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materia nº 110/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 110 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaINDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA IMEDIATA RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ESTRADA DE ACESSO E CONSTRUÇÃO/RECONSTRUÇÃO DE PONTES NAS ALDEIAS DA TERRA INDÍGENA XIKRIN DO RIO CATETÉ.
native_id10972

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-10 Proposição aprovada na sessão
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-09 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T11:11:43.815998-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 110/2026
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS 
ADMINISTRATIVAS PARA IMEDIATA 
RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA 
ESTRADA DE ACESSO E 
CONSTRUÇÃO/RECONSTRUÇÃO DE 
PONTES NAS ALDEIAS DA TERRA INDÍGENA 
XIKRIN DO RIO CATETÉ.
Autor: Anderson Moratório – PRD.
INDICO que, após o cumprimento do rito regimental e ouvido o 
soberano Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Gabinete do 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Aurélio Ramos, com cópia à Secretaria 
Municipal de Obras - SEMOB, para que sejam adotadas, com a máxima 
urgência, as providências administrativas necessárias visando:
I. Recuperação e Manutenção da Estrada de Acesso
a. A imediata recuperação estrutural da Estrada de Acesso às Aldeias 
Indígenas situadas na Terra Indígena Xikrin do Rio Cateté;
b. A implementação de plano permanente de manutenção preventiva e 
corretiva da referida via, garantindo trafegabilidade contínua durante 
todo o ano.
II. Construção e Reconstrução de Pontes
a. A reconstrução emergencial da Ponte da Aldeia Kateté, recentemente 
desmoronada, cuja situação atual compromete gravemente o acesso 
da comunidade, tornando-a praticamente inacessível;
b. A construção das pontes de acesso às seguintes aldeias:
i. Krimei, Pratinhopuru, Ngôkõnkryre, Kametkore, Pykatiokrãn, 
dentre outras.
c. A adoção de medidas técnicas que assegurem segurança estrutural, 
durabilidade e adequação às condições climáticas e geográficas da 
região.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se no dever constitucional da 
Administração Pública de assegurar a efetividade dos direitos fundamentais, 
especialmente a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e o acesso 
universal às políticas públicas.
A Constituição reconhece os direitos originários dos povos indígenas 
(art. 231), assegurando-lhes respeito à organização social e garantia de 
condições que permitam o pleno exercício de seus direitos sociais.
A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), 
incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, impõe ao Poder Público o dever 
de adotar medidas administrativas aptas a assegurar a proteção e o 
desenvolvimento das comunidades indígenas, inclusive no que concerne à 
infraestrutura necessária ao acesso a serviços públicos essenciais.
No âmbito municipal, a Lei Complementar nº 24/2021 (Plano 
Diretor), com redação dada pela Lei Complementar nº 25/2021, reconhece 
formalmente a Região Administrativa Xikrin (RAX), caracterizada pela presença 
de aldeias indígenas, às quais são assegurados serviços urbanos essenciais.
Além disso, a Lei Municipal nº 5.241/2023 estabelece que a política 
indigenista municipal compreende o conjunto de iniciativas do Poder Público 
voltadas à proteção e promoção dos direitos indígenas, abrangendo planos, 
programas, projetos e ações concretas.
Nesse contexto, a precariedade da estrada de acesso e a inexistência 
ou colapso das pontes configuram entraves materiais ao exercício de direitos 
fundamentais, afetando diretamente:
I. O Acesso À Saúde (Inclusive Transporte De Pacientes Em Situação 
De Urgência);
II. O Acesso À Educação (Deslocamento De Alunos E Profissionais);
III. O Escoamento Da Produção;
IV. A Mobilidade E Segurança Das Famílias;
V. A Integração Territorial Das Comunidades Ao Município.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
A situação da Ponte da Aldeia Kateté, atualmente desmoronada, 
demanda intervenção imediata do Poder Executivo, sob pena de agravamento da 
vulnerabilidade social e institucional da comunidade.
Ressalte-se que o Povo Indígena Xikrin do Kateté são munícipes e 
cidadãos originários do Município de Parauapebas, não podendo ser privados de 
infraestrutura básica indispensável à fruição dos direitos assegurados 
constitucional e legalmente.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis, 
CONCLAMO os nobres parlamentares à aprovação da presente matéria, pois a 
recuperação desta estrada e a construção das pontes não são apenas obras de 
aterro e madeira; são o único caminho para garantir os direitos básicos e o 
respeito à lei em nosso município. Esta é uma medida urgente para levar 
dignidade, facilitar o transporte e garantir que os serviços públicos cheguem de 
verdade às famílias da Terra Indígena Xikrin do Rio Cateté.
Câmara Municipal de Parauapebas, 6 de março de 2026.
Anderson M. Moratorio
Vereador | PRD

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