ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 070/2026
REQUER QUE SEJA OFICIADO O CHEFE
DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
(SEMSA) E A ORGANIZAÇÃO SOCIAL ASELC
PARA QUE PRESTEM ESCLARECIMENTOS
E DISPONIBILIZEM CÓPIAS INTEGRAIS DE
MEDIÇÕES, PAGAMENTOS, DÍVIDAS
JUDICIALIZADAS E RELATÓRIOS
ESTATÍSTICOS DO HOSPITAL GERAL DE
PARAUAPEBAS (HGP).
Autor: Anderson Moratorio – PRD
Requeiro a Mesa Diretora, nos termos dos artigos 202 e 206, VI, do
Regimento Interno, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano
Plenário desta Casa, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, Aurélio Ramos, para que, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde (SEMSA); Organização Social ASELC e Procuradoria-Geral do
Município (PGM) e demais Secretarias e Órgãos necessários, no prazo legal de
15 (quinze) dias úteis (Art. 26, XI da LOM), responda aos seguintes
questionamentos:
Execução Financeira Detalhada: Cópia integral e digital de todos
os relatórios de medições de serviços, notas de empenho, liquidações e
comprovantes de pagamentos realizados à ASELC referentes aos exercícios de
2024, 2025 e o primeiro bimestre de 2026.
Transparência sobre Aditivos: Justificativa técnica e orçamentária
detalhada para a celebração do 3º, 4º e 5º Termos Aditivos ao Contrato nº
20230226, que elevaram o valor global da parceria para o patamar de R$
528.458.722,90.
Transparência Judiciária: Informar o número dos autos da Ação
de Execução mencionada pela Procuradoria-Geral em pronunciamento oficial,
detalhando se houve trânsito em julgado ou se existem medidas cautelares que,
de fato, impeçam legalmente a rescisão por descumprimento de cláusulas de
qualidade (erro médico e negligência).
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Dívidas e Contencioso: Relatório jurídico discriminando o montante
total das dívidas alegadas pela ASELC (estimadas em R$ 100 milhões),
informando quais valores já estão judicializados, os números dos respectivos
processos e o atual estágio das defesas do Município.
Relatórios Estatísticos e Prontuários: Relatórios estatísticos
mensais de atendimentos, cirurgias, exames e óbitos ocorridos no HGP nos últimos
12 meses, bem como informações sobre o cumprimento do protocolo de entrega de
prontuários médicos à SEMSA para fins de investigação de denúncias de
negligência.
Insumos e Plantões: Relatório de estoque de insumos básicos e
escala de plantões médicos do último trimestre, visando apurar denúncias de
desabastecimento e redução de oferta de serviços.
Bloqueios Judiciais: Relatório de todos os bloqueios judiciais
efetuados nas contas da Prefeitura e da SEMSA no último ano decorrentes de
dívidas com a ASELC, discriminando os valores e as datas.
Apuração de Responsabilidade: Considerando que o próprio
Executivo afirmou em vídeo que a empresa retém prontuários médicos de pacientes
que vieram a óbito (como os casos de Ingrid de Sousa e Jéssica Andrade), quais
medidas judiciais compulsórias (como busca e apreensão) foram protocoladas
pelo Município para garantir a investigação?
Pagamentos da Atual Gestão: Comprovação documental de que
todos os repasses referentes ao período da atual gestão estão rigorosamente em
dia, conforme afirmado pelo Chefe do Executivo.
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JUSTIFICATIVA
O Poder Legislativo tem o dever constitucional de fiscalizar a aplicação
dos recursos públicos, especialmente em uma área tão sensível quanto a saúde.
O contrato com a ASELC atingiu cifras astronômicas, superando a marca de
meio bilhão de reais após sucessivos aditivos, enquanto a realidade nos
corredores do Hospital Geral de Parauapebas (HGP) parece caminhar no sentido
oposto.
Não podemos aceitar que a gestão pública de saúde em Parauapebas
seja pautada por vídeos em redes sociais que buscam apenas "dar nomes aos
bois" sem apresentar soluções jurídicas eficazes. A justificativa de que uma
dívida de R$ 100 milhões da gestão passada impede a rescisão de um contrato
de R$ 528 milhões precisa ser devidamente comprovada e detalhada a esta Casa.
É contraditório o discurso de "tentativa de retirada" da empresa
quando as publicações no Diário Oficial mostram o oposto: o fortalecimento
financeiro da parceria através de aditivos milionários. Se a empresa é "bobônica"
e ineficiente, como afirmou o Gestor, por que o governo garantiu a ela mais um
ano de contrato e milhões em recursos adicionais em julho de 2025?
