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materia nº 106/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 106 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaINDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA PESSOA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL IPTU ECOLÓGICO.
native_id10964

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-10 Proposição aprovada na sessão
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-09 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T11:08:06.317439-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
1
INDICAÇÃO Nº 106/2026
INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA
PESSOA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL
IPTU ECOLÓGICO.
INDICO ao Executivo Municipal na Pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito de 
Parauapebas, Aurelio Ramos de Oliveira Neto, ouvido o plenário desta casa A CRIAÇÃO 
DO PROGRAMA MUNICIPAL IPTU ECOLÓGICO, QUE VISA INCENTIVAR A 
POPULAÇÃO DE PARAUAPEBAS A CONTRIBUIR PARA UM MUNICÍPIO MAIS 
SUSTENTÁVEL.
Parauapebas, 06 de março de 2026.
ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
VEREADOR - PV
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
2
JUSTIFICATIVA
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de conciliar o
desenvolvimento urbano com a preservação ambiental, estimulando práticas
sustentáveis no âmbito do território municipal.
O artigo 225 da Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
No mesmo sentido, o artigo 182 determina que a política de desenvolvimento
urbano deve ser executada pelo Poder Público municipal com o objetivo de ordenar
o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de
seus habitantes.
Nesse contexto, a Lei nº 10.257/2001 estabelece diretrizes gerais da política
urbana, prevendo instrumentos capazes de promover cidades sustentáveis e
ambientalmente responsáveis. Entre tais instrumentos encontra-se o uso da política
tributária como mecanismo de indução de comportamentos urbanísticos desejáveis,
permitindo que o município utilize incentivos fiscais para estimular práticas que
contribuam para a sustentabilidade urbana.
Diante disso, o Programa Municipal IPTU Ecológico surge como importante
instrumento de política pública, pois utiliza a função extrafiscal do tributo para
incentivar práticas ambientalmente responsáveis no ambiente urbano.
Para a viabilidade prática, o Programa sugere a concessão de descontos
progressivos no IPTU aos imóveis que adotarem soluções sustentáveis, estimulando
a participação direta da população na preservação ambiental do município. Entre as
práticas que poderão ser contempladas pelo programa, destacam-se a eficiência
energética e uso de energias renováveis, tais como:
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
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a) instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica ou
outras fontes renováveis;
b) sistemas de aquecimento solar de água;
c) utilização de tecnologias de eficiência energética na edificação.
Outro ponto relevante, é a gestão sustentável da água, como:
a) sistemas de captação e reaproveitamento de águas pluviais;
b) implantação de sistemas de reuso de água;
c) utilização de dispositivos de economia hídrica.
Além disso, a população poderá adotar soluções construtivas ambientalmente
mais sustentáveis, como adoção de padrões construtivos que utilizem materiais
reciclados ou reaproveitados, madeira certificada, tijolos ecológicos, materiais
reciclados na estrutura ou acabamento e utilização de técnicas de construção
sustentável e arquitetura bioclimática.
Outra técnica de contribuição é a implementação de permeabilidade, bem
como a infraestrutura verde, preservando áreas verdes no imóvel, arborização,
plantio, manutenção de árvores nativas e a conservação de áreas verdes privadas
que contribuam para o equilíbrio ambiental urbano.
Além de promover a conscientização ambiental da população, o IPTU
Ecológico gera diversos benefícios coletivos, como a redução da impermeabilização
do solo urbano, a diminuição do risco de alagamentos e sobrecarga do sistema de
drenagem. Essas mudanças tornam-se essenciais para melhoria da qualidade do ar
e do microclima urbano, significando qualidade de vida à população de Parauapebas.
Importante destacar que diversos municípios brasileiros já adotam programas
semelhantes, demonstrando a viabilidade e eficácia desse instrumento de política
pública ambiental.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
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Além disso, a iniciativa encontra respaldo no princípio da função
socioambiental da propriedade, segundo o qual o uso da propriedade urbana deve
contribuir para o equilíbrio ambiental e para o bem-estar coletivo.
Nesse sentido, o incentivo fiscal não deve ser visto apenas como renúncia de
receita, mas sim como instrumento estratégico de indução de boas práticas
urbanísticas e ambientais, capazes de gerar economia de recursos públicos a médio
e longo prazo, especialmente em áreas como drenagem urbana, infraestrutura e
gestão ambiental.
Diante do exposto, a implementação do Programa IPTU Ecológico representa
uma política pública moderna, alinhada aos princípios do desenvolvimento
sustentável e às diretrizes da política urbana contemporânea.
Diante do exposto e ciente da compreensão dos nobres vereadores, contamos
com a aprovação desta indicação a qual acreditamos ser analisada com presteza pelo
prefeito Aurelio Ramos de Oliveira Neto, com posterior encaminhamento da
implementação a esta Casa Legislativa.
Parauapebas, 06 de março de 2026.
ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
VEREADOR - PV

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