Mesa Diretora - MD
PROJETO DE LEI Nº 060/2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº
4.629, DE 23 DE DEZEMBRO
DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE
O PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E
VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Anexo VII da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, que
dispõe sobre o Quadro de quantitativos e valores das gratificações de função, passa a vigorar
na forma prevista no Anexo I desta Lei.
Art. 2º O percentual de progressão funcional dos Cargos do Quadro Permanente
de Servidores Efetivos da Câmara Municipal passa a ser de 3% (três por cento), aplicável
exclusivamente às progressões concedidas após a vigência desta Lei, vedado o pagamento
de valores retroativos ou a revisão de progressões anteriormente concedidas.
Parágrafo único. O Anexo VIII da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro
de 2015, passa a vigorar na forma prevista no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de abril de 2026.
Parauapebas/PA., ____ de __________ de 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito
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ANEXO I
QUADRO DE QUANTITATIVOS E VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO
(ALTERA O ANEXO VII DA LEI Nº 4.629/2015)
SÍMBOLO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
VALOR REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCOLARIDADE
GF-01 Gratificação por Função de Membro
de Comissão Permanente de Processo
Administrativo Disciplinar
3 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato
específico de criação ou
regência, caso haja.
GF-02 Gratificação por Função de Membro
de Comissão Permanente de Desenvolvimento Funcional
3 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato
específico de criação ou
regência, caso haja.
GF-04 Gratificação por Função de Membro
de Comissão Provisória Específica
9 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato
específico de criação ou
regência, caso haja.
GF-05 Gratificação por Função de Fiscal de
Contrato Administrativo
15 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato
específico de criação ou
regência, caso haja.
GF-06 Gratificação por Função de Membro
da Comissão Permanente de Proteção
de Dados (exceto Presidente)
2 R$ 1.000,00 Lotação no Departamento
de Tecnologia da Informação.
GF-07 Gratificação por Função de Chefia ou
Coordenação de Unidade Nível Superior
8 R$ 3.000,00 Ensino Superior Completo
em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida
em norma/ato de criação
ou regência, caso haja.
GF-08 Gratificação por Função de Assessoramento às Comissões Permanentes do
art. 76 do Regimento Interno
3 R$ 2.000,00 Ensino Médio Completo.
GF-10 Gratificação por Função de Cerimonialista Oficial
1 R$ 2.000,00 Ocupação de cargo de
provimento efetivo de Jornalista.
GF-11 Gratificação por Função de Membro
da Comissão de Busca, Recomposição
e Atualização do Acervo Legislativo
Municipal no SAPL
3 R$ 2.000,00 Lotação nas unidades administrativas e conclusão
do curso de articulação e
compilação de textos legais do SAPL.
GF-12 Gratificação por Função de Agente de
Contratação
2 R$ 4.000,00 De acordo com norma/ato
específico de criação ou
regência, caso haja.
GF-13 Gratificação por Função de Responsabilidade Técnica da Rádio Câmara
1 R$ 2.000,00 Ocupação de cargo de
provimento efetivo de
Operador de Som e curso
técnico em eletrônica com
inscrição no CRT na circunscrição da estação.
GF-14 Gratificação por Função de Chefia ou
Coordenação do Departamento de Recurso Humanos
1 R$ 4.000,00 Ensino Superior Completo
em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida
em norma/ato de criação
ou regência, caso haja.
GF-15 Gratificação por Função de Agente de
Planejamento de Contratações
3 R$ 4.000,00 De acordo com norma/ato
específico de criação ou
regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores
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lotados no Departamento
de Planejamento de Contratações.
GF-16 Gratificação por Função de Membro
da Banda de Música do Poder Legislativo
7 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato
específico de criação ou
regência, caso haja, devendo recair, obrigatoriamente, sobre servidores
que compõem a Banda de
Música.
GF-17 Gratificação por Função de Chefia ou
Coordenação da Escola do Legislativo
1 R$ 4.000,00 Ensino Superior Completo
em qualquer área de formação ou área de conhecimento específico exigida
em norma/ato de criação
ou regência, caso haja.
