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materia nº 61/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaREQUER AO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA QUE ENVIE OFÍCIO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED PARA SOLICITAR INFORMAÇÕES ACERCA DA REGULAMENTAÇÃO, CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS FÍSICOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS POR ORGANIZAÇÕES, ASSOCIAÇÕES E PROJETOS COMUNITÁRIOS.
native_id10968

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-27 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-03-13 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-10 Proposição aprovada na sessão
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-09 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T13:17:39.819273-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br 
REQUERIMENTO Nº 61/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA QUE ENVIE OFÍCIO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
SEMED PARA SOLICITAR INFORMAÇÕES 
ACERCA DA REGULAMENTAÇÃO, 
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE 
AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE 
ESPAÇOS FÍSICOS DAS ESCOLAS 
MUNICIPAIS POR ORGANIZAÇÕES,
ASSOCIAÇÕES E PROJETOS 
COMUNITÁRIOS.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento 
Interno, que seja encaminhado ofício ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria 
Municipal de Educação – SEMED, solicitando informações e documentação comprobatória 
acerca da regulamentação, critérios e procedimentos adotados para autorização de uso de 
quadras e demais dependências das escolas municipais por organizações, associações, 
entidades da sociedade civil ou projetos comunitários, especialmente aqueles voltados à
realização de atividades físicas, culturais ou sociais no contraturno escolar. 
Parauapebas, 06 de março de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
Vereadora – PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br 
JUSTIFICATIVA
O objetivo da presente proposição é esclarecer à população, à comunidade escolar e às 
organizações da sociedade civil sobre o funcionamento dos procedimentos de autorização e 
concessão de uso dos espaços físicos das unidades escolares do município, garantindo 
transparência quanto aos critérios adotados, às formas de acesso e às condições estabelecidas 
pela Administração Pública para a utilização desses espaços. 
Os espaços físicos das escolas municipais constituem bens públicos de uso especial, 
destinados primordialmente à execução da política pública educacional. Dessa forma, eventual 
utilização por terceiros deve observar critérios administrativos claros, compatibilidade com a 
finalidade educacional, preservação do patrimônio público e respeito aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade que regem a Administração Pública.
Todavia, tem-se observado a realização de atividades promovidas por organizações e 
projetos comunitários nas quadras e dependências das unidades escolares, o que, embora possa 
representar relevante iniciativa social, demanda observância rigorosa dos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da 
Constituição Federal.
A utilização de bens públicos por terceiros exige regulamentação formal, critérios 
objetivos e procedimento administrativo transparente, a fim de assegurar:
• Isonomia no acesso aos espaços públicos;
• Compatibilidade com o calendário e a finalidade educacional;
• Preservação do patrimônio público;
• Definição de responsabilidades por eventuais danos;
• Vedação à promoção pessoal ou uso político de bens públicos;
• Transparência quanto às autorizações concedidas.
Dessa forma, torna-se imprescindível que esta Casa de Leis, no exercício de sua função 
fiscalizatória, obtenha esclarecimentos acerca:
1. Existe ato normativo municipal que discipline a cessão ou autorização de uso de 
quadras e demais dependências das escolas municipais para atividades 
realizadas por organizações, associações ou projetos comunitários? Em caso 
positivo, encaminhar cópia do referido ato normativo.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br 
2. Qual é o procedimento administrativo atualmente adotado pela Secretaria 
Municipal de Educação para concessão dessas autorizações de uso dos espaços 
escolares?
3. Quais são os critérios utilizados para seleção ou autorização das entidades, 
organizações ou projetos que utilizam os espaços das unidades escolares?
4. Quais unidades escolares da rede municipal atualmente possuem espaços 
cedidos ou autorizados para utilização por organizações, associações ou projetos 
comunitários?
5. Encaminhar a relação das organizações ou entidades atualmente autorizadas a 
utilizar espaços nas escolas municipais, indicando a respectiva unidade escolar, 
os dias da semana e os horários de utilização.
6. A autorização de uso dos espaços é formalizada por meio de termo de 
responsabilidade, convênio, autorização administrativa ou instrumento 
equivalente? Em caso positivo, encaminhar modelo ou cópia dos instrumentos 
utilizados.
7. Essas autorizações ou cessões de uso são publicadas ou disponibilizadas no 
Portal da Transparência do Município ou em outro meio oficial de publicidade?
A ausência de regulamentação clara ou de critérios objetivos pode comprometer a 
finalidade educacional dos espaços escolares e fragilizar os mecanismos de controle e 
transparência da Administração Pública.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de garantir legalidade, transparência 
e isonomia na utilização de bens públicos vinculados à educação municipal, solicita-se o apoio 
dos nobres vereadores e vereadoras para aprovação do presente requerimento.
Parauapebas, 06 março de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
Vereadora – PDT

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