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materia nº 49/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE APOIO, INCLUSÃO E ATENÇÃO INTEGRAL ÀS PESSOAS COM HIDROCEFALIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI Nº 049/2026 
DE 06 DE MARÇO DE 2026 
 
 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA 
MUNICIPAL DE APOIO, INCLUSÃO E ATENÇÃO 
INTEGRAL ÀS PESSOAS COM HIDROCEFALIA NO 
ÂMBITO D MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE 
 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica instituída no Município de Parauapebas a Política Municipal de Apoio, Inclusão 
e Atenção Integral às Pessoas com Hidrocefalia, com o objetivo de promover a inclusão social, a 
acessibilidade, o acesso à saúde e o bem-estar das pessoas diagnosticadas com hidrocefalia e de 
suas famílias. 
Art. 2º. A Política Municipal de Apoio às Pessoas com Hidrocefalia compreenderá, entre 
outras, as seguintes ações: 
I – Realização de campanhas permanentes de informação com o intuito de conscientizar sobre a 
hidrocefalia, suas causas, formas de diagnóstico, tratamentos e meios de inclusão social; 
II – Garantia de atendimento prioritário e especializado na rede pública municipal de saúde, 
assegurando acompanhamento multiprofissional; 
III – criação de cadastro municipal das pessoas com hidrocefalia, respeitada a legislação vigente de 
proteção de dados, para subsidiar políticas públicas específicas; 
IV – Promoção do acesso à reabilitação multiprofissional, incluindo neurologia, fisioterapia, 
psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, serviço social e outras especialidades necessárias; 
V – Apoio às famílias por meio de programas sociais, educacionais e de orientação, inclusive com 
oferta de informações sobre direitos e benefícios;
VI – Inclusão das pessoas com hidrocefalia nos programas municipais de acessibilidade, transporte 
adaptado e fornecimento de dispositivos assistivos, quando necessário; 
VII – estímulo à capacitação de profissionais da rede municipal de saúde e educação para 
atendimento adequado às pessoas com hidrocefalia.
Art. 3º. Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Parauapebas o Dia Municipal de 
Conscientização sobre a Hidrocefalia, a ser celebrado anualmente no dia 4 de outubro, com a 
finalidade de promover ações educativas, eventos, palestras, campanhas e atividades voltadas à 
informação e à inclusão. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas – PA, 06 de março de 2026.
___________________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 049/2026 
DE 06 DE MARÇO DE 2026. 
 
 
Sr. Presidente, 
Sras. Vereadoras, 
Srs. Vereadores, 
 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de 
Parauapebas, a Política Municipal de Apoio, Inclusão e Atenção Integral às Pessoas com Hidrocefalia, 
visando garantir melhores condições de diagnóstico, tratamento, acompanhamento e inclusão 
social das pessoas acometidas por essa condição de saúde.
A hidrocefalia é uma condição neurológica caracterizada pelo acúmulo anormal de 
líquido cefalorraquidiano no cérebro, podendo causar aumento da pressão intracraniana e 
comprometimentos neurológicos variados. Essa condição pode se manifestar desde o nascimento 
ou ao longo da vida, exigindo acompanhamento médico contínuo, intervenções cirúrgicas, 
reabilitação e suporte multidisciplinar.
Muitas pessoas com hidrocefalia enfrentam desafios significativos no acesso a serviços 
de saúde especializados, acompanhamento terapêutico, educação inclusiva e políticas públicas que 
assegurem qualidade de vida e plena participação social. Dessa forma, torna-se fundamental que o 
poder público municipal desenvolva ações específicas voltadas à promoção da saúde, inclusão e 
proteção dos direitos dessas pessoas.
A criação de uma política municipal específica permitirá a organização de diretrizes que 
incentivem o diagnóstico precoce, o acompanhamento médico especializado, o acesso à 
reabilitação, bem como ações de conscientização da sociedade sobre a hidrocefalia. Além disso, 
contribuirá para fortalecer a integração entre as áreas da saúde, educação e assistência social, 
garantindo um atendimento mais humanizado e eficaz.
Outro ponto relevante é o apoio às famílias e cuidadores, que muitas vezes enfrentam 
dificuldades emocionais, sociais e financeiras no acompanhamento das pessoas com hidrocefalia. A 
implementação de políticas públicas voltadas a esse público contribuirá para reduzir desigualdades 
e promover maior inclusão social.
Assim, a presente proposta busca assegurar que o Município de Parauapebas avance na 
construção de políticas públicas inclusivas, alinhadas aos princípios da dignidade da pessoa humana, 
do direito à saúde e da inclusão social, garantindo às pessoas com hidrocefalia acesso a serviços 
adequados e melhores condições de vida.
Diante da relevância social da matéria e da necessidade de ampliar a proteção e atenção 
às pessoas com hidrocefalia, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei.
 
Parauapebas-PA, 06 de março de 2026. 
 
 
___________________________________ 
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE 
Vereador – União Brasil 

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