texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
REQUERIMENTO Nº 059/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS, QUE OFICIALIZE AO CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SOLICITANDO
QUE SEJAM PRESTADAS INFORMAÇÕES A
RESPEITO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 5.581/2025, QUE DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO OU
ADAPTAÇÃO DE FRALDÁRIO NAS UNIDADES
BÁSICAS (UBS) DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Requeiro ao Presidente da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAUAPEBAS – Vereador Anderson Moratório, que depois de cumprido o rito regimental e
ouvido o soberano plenário desta casa de leis, oficialize ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de
Parauapebas, solicitando que sejam prestadas informações detalhadas a respeito da
implementação da Lei Municipal nº 5.581/2025, no âmbito do Município de Parauapebas – PA.
Solicita-se, especificamente, que sejam encaminhadas a esta Casa Legislativa
as seguintes informações:
1 - Quais medidas administrativas já foram adotadas pelo Poder Executivo para
a efetiva implementação da lei?
2 - Se há previsão orçamentária específica destinada à execução das ações
previstas na referida legislação?
3 - Qual o cronograma previsto para a plena execução e funcionamento das
ações estabelecidas na Lei Municipal nº 5.581/2025?
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras
Srs. Vereadores
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade assegurar o exercício da função
fiscalizadora do Poder Legislativo Municipal, especialmente no que se refere ao acompanhamento
da execução das leis aprovadas por esta Casa. A Lei Municipal nº 5.581/2025 foi regularmente
aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo, passando a integrar o
ordenamento jurídico municipal, razão pela qual sua efetiva implementação deve ser
acompanhada pelos vereadores.
Nesse sentido, é dever do Poder Público garantir que as normas aprovadas pelo
Legislativo sejam devidamente regulamentadas e executadas, assegurando que os objetivos
previstos na legislação sejam alcançados em benefício da população. A solicitação das informações
visa justamente verificar em que estágio se encontra a implementação da referida lei e quais
providências administrativas já foram adotadas pelo Executivo.
Além disso, a Constituição Federal, em consonância com os princípios da
legalidade, da transparência e da eficiência da administração pública, estabelece que os atos da
gestão pública devem ser passíveis de acompanhamento e fiscalização pelos representantes do
povo. Dessa forma, o acesso às informações solicitadas contribui para a transparência
administrativa e para o fortalecimento do controle institucional exercido pelo Poder Legislativo.
Muitas mães, pais e responsáveis frequentam estes espaços em busca de
atendimento médico, vacinação, acompanhamento do crescimento infantil e outras ações
primárias à saúde, sendo essencial que a estrutura física da unidade esteja preparada para
atender às necessidades específicas dessa população.
A ausência de um local apropriado para a troca de fraldas compromete o
conforto e a higiene das crianças, além de dificultar as permanências dos responsáveis na UBS,
impactando negativamente no acesso aos serviços de saúde. O fraldário proporciona um
ambiente seguro, limpo e privativo para higienização dos bebês, contribuindo para a prevenção
de infecções e provendo bem estar da criança.
Portanto, a implementação do fraldário nas UBS representam um avanço na
qualidade do atendimento, promovendo a equidade, o respeito às necessidades das famílias a
valorização da atenção básica como porta de entrada efetiva do Sistema Único de Saúde (SUS).
Cumpre destacar ainda que a regulamentação e execução das leis municipais são
etapas fundamentais para que as políticas públicas previstas em lei se tornem efetivas. Sem a
adoção das medidas administrativas necessárias por parte do Executivo, a legislação pode
permanecer apenas no plano formal, sem produzir os efeitos práticos esperados pela sociedade.
Diante disso, o presente requerimento busca obter esclarecimentos oficiais
acerca das ações já realizadas, bem como do planejamento existente para a implementação da Lei
Municipal nº 5.581/2025, permitindo que esta Casa Legislativa acompanhe de forma responsável
e transparente o cumprimento da legislação municipal.
Sala das Sessões, 06 de março de 2026.
________________________________
Vereador – Elvis Silva Cruz
ZÉ DO BODE
open original →