A retenção de prontuários é crime e obstrução de investigação. Se a
Secretaria de Saúde não consegue acesso aos documentos de óbitos em sete
dias, o problema não é apenas da empresa, mas de uma gestão que perdeu o
controle sobre a fiscalização do hospital. O povo de Parauapebas não quer
justificativas baseadas em "heranças malditas"; quer transparência real sobre os
processos que travam a saúde e a garantia de que o dinheiro público não está
alimentando a negligência.
É contraditório e alarmante que, ao mesmo tempo em que o valor
contratual é ampliado, surjam denúncias de atrasos em exames, falta de
insumos e, o que é mais grave, suspeitas de negligência médica com retenção de
prontuários. A transparência não pode ser opcional. Se existe uma dívida
herdada de R$ 100 milhões que impede a rescisão do contrato, esta Casa de Leis
e a população precisam ter acesso aos números reais, aos processos judiciais e
às provas de que o Município está defendendo o erário de forma eficiente.
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Não podemos permitir que uma "paralisia jurídica" ou administrativa
sirva de escudo para uma gestão hospitalar que não entrega o que o povo de
Parauapebas paga tão caro para receber. Se o contrato é milionário, o serviço
tem que ser de excelência. Se há retenção de documentos por parte da OS, o
Executivo deve agir com o rigor da lei.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis,
CONCLAMO o Executivo Municipal a apresentar a fundamentação completa
dessa decisão e estabelecer uma solução imediata. O zelo pela legalidade deve
caminhar junto com a responsabilidade social, garantindo que o dinheiro da
saúde não se perca em aditivos milionários enquanto a nossa gente sofre à
espera de atendimento.
Parauapebas, 23 de fevereiro de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador – PRD
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QUESTIONAMENTOS:
I – INFORMAÇÕES CONTRATUAIS:
1. Cópia integral do contrato de gestão firmado entre o Município de
Parauapebas e a ASELC – Associação de Saúde, Esporte, Lazer e Cultura,
incluindo todos os termos aditivos celebrados.
2. Data de início e prazo de vigência do contrato de gestão atualmente
em vigor.
3. Valor global do contrato e valor mensal repassado pelo município à
referida Organização Social.
4. Relação detalhada das metas assistenciais e indicadores de
desempenho previstos contratualmente.
5. Informações sobre eventuais alterações contratuais ou reequilíbrio
financeiro realizados ao longo da vigência do contrato.
II – SITUAÇÃO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA:
6. Informações detalhadas acerca de eventuais débitos, passivos
financeiros ou pendências administrativas relacionadas ao contrato de gestão
hospitalar.
7. Valor total da eventual dívida mencionada publicamente pelo Poder
Executivo relacionada à gestão do Hospital Geral de Parauapebas.
8. Especificação da origem administrativa ou contratual da referida
dívida, indicando o período de gestão ao qual ela se refere.
9. Informações sobre a existência de processos administrativos,
auditorias, sindicâncias ou procedimentos de negociação relacionados ao
contrato de gestão da ASELC.
10. Esclarecimento sobre de que forma a referida situação financeira
estaria impactando a continuidade, regularização ou eventual substituição da
Organização Social na gestão hospitalar.
III – GESTÃO HOSPITALAR E ASSISTÊNCIA À POPULAÇÃO:
11. Relatórios de produção hospitalar do Hospital Geral de Parauapebas
referentes aos anos de 2025 e 2026, incluindo número de atendimentos,
internações, cirurgias e partos realizados.
12. Dados específicos sobre atendimentos obstétricos e neonatais,
incluindo número de partos normais, cesarianas e internações neonatais.
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13. Quantidade de leitos hospitalares disponíveis, especialmente leitos
obstétricos e de UTI neonatal.
14. Informações sobre a estrutura de recursos humanos, incluindo
número de médicos obstetras, pediatras, enfermeiros e demais profissionais
envolvidos na assistência materno-infantil.
15. Informações sobre tempo médio de espera para atendimento
obstétrico e classificação de risco.
IV – QUALIDADE ASSISTENCIAL E SEGURANÇA DO PACIENTE:
16. Indicadores de qualidade assistencial e segurança do paciente
monitorados pela gestão hospitalar durante a administração da ASELC.
17. Informações sobre a existência e funcionamento do Comitê de
Investigação de Óbitos Maternos no município.
18. Relatórios ou dados disponíveis sobre mortalidade materna e
neonatal registrados no município nos anos de 2025 e 2026.
19. Informações sobre protocolos de atendimento obstétrico e fluxos de
emergência adotados na maternidade do Hospital Geral de Parauapebas.
20. Planejamento da Secretaria Municipal de Saúde para eventual
reestruturação, continuidade ou revisão do modelo de gestão hospitalar.