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materia nº 70/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaREQUER QUE SEJA OFICIADO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA) E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL ASELC PARA QUE PRESTEM ESCLARECIMENTOS E DISPONIBILIZEM CÓPIAS INTEGRAIS DE MEDIÇÕES, PAGAMENTOS, DÍVIDAS JUDICIALIZADAS E RELATÓRIOS ESTATÍSTICOS DO HOSPITAL GERAL DE PARAUAPEBAS (HGP).
native_id10981

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-10 Proposição aprovada na sessão
2026-03-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-09 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-10T13:34:38.075094-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 070/2026
REQUER QUE SEJA OFICIADO O CHEFE 
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
(SEMSA) E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL ASELC 
PARA QUE PRESTEM ESCLARECIMENTOS 
E DISPONIBILIZEM CÓPIAS INTEGRAIS DE 
MEDIÇÕES, PAGAMENTOS, DÍVIDAS 
JUDICIALIZADAS E RELATÓRIOS 
ESTATÍSTICOS DO HOSPITAL GERAL DE 
PARAUAPEBAS (HGP).
Autor: Anderson Moratorio – PRD
Requeiro a Mesa Diretora, nos termos dos artigos 202 e 206, VI, do 
Regimento Interno, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano 
Plenário desta Casa, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal, Aurélio Ramos, para que, por meio da Secretaria Municipal de 
Saúde (SEMSA); Organização Social ASELC e Procuradoria-Geral do 
Município (PGM) e demais Secretarias e Órgãos necessários, no prazo legal de 
15 (quinze) dias úteis (Art. 26, XI da LOM), responda aos seguintes 
questionamentos:
 Execução Financeira Detalhada: Cópia integral e digital de todos 
os relatórios de medições de serviços, notas de empenho, liquidações e 
comprovantes de pagamentos realizados à ASELC referentes aos exercícios de 
2024, 2025 e o primeiro bimestre de 2026.
 Transparência sobre Aditivos: Justificativa técnica e orçamentária 
detalhada para a celebração do 3º, 4º e 5º Termos Aditivos ao Contrato nº 
20230226, que elevaram o valor global da parceria para o patamar de R$ 
528.458.722,90.
 Transparência Judiciária: Informar o número dos autos da Ação 
de Execução mencionada pela Procuradoria-Geral em pronunciamento oficial, 
detalhando se houve trânsito em julgado ou se existem medidas cautelares que, 
de fato, impeçam legalmente a rescisão por descumprimento de cláusulas de 
qualidade (erro médico e negligência).
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
 Dívidas e Contencioso: Relatório jurídico discriminando o montante 
total das dívidas alegadas pela ASELC (estimadas em R$ 100 milhões), 
informando quais valores já estão judicializados, os números dos respectivos 
processos e o atual estágio das defesas do Município.
 Relatórios Estatísticos e Prontuários: Relatórios estatísticos 
mensais de atendimentos, cirurgias, exames e óbitos ocorridos no HGP nos últimos 
12 meses, bem como informações sobre o cumprimento do protocolo de entrega de 
prontuários médicos à SEMSA para fins de investigação de denúncias de 
negligência.
 Insumos e Plantões: Relatório de estoque de insumos básicos e 
escala de plantões médicos do último trimestre, visando apurar denúncias de 
desabastecimento e redução de oferta de serviços.
 Bloqueios Judiciais: Relatório de todos os bloqueios judiciais 
efetuados nas contas da Prefeitura e da SEMSA no último ano decorrentes de 
dívidas com a ASELC, discriminando os valores e as datas.
 Apuração de Responsabilidade: Considerando que o próprio 
Executivo afirmou em vídeo que a empresa retém prontuários médicos de pacientes 
que vieram a óbito (como os casos de Ingrid de Sousa e Jéssica Andrade), quais 
medidas judiciais compulsórias (como busca e apreensão) foram protocoladas 
pelo Município para garantir a investigação?
 Pagamentos da Atual Gestão: Comprovação documental de que 
todos os repasses referentes ao período da atual gestão estão rigorosamente em 
dia, conforme afirmado pelo Chefe do Executivo.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
O Poder Legislativo tem o dever constitucional de fiscalizar a aplicação 
dos recursos públicos, especialmente em uma área tão sensível quanto a saúde. 
O contrato com a ASELC atingiu cifras astronômicas, superando a marca de 
meio bilhão de reais após sucessivos aditivos, enquanto a realidade nos 
corredores do Hospital Geral de Parauapebas (HGP) parece caminhar no sentido 
oposto.
Não podemos aceitar que a gestão pública de saúde em Parauapebas 
seja pautada por vídeos em redes sociais que buscam apenas "dar nomes aos 
bois" sem apresentar soluções jurídicas eficazes. A justificativa de que uma 
dívida de R$ 100 milhões da gestão passada impede a rescisão de um contrato 
de R$ 528 milhões precisa ser devidamente comprovada e detalhada a esta Casa.
