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materia nº 59/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaREQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, QUE OFICIALIZE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SOLICITANDO QUE SEJAM PRESTADAS INFORMAÇÕES A RESPEITO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.581/2025, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO OU ADAPTAÇÃO DE FRALDÁRIO NAS UNIDADES BÁSICAS (UBS) DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id10971

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-03-13 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-10 Proposição aprovada na sessão
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-09 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T12:39:02.522172-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 059/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAUAPEBAS, QUE OFICIALIZE AO CHEFE DO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, SOLICITANDO 
QUE SEJAM PRESTADAS INFORMAÇÕES A 
RESPEITO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 5.581/2025, QUE DISPÕE SOBRE A 
OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO OU 
ADAPTAÇÃO DE FRALDÁRIO NAS UNIDADES 
BÁSICAS (UBS) DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Requeiro ao Presidente da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAUAPEBAS – Vereador Anderson Moratório, que depois de cumprido o rito regimental e 
ouvido o soberano plenário desta casa de leis, oficialize ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de 
Parauapebas, solicitando que sejam prestadas informações detalhadas a respeito da 
implementação da Lei Municipal nº 5.581/2025, no âmbito do Município de Parauapebas – PA.
Solicita-se, especificamente, que sejam encaminhadas a esta Casa Legislativa 
as seguintes informações:
1 - Quais medidas administrativas já foram adotadas pelo Poder Executivo para 
a efetiva implementação da lei?
2 - Se há previsão orçamentária específica destinada à execução das ações 
previstas na referida legislação?
3 - Qual o cronograma previsto para a plena execução e funcionamento das 
ações estabelecidas na Lei Municipal nº 5.581/2025?
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras
Srs. Vereadores
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade assegurar o exercício da função 
fiscalizadora do Poder Legislativo Municipal, especialmente no que se refere ao acompanhamento 
da execução das leis aprovadas por esta Casa. A Lei Municipal nº 5.581/2025 foi regularmente 
aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo, passando a integrar o 
ordenamento jurídico municipal, razão pela qual sua efetiva implementação deve ser 
acompanhada pelos vereadores.
Nesse sentido, é dever do Poder Público garantir que as normas aprovadas pelo 
Legislativo sejam devidamente regulamentadas e executadas, assegurando que os objetivos 
previstos na legislação sejam alcançados em benefício da população. A solicitação das informações 
visa justamente verificar em que estágio se encontra a implementação da referida lei e quais 
providências administrativas já foram adotadas pelo Executivo.
Além disso, a Constituição Federal, em consonância com os princípios da 
legalidade, da transparência e da eficiência da administração pública, estabelece que os atos da 
gestão pública devem ser passíveis de acompanhamento e fiscalização pelos representantes do 
povo. Dessa forma, o acesso às informações solicitadas contribui para a transparência 
administrativa e para o fortalecimento do controle institucional exercido pelo Poder Legislativo.
Muitas mães, pais e responsáveis frequentam estes espaços em busca de 
atendimento médico, vacinação, acompanhamento do crescimento infantil e outras ações 
primárias à saúde, sendo essencial que a estrutura física da unidade esteja preparada para 
atender às necessidades específicas dessa população. 
A ausência de um local apropriado para a troca de fraldas compromete o 
conforto e a higiene das crianças, além de dificultar as permanências dos responsáveis na UBS, 
impactando negativamente no acesso aos serviços de saúde. O fraldário proporciona um 
ambiente seguro, limpo e privativo para higienização dos bebês, contribuindo para a prevenção 
de infecções e provendo bem estar da criança. 
Portanto, a implementação do fraldário nas UBS representam um avanço na 
qualidade do atendimento, promovendo a equidade, o respeito às necessidades das famílias a 
valorização da atenção básica como porta de entrada efetiva do Sistema Único de Saúde (SUS).
Cumpre destacar ainda que a regulamentação e execução das leis municipais são 
etapas fundamentais para que as políticas públicas previstas em lei se tornem efetivas. Sem a 
adoção das medidas administrativas necessárias por parte do Executivo, a legislação pode 
permanecer apenas no plano formal, sem produzir os efeitos práticos esperados pela sociedade.
Diante disso, o presente requerimento busca obter esclarecimentos oficiais 
acerca das ações já realizadas, bem como do planejamento existente para a implementação da Lei 
Municipal nº 5.581/2025, permitindo que esta Casa Legislativa acompanhe de forma responsável 
e transparente o cumprimento da legislação municipal.
Sala das Sessões, 06 de março de 2026.
________________________________
Vereador – Elvis Silva Cruz
ZÉ DO BODE

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