ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 110/2026
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS
ADMINISTRATIVAS PARA IMEDIATA
RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA
ESTRADA DE ACESSO E
CONSTRUÇÃO/RECONSTRUÇÃO DE
PONTES NAS ALDEIAS DA TERRA INDÍGENA
XIKRIN DO RIO CATETÉ.
Autor: Anderson Moratório – PRD.
INDICO que, após o cumprimento do rito regimental e ouvido o
soberano Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Gabinete do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Aurélio Ramos, com cópia à Secretaria
Municipal de Obras - SEMOB, para que sejam adotadas, com a máxima
urgência, as providências administrativas necessárias visando:
I. Recuperação e Manutenção da Estrada de Acesso
a. A imediata recuperação estrutural da Estrada de Acesso às Aldeias
Indígenas situadas na Terra Indígena Xikrin do Rio Cateté;
b. A implementação de plano permanente de manutenção preventiva e
corretiva da referida via, garantindo trafegabilidade contínua durante
todo o ano.
II. Construção e Reconstrução de Pontes
a. A reconstrução emergencial da Ponte da Aldeia Kateté, recentemente
desmoronada, cuja situação atual compromete gravemente o acesso
da comunidade, tornando-a praticamente inacessível;
b. A construção das pontes de acesso às seguintes aldeias:
i. Krimei, Pratinhopuru, Ngôkõnkryre, Kametkore, Pykatiokrãn,
dentre outras.
c. A adoção de medidas técnicas que assegurem segurança estrutural,
durabilidade e adequação às condições climáticas e geográficas da
região.
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JUSTIFICATIVA
A presente Indicação fundamenta-se no dever constitucional da
Administração Pública de assegurar a efetividade dos direitos fundamentais,
especialmente a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e o acesso
universal às políticas públicas.
A Constituição reconhece os direitos originários dos povos indígenas
(art. 231), assegurando-lhes respeito à organização social e garantia de
condições que permitam o pleno exercício de seus direitos sociais.
A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, impõe ao Poder Público o dever
de adotar medidas administrativas aptas a assegurar a proteção e o
desenvolvimento das comunidades indígenas, inclusive no que concerne à
infraestrutura necessária ao acesso a serviços públicos essenciais.
No âmbito municipal, a Lei Complementar nº 24/2021 (Plano
Diretor), com redação dada pela Lei Complementar nº 25/2021, reconhece
formalmente a Região Administrativa Xikrin (RAX), caracterizada pela presença
de aldeias indígenas, às quais são assegurados serviços urbanos essenciais.
Além disso, a Lei Municipal nº 5.241/2023 estabelece que a política
indigenista municipal compreende o conjunto de iniciativas do Poder Público
voltadas à proteção e promoção dos direitos indígenas, abrangendo planos,
programas, projetos e ações concretas.
Nesse contexto, a precariedade da estrada de acesso e a inexistência
ou colapso das pontes configuram entraves materiais ao exercício de direitos
fundamentais, afetando diretamente:
I. O Acesso À Saúde (Inclusive Transporte De Pacientes Em Situação
De Urgência);
II. O Acesso À Educação (Deslocamento De Alunos E Profissionais);
III. O Escoamento Da Produção;
IV. A Mobilidade E Segurança Das Famílias;
V. A Integração Territorial Das Comunidades Ao Município.
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A situação da Ponte da Aldeia Kateté, atualmente desmoronada,
demanda intervenção imediata do Poder Executivo, sob pena de agravamento da
vulnerabilidade social e institucional da comunidade.
Ressalte-se que o Povo Indígena Xikrin do Kateté são munícipes e
cidadãos originários do Município de Parauapebas, não podendo ser privados de
infraestrutura básica indispensável à fruição dos direitos assegurados
constitucional e legalmente.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis,
CONCLAMO os nobres parlamentares à aprovação da presente matéria, pois a
recuperação desta estrada e a construção das pontes não são apenas obras de
aterro e madeira; são o único caminho para garantir os direitos básicos e o
respeito à lei em nosso município. Esta é uma medida urgente para levar
dignidade, facilitar o transporte e garantir que os serviços públicos cheguem de
verdade às famílias da Terra Indígena Xikrin do Rio Cateté.
Câmara Municipal de Parauapebas, 6 de março de 2026.
Anderson M. Moratorio
Vereador | PRD