públicas inclusivas, alinhadas aos princípios da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e da inclusão social, garantindo às pessoas com hidrocefalia acesso a serviços adequados e melhores condições de vida. Diante da relevância social da matéria e da necessidade de ampliar a proteção e atenção às pessoas com hidrocefalia, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. Parauapebas-PA, 06 de março de 2026. ___________________________________ ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE Vereador – União Brasil