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materia nº 60/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10982

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-14 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2026-04-14 Parecer favorável das Comissões Pertinentes
2026-04-09 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-04-06 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-03-11 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-03-10 Proposição lida em Plenário
2026-03-09 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-03-09 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T15:58:03.784892-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Mesa Diretora - MD
PROJETO DE LEI Nº 060/2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 
4.629, DE 23 DE DEZEMBRO 
DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE 
O PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E 
VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, 
APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO 
A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Anexo VII da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, que 
dispõe sobre o Quadro de quantitativos e valores das gratificações de função, passa a vigorar 
na forma prevista no Anexo I desta Lei.
Art. 2º O percentual de progressão funcional dos Cargos do Quadro Permanente 
de Servidores Efetivos da Câmara Municipal passa a ser de 3% (três por cento), aplicável 
exclusivamente às progressões concedidas após a vigência desta Lei, vedado o pagamento 
de valores retroativos ou a revisão de progressões anteriormente concedidas.
Parágrafo único. O Anexo VIII da Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro 
de 2015, passa a vigorar na forma prevista no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de abril de 2026.
Parauapebas/PA., ____ de __________ de 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito
Mesa Diretora - MD
ANEXO I
QUADRO DE QUANTITATIVOS E VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÃO
(ALTERA O ANEXO VII DA LEI Nº 4.629/2015)
SÍM￾BOLO
DENOMINAÇÃO QUANTI￾DADE
VALOR REQUISITOS ESPECÍ￾FICOS/ESCOLARI￾DADE
GF-01 Gratificação por Função de Membro 
de Comissão Permanente de Processo 
Administrativo Disciplinar
3 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato 
específico de criação ou 
regência, caso haja.
GF-02 Gratificação por Função de Membro 
de Comissão Permanente de Desen￾volvimento Funcional
3 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato 
específico de criação ou 
regência, caso haja.
GF-04 Gratificação por Função de Membro 
de Comissão Provisória Específica
9 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato 
específico de criação ou 
regência, caso haja.
GF-05 Gratificação por Função de Fiscal de 
Contrato Administrativo
15 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato 
específico de criação ou 
regência, caso haja.
GF-06 Gratificação por Função de Membro 
da Comissão Permanente de Proteção 
de Dados (exceto Presidente)
2 R$ 1.000,00 Lotação no Departamento 
de Tecnologia da Informa￾ção.
GF-07 Gratificação por Função de Chefia ou 
Coordenação de Unidade Nível Supe￾rior
8 R$ 3.000,00 Ensino Superior Completo 
em qualquer área de for￾mação ou área de conheci￾mento específico exigida 
em norma/ato de criação 
ou regência, caso haja.
GF-08 Gratificação por Função de Assessora￾mento às Comissões Permanentes do 
art. 76 do Regimento Interno
3 R$ 2.000,00 Ensino Médio Completo.
GF-10 Gratificação por Função de Cerimoni￾alista Oficial
1 R$ 2.000,00 Ocupação de cargo de 
provimento efetivo de Jor￾nalista.
GF-11 Gratificação por Função de Membro 
da Comissão de Busca, Recomposição 
e Atualização do Acervo Legislativo 
Municipal no SAPL
3 R$ 2.000,00 Lotação nas unidades ad￾ministrativas e conclusão 
do curso de articulação e 
compilação de textos le￾gais do SAPL.
GF-12 Gratificação por Função de Agente de 
Contratação
2 R$ 4.000,00 De acordo com norma/ato 
específico de criação ou 
regência, caso haja.
GF-13 Gratificação por Função de Responsa￾bilidade Técnica da Rádio Câmara
1 R$ 2.000,00 Ocupação de cargo de 
provimento efetivo de 
Operador de Som e curso 
técnico em eletrônica com 
inscrição no CRT na cir￾cunscrição da estação.
GF-14 Gratificação por Função de Chefia ou 
Coordenação do Departamento de Re￾curso Humanos
1 R$ 4.000,00 Ensino Superior Completo 
em qualquer área de for￾mação ou área de conheci￾mento específico exigida 
em norma/ato de criação 
ou regência, caso haja.
GF-15 Gratificação por Função de Agente de 
Planejamento de Contratações
3 R$ 4.000,00 De acordo com norma/ato 
específico de criação ou 
regência, caso haja, de￾vendo recair, obrigatoria￾mente, sobre servidores 
Mesa Diretora - MD
lotados no Departamento 
de Planejamento de Con￾tratações.
GF-16 Gratificação por Função de Membro 
da Banda de Música do Poder Legis￾lativo
7 R$ 1.000,00 De acordo com norma/ato 
específico de criação ou 
regência, caso haja, de￾vendo recair, obrigatoria￾mente, sobre servidores 
que compõem a Banda de 
Música.
