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materia nº 53/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL “SAÚDE MENTAL E BEM-ESTAR DA MULHER” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10970

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Proposição lida em Plenário
2026-03-09 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-03-09 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº53 /2026
INSTITUI O PROGRAMA
MUNICIPAL “SAÚDE MENTAL
E BEM-ESTAR DA MULHER” E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município o Programa Municipal “Saúde Mental e Bem-Estar da
Mulher”, destinado a promover a saúde mental, o bem-estar e a inclusão social de mulheres em
situação de vulnerabilidade.
Art. 2º O Programa terá como objetivos:
I – oferecer atendimento psicológico individual e em grupo;
II – promover grupos de apoio para mulheres em situação de violência, desemprego ou vulnerabilidade
social;
III – desenvolver atividades de relaxamento, terapia ocupacional, meditação e outras práticas voltadas
para o bem-estar;
IV – orientar sobre saúde mental, prevenção do estresse e promoção da qualidade de vida;
V – integrar os serviços com políticas públicas municipais de saúde, assistência social e segurança.
Art. 3º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a
Secretaria Municipal da Mulher, organizações não-governamentais e instituições de ensino e pesquisa
da região.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com entidades públicas ou
privadas para execução das ações previstas neste Programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
definindo normas complementares para a execução do Programa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 05 de março de 2026.
————————————
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete nº007
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no calendário oficial do município o
Festival Municipal Mulheres que Fazem História, a ser realizado anualmente na semana do Dia
Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março. A iniciativa busca reconhecer e valorizar a
importante contribuição das mulheres para o desenvolvimento social, econômico, cultural e político do
município.
A realização do festival permitirá promover homenagens a mulheres que se destacam na
comunidade, incentivar o empreendedorismo feminino por meio de feiras e exposições, além de
desenvolver ações voltadas à saúde da mulher e atividades educativas sobre direitos, igualdade e
prevenção da violência contra a mulher.
Dessa forma, o Festival Municipal Mulheres que Fazem História se tornará um importante
instrumento de valorização, reconhecimento e fortalecimento da participação feminina na sociedade,
contribuindo para o desenvolvimento social e para a promoção da cidadania no município.
Por essas razões, submeto a esta Casa de Leis este Projeto de Lei para que, após cumprido o
rito regimental, seja apreciado pelos senhores vereadores e pelas senhoras vereadoras.
Parauapebas, 05 de março de 2026.
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete Nº 007

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