GF-18 Gratificação por Função de Membro
da Equipe de Apoio do Departamento
de Licitações e Contratos
3 R$ 2.000,00 De acordo com norma/ato
específico de criação ou
regência, caso haja, e lotação nas unidades administrativas.
GF-19 Gratificação por Função de Presidente
da Comissão Permanente de Proteção
de Dados
1 R$ 2.000,00 Lotação no Departamento
de Tecnologia da Informação e designação para presidir a Comissão Permanente de Proteção de Dados, nos termos da Resolução nº 15/2023.
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ANEXO II
(ALTERA O ANEXO VIII DA LEI Nº 4.629/2015)
ANEXO VIII
TABELA DE ÍNDICES DE PROGRESSÃO
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U
1,
00
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
TABELA DE TRANSIÇÃO
NÍVEL A
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U
1,
00
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
NÍVEL C
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U
xx
xx
xx
xx
1,
00
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
NÍVEL E
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U
xx
xx
xx
xx
xx
xx
xx
xx
1,
00
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
NÍVEL F
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U
xx
xx
xx
xx
xx
xx
xx
xx
xx
xx
1,
00
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
NÍVEL G
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U
xx
xx
xx
xx
xx
xx
xx
xx
xx
xx
xx
xx
1,
00
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
Mesa Diretora - MD
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
É com satisfação que a Mesa Diretora encaminha a este Egrégio Plenário, para
apreciação e deliberação, o presente projeto de lei, que tem por objetivo alterar a Lei
Municipal nº 4.629/2015, promovendo: (1) atualização do Anexo VII (Quadro de
quantitativos e valores das gratificações de função) e (2) ajuste do percentual de progressão
funcional, com a correspondente atualização do Anexo VIII (Tabela de Índices de
Progressão).
No ponto relativo às funções gratificadas, a atualização busca adequar os valores
de determinadas rubricas às atuais responsabilidades institucionais e ao aumento de demanda
em áreas sensíveis da gestão administrativa, tais como: planejamento de contratações,
execução e fiscalização contratual, governança e proteção de dados pessoais, gestão do
acervo legislativo no SAPL e atividades técnicas permanentes vinculadas à operação de
mídia institucional.
Quanto ao desenvolvimento na carreira, a proposição eleva o percentual de
progressão funcional de 2% para 3% (acréscimo de 1 ponto percentual), mantida a lógica de
progressão mediante avaliação anual de desempenho. Para conferir segurança jurídica e
previsibilidade fiscal, a norma estabelece aplicação exclusivamente prospectiva, vedando
pagamento retroativo e revisão de progressões anteriormente concedidas, nos termos do art.
2º do projeto.
Registra-se, ainda, a informação gerencial apresentada no expediente: o
vencimento bruto mensal dos servidores efetivos é de R$ 1.066.034,69, com estimativa de
repercussão equivalente a 0,16% do orçamento mensal, conforme planejamento interno já
autorizado para implementação.
No tocante ao aspecto fiscal, a proposição deve ser instruída com a declaração
de adequação orçamentária e financeira e com o relatório de impacto, nos termos da Lei
Complementar nº 101/2000, assegurando compatibilidade com a LOA, a LDO e o PPA. No
que se refere ao Anexo VII, conforme demonstrativo interno que acompanha o expediente,
estima-se acréscimo mensal de R$ 15.900,00, reflexos patronais de R$ 3.339,00 e projeção
anual de R$ 198.738,87.
Mesa Diretora - MD
Sendo assim, apresenta-se o presente Projeto de Lei a esse Egrégio Plenário para
votação, na certeza de que Vossas Excelências comungam com esta iniciativa e que não
medirão esforços em discuti-lo e aprová-lo.
Parauapebas/PA., 05 de março de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 2025/2026
Vereador ANDERSON MARCOS MORATORIO (PRD)
Presidente
Vereador ANTÔNIO MICHEL COSTA ALVES (PV)
Vice-Presidente
Vereadora ERICA SOUSA DA SILVA RIBEIRO (PSDB)
1ª Secretária
Vereadora GRACIELE COELHO JACOME DE BRITO
OLIVEIRA (UNIÃO)
2ª Secretária
Vereador JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA (AVANTE)
3º Secretário