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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 69/2026
REQUER QUE SEJA OFICIADO O CHEFE
DO PODER EXECUTIVO E A SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) PARA
QUE PRESTEM ESCLARECIMENTOS
SOBRE A PARALISAÇÃO E O DESTINO DO
PROJETO DE LEI QUE ESTRUTURA A
EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA E CRIA
CARGOS ESPECÍFICOS.
Autor: Anderson Moratorio – PRD
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos dos artigos 202 e
206, VI, do Regimento Interno, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o
soberano Plenário desta Casa, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, Aurélio Ramos, e a Secretária Municipal de Educação - SEMED,
para que apresentem informações detalhadas sobre o andamento da minuta do
Projeto de Lei que “Dispõe sobre a Estruturação da Educação Escolar
Indígena e Cria Cargos de Profissionais da Educação Escolar Indígena”,
objeto da Indicação nº 054/2025.
Assim, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (Art. 26, XI da LOM),
requer-se que o Poder Executivo responda:
Localização Atual: Em qual departamento da Administração Municipal
(SEMED, PGM ou Gabinete) se encontra o referido processo administrativo
e qual o número de protocolo para acompanhamento?
Justificativa do Atraso: Considerando que em abril de 2024 a SEMED
informou que o texto já estava na Procuradoria-Geral (PGM) e que já se
passou mais de um ano da nova gestão, qual o motivo técnico ou jurídico
para a demora no envio da matéria a esta Câmara?
Prazo de Envio: Qual a data prevista para que o Poder Executivo
encaminhe o referido Projeto de Lei para apreciação e votação pelos
parlamentares?
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A educação escolar indígena em Parauapebas vive um cenário de
abandono administrativo que não condiz com a importância dos nossos povos
originários. O projeto em questão não é uma "ideia solta"; ele é fruto de uma
construção democrática iniciada nas aldeias, aprovada pelo Conselho Municipal
de Políticas Indigenistas e objeto de diálogo com o Ministério Público.
Embora a gestão anterior tenha falhado ao não enviar a matéria, a
atual gestão já ultrapassou o marco de um ano de governo sem dar o devido
andamento a esse processo. Não podemos aceitar que um direito fundamental,
como a educação diferenciada e a valorização dos seus profissionais, fique
"engavetado" em alguma sala da Prefeitura enquanto as comunidades indígenas
aguardam por dignidade escolar.
Manter esse projeto parado é ignorar a voz das lideranças que se
reuniram na Aldeia Kateté e desrespeitar o esforço dos profissionais que hoje
atuam sem a devida estrutura de cargos e carreiras. A transparência sobre o
paradeiro desta Lei é o primeiro passo para corrigirmos essa injustiça histórica.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis,
CONCLAMO o Executivo Municipal a apresentar a fundamentação completa
dessa demora e estabelecer uma solução imediata. A educação indígena não é
um favor do governo, é um dever do Estado e um direito originário que
Parauapebas precisa, finalmente, honrar e concretizar.
Parauapebas, 23 de fevereiro de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador - PRD
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