GF-17 Gratificação por Função de Chefia ou 
Coordenação da Escola do Legislativo
1 R$ 4.000,00 Ensino Superior Completo 
em qualquer área de for￾mação ou área de conheci￾mento específico exigida 
em norma/ato de criação 
ou regência, caso haja.
GF-18 Gratificação por Função de Membro 
da Equipe de Apoio do Departamento 
de Licitações e Contratos
3 R$ 2.000,00 De acordo com norma/ato 
específico de criação ou 
regência, caso haja, e lota￾ção nas unidades adminis￾trativas.
GF-19 Gratificação por Função de Presidente 
da Comissão Permanente de Proteção 
de Dados
1 R$ 2.000,00 Lotação no Departamento 
de Tecnologia da Informa￾ção e designação para pre￾sidir a Comissão Perma￾nente de Proteção de Da￾dos, nos termos da Reso￾lução nº 15/2023.
Mesa Diretora - MD
ANEXO II
(ALTERA O ANEXO VIII DA LEI Nº 4.629/2015)
ANEXO VIII
TABELA DE ÍNDICES DE PROGRESSÃO
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U
1,
00
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
TABELA DE TRANSIÇÃO
NÍVEL A
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U
1,
00
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
NÍVEL C
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U
xx
xx
xx
xx
1,
00
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
NÍVEL E
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U
xx
xx
xx
xx
xx
xx
xx
xx
1,
00
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
NÍVEL F
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U
xx
xx
xx
xx
xx
xx
xx
xx
xx
xx
1,
00
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
NÍVEL G
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U
xx
xx
xx
xx
xx
xx
xx
xx
xx
xx
xx
xx
1,
00
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
1,
03
Mesa Diretora - MD
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
É com satisfação que a Mesa Diretora encaminha a este Egrégio Plenário, para 
apreciação e deliberação, o presente projeto de lei, que tem por objetivo alterar a Lei 
Municipal nº 4.629/2015, promovendo: (1) atualização do Anexo VII (Quadro de 
quantitativos e valores das gratificações de função) e (2) ajuste do percentual de progressão 
funcional, com a correspondente atualização do Anexo VIII (Tabela de Índices de 
Progressão).
No ponto relativo às funções gratificadas, a atualização busca adequar os valores 
de determinadas rubricas às atuais responsabilidades institucionais e ao aumento de demanda 
em áreas sensíveis da gestão administrativa, tais como: planejamento de contratações, 
execução e fiscalização contratual, governança e proteção de dados pessoais, gestão do 
acervo legislativo no SAPL e atividades técnicas permanentes vinculadas à operação de 
mídia institucional.
Quanto ao desenvolvimento na carreira, a proposição eleva o percentual de 
progressão funcional de 2% para 3% (acréscimo de 1 ponto percentual), mantida a lógica de 
progressão mediante avaliação anual de desempenho. Para conferir segurança jurídica e 
previsibilidade fiscal, a norma estabelece aplicação exclusivamente prospectiva, vedando 
pagamento retroativo e revisão de progressões anteriormente concedidas, nos termos do art. 
2º do projeto.
Registra-se, ainda, a informação gerencial apresentada no expediente: o 
vencimento bruto mensal dos servidores efetivos é de R$ 1.066.034,69, com estimativa de 
repercussão equivalente a 0,16% do orçamento mensal, conforme planejamento interno já 
autorizado para implementação.
No tocante ao aspecto fiscal, a proposição deve ser instruída com a declaração 
de adequação orçamentária e financeira e com o relatório de impacto, nos termos da Lei 
Complementar nº 101/2000, assegurando compatibilidade com a LOA, a LDO e o PPA. No 
que se refere ao Anexo VII, conforme demonstrativo interno que acompanha o expediente, 
estima-se acréscimo mensal de R$ 15.900,00, reflexos patronais de R$ 3.339,00 e projeção 
anual de R$ 198.738,87.
Mesa Diretora - MD
Sendo assim, apresenta-se o presente Projeto de Lei a esse Egrégio Plenário para 
votação, na certeza de que Vossas Excelências comungam com esta iniciativa e que não 
medirão esforços em discuti-lo e aprová-lo.
Parauapebas/PA., 05 de março de 2026.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 2025/2026
Vereador ANDERSON MARCOS MORATORIO (PRD)
Presidente
Vereador ANTÔNIO MICHEL COSTA ALVES (PV)
Vice-Presidente
Vereadora ERICA SOUSA DA SILVA RIBEIRO (PSDB)
1ª Secretária
Vereadora GRACIELE COELHO JACOME DE BRITO 
OLIVEIRA (UNIÃO)
2ª Secretária
Vereador JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA (AVANTE)
3º Secretário

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