ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 61/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA QUE ENVIE OFÍCIO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, POR MEIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
SEMED PARA SOLICITAR INFORMAÇÕES
ACERCA DA REGULAMENTAÇÃO,
CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE
AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE
ESPAÇOS FÍSICOS DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS POR ORGANIZAÇÕES,
ASSOCIAÇÕES E PROJETOS
COMUNITÁRIOS.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento
Interno, que seja encaminhado ofício ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED, solicitando informações e documentação comprobatória
acerca da regulamentação, critérios e procedimentos adotados para autorização de uso de
quadras e demais dependências das escolas municipais por organizações, associações,
entidades da sociedade civil ou projetos comunitários, especialmente aqueles voltados à
realização de atividades físicas, culturais ou sociais no contraturno escolar.
Parauapebas, 06 de março de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
Vereadora – PDT
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JUSTIFICATIVA
O objetivo da presente proposição é esclarecer à população, à comunidade escolar e às
organizações da sociedade civil sobre o funcionamento dos procedimentos de autorização e
concessão de uso dos espaços físicos das unidades escolares do município, garantindo
transparência quanto aos critérios adotados, às formas de acesso e às condições estabelecidas
pela Administração Pública para a utilização desses espaços.
Os espaços físicos das escolas municipais constituem bens públicos de uso especial,
destinados primordialmente à execução da política pública educacional. Dessa forma, eventual
utilização por terceiros deve observar critérios administrativos claros, compatibilidade com a
finalidade educacional, preservação do patrimônio público e respeito aos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade que regem a Administração Pública.
Todavia, tem-se observado a realização de atividades promovidas por organizações e
projetos comunitários nas quadras e dependências das unidades escolares, o que, embora possa
representar relevante iniciativa social, demanda observância rigorosa dos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da
Constituição Federal.
A utilização de bens públicos por terceiros exige regulamentação formal, critérios
objetivos e procedimento administrativo transparente, a fim de assegurar:
• Isonomia no acesso aos espaços públicos;
• Compatibilidade com o calendário e a finalidade educacional;
• Preservação do patrimônio público;
• Definição de responsabilidades por eventuais danos;
• Vedação à promoção pessoal ou uso político de bens públicos;
• Transparência quanto às autorizações concedidas.
Dessa forma, torna-se imprescindível que esta Casa de Leis, no exercício de sua função
fiscalizatória, obtenha esclarecimentos acerca:
1. Existe ato normativo municipal que discipline a cessão ou autorização de uso de
quadras e demais dependências das escolas municipais para atividades
realizadas por organizações, associações ou projetos comunitários? Em caso
positivo, encaminhar cópia do referido ato normativo.
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2. Qual é o procedimento administrativo atualmente adotado pela Secretaria
Municipal de Educação para concessão dessas autorizações de uso dos espaços
escolares?
3. Quais são os critérios utilizados para seleção ou autorização das entidades,
organizações ou projetos que utilizam os espaços das unidades escolares?
4. Quais unidades escolares da rede municipal atualmente possuem espaços
cedidos ou autorizados para utilização por organizações, associações ou projetos
comunitários?
5. Encaminhar a relação das organizações ou entidades atualmente autorizadas a
utilizar espaços nas escolas municipais, indicando a respectiva unidade escolar,
os dias da semana e os horários de utilização.
6. A autorização de uso dos espaços é formalizada por meio de termo de
responsabilidade, convênio, autorização administrativa ou instrumento
equivalente? Em caso positivo, encaminhar modelo ou cópia dos instrumentos
utilizados.
7. Essas autorizações ou cessões de uso são publicadas ou disponibilizadas no
Portal da Transparência do Município ou em outro meio oficial de publicidade?
A ausência de regulamentação clara ou de critérios objetivos pode comprometer a
finalidade educacional dos espaços escolares e fragilizar os mecanismos de controle e
transparência da Administração Pública.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de garantir legalidade, transparência
e isonomia na utilização de bens públicos vinculados à educação municipal, solicita-se o apoio
dos nobres vereadores e vereadoras para aprovação do presente requerimento.
Parauapebas, 06 março de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
Vereadora – PDT