É contraditório o discurso de "tentativa de retirada" da empresa 
quando as publicações no Diário Oficial mostram o oposto: o fortalecimento 
financeiro da parceria através de aditivos milionários. Se a empresa é "bobônica" 
e ineficiente, como afirmou o Gestor, por que o governo garantiu a ela mais um 
ano de contrato e milhões em recursos adicionais em julho de 2025?
A retenção de prontuários é crime e obstrução de investigação. Se a 
Secretaria de Saúde não consegue acesso aos documentos de óbitos em sete 
dias, o problema não é apenas da empresa, mas de uma gestão que perdeu o 
controle sobre a fiscalização do hospital. O povo de Parauapebas não quer 
justificativas baseadas em "heranças malditas"; quer transparência real sobre os 
processos que travam a saúde e a garantia de que o dinheiro público não está 
alimentando a negligência.
É contraditório e alarmante que, ao mesmo tempo em que o valor 
contratual é ampliado, surjam denúncias de atrasos em exames, falta de 
insumos e, o que é mais grave, suspeitas de negligência médica com retenção de 
prontuários. A transparência não pode ser opcional. Se existe uma dívida
herdada de R$ 100 milhões que impede a rescisão do contrato, esta Casa de Leis 
e a população precisam ter acesso aos números reais, aos processos judiciais e 
às provas de que o Município está defendendo o erário de forma eficiente.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
Não podemos permitir que uma "paralisia jurídica" ou administrativa 
sirva de escudo para uma gestão hospitalar que não entrega o que o povo de 
Parauapebas paga tão caro para receber. Se o contrato é milionário, o serviço 
tem que ser de excelência. Se há retenção de documentos por parte da OS, o 
Executivo deve agir com o rigor da lei.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis,
CONCLAMO o Executivo Municipal a apresentar a fundamentação completa 
dessa decisão e estabelecer uma solução imediata. O zelo pela legalidade deve 
caminhar junto com a responsabilidade social, garantindo que o dinheiro da 
saúde não se perca em aditivos milionários enquanto a nossa gente sofre à 
espera de atendimento.
Parauapebas, 23 de fevereiro de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador – PRD
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
QUESTIONAMENTOS:
I – INFORMAÇÕES CONTRATUAIS:
1. Cópia integral do contrato de gestão firmado entre o Município de 
Parauapebas e a ASELC – Associação de Saúde, Esporte, Lazer e Cultura, 
incluindo todos os termos aditivos celebrados.
2. Data de início e prazo de vigência do contrato de gestão atualmente 
em vigor.
3. Valor global do contrato e valor mensal repassado pelo município à 
referida Organização Social.
4. Relação detalhada das metas assistenciais e indicadores de 
desempenho previstos contratualmente.
5. Informações sobre eventuais alterações contratuais ou reequilíbrio 
financeiro realizados ao longo da vigência do contrato.
II – SITUAÇÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA:
6. Informações detalhadas acerca de eventuais débitos, passivos 
financeiros ou pendências administrativas relacionadas ao contrato de gestão 
hospitalar.
7. Valor total da eventual dívida mencionada publicamente pelo Poder 
Executivo relacionada à gestão do Hospital Geral de Parauapebas.
8. Especificação da origem administrativa ou contratual da referida 
dívida, indicando o período de gestão ao qual ela se refere.
9. Informações sobre a existência de processos administrativos, 
auditorias, sindicâncias ou procedimentos de negociação relacionados ao
contrato de gestão da ASELC.
10. Esclarecimento sobre de que forma a referida situação financeira 
estaria impactando a continuidade, regularização ou eventual substituição da 
Organização Social na gestão hospitalar.
III – GESTÃO HOSPITALAR E ASSISTÊNCIA À POPULAÇÃO:
11. Relatórios de produção hospitalar do Hospital Geral de Parauapebas 
referentes aos anos de 2025 e 2026, incluindo número de atendimentos, 
internações, cirurgias e partos realizados.
12. Dados específicos sobre atendimentos obstétricos e neonatais, 
incluindo número de partos normais, cesarianas e internações neonatais.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
13. Quantidade de leitos hospitalares disponíveis, especialmente leitos 
obstétricos e de UTI neonatal.
14. Informações sobre a estrutura de recursos humanos, incluindo 
número de médicos obstetras, pediatras, enfermeiros e demais profissionais 
envolvidos na assistência materno-infantil.
15. Informações sobre tempo médio de espera para atendimento 
obstétrico e classificação de risco.
IV – QUALIDADE ASSISTENCIAL E SEGURANÇA DO PACIENTE:
16. Indicadores de qualidade assistencial e segurança do paciente 
monitorados pela gestão hospitalar durante a administração da ASELC.
17. Informações sobre a existência e funcionamento do Comitê de 
Investigação de Óbitos Maternos no município.
18. Relatórios ou dados disponíveis sobre mortalidade materna e 
neonatal registrados no município nos anos de 2025 e 2026.
19. Informações sobre protocolos de atendimento obstétrico e fluxos de 
emergência adotados na maternidade do Hospital Geral de Parauapebas.
20. Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde para eventual 
reestruturação, continuidade ou revisão do modelo de gestão hospitalar.

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