ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO - PRD
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
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PROJETO DE LEI Nº 065/2026
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS EVENTOS,
FESTIVIDADES TRADICIONAIS E DATAS DE
ATIVIDADES COMEMORATIVAS RELATIVAS
À POPULAÇÃO INDÍGENA NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS.
Autor: Anderson Moratorio – PRD.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Parauapebas as seguintes datas e atividades comemorativas relativas aos
assuntos, culturais e direitos indígenas:
I – Dia dos Povos Indígenas, celebrado, no Brasil, em 19 de abril, tendo
preferencialmente a realização da Semana dos Povos Mēbêngôkré Botxiê Xikrin
no mês de abril em alusão à data comemorativa citada na Lei Federal nº 14.402,
de 8 de julho de 2022.
II – Copa Xikrin do Kateté, realizada anualmente, preferencialmente no mês de
junho, podendo ser realizado em outra data convencionada pelo Povo Indígena
Xikrin Kateté.
III – Olimpíadas Intercultural e Tradicional Bep Karôti Xikrin, preferencialmente
no mês de julho, podendo ser realizada na Terras Indígenas Xikrin ou na sede
do Município de Parauapebas.
IV - Dia Internacional dos Povos Indígenas, comemorado pela comunidade
internacional em 09 de agosto, tendo preferencialmente a realização dos Jogos
Tradicionais Indígenas Xikrin do Kateté de Parauapebas, neste mesmo período.
V – Dia Internacional da Mulher Indígena, realizado anualmente,
preferencialmente no mês de setembro, podendo ser realizado em outra data
convencionada pelo Povo Indígena Xikrin, podendo ainda realizar Seminário das
Mulheres Indígenas de Parauapebas neste mesmo período.
VI – Encontro Cultural Religioso Indígena Xikrin, a ser denominado ou intitulado
anualmente como temática tradicional definida pelos anciãos religiosos, a
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critério da aldeia que sediará a programação, realizado anualmente,
preferencialmente no mês de outubro.
Parágrafo único. Além das datas e atividades comemorativas mencionadas no
caput, poderão ser incluídas no calendário de eventos e celebrações culturais do
Município de Parauapebas também as datas e atividades comemorativas de
outras etnias indígenas existentes no Município, a fim de promover a valorização
da diversidade cultural e o respeito aos direitos dos povos originários.
Art. 2º As atividades realizadas pelas comunidades indígenas, que constam no
Calendário Oficial de Eventos e datas de atividades comemorativas, deverão ser
consideradas eventos de interesse social e cultural para o Município de
Parauapebas.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, no âmbito de suas atribuições,
promover e apoiar as atividades realizadas pelas comunidades indígenas, com a
finalidade de preservar e valorizar a cultura indígena no Município, sendo que
os eventos, festividades tradicionais e datas de atividades comemorativas
relativas à população indígena poderão ser executadas ou fomentadas pelas
respectivas Secretarias Municipais ou órgãos equivalentes, conforme previsão no
Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, sob coordenação e orientação do
órgão executivo de promoção dos direitos e políticas indígenas vinculado ao
Gabinete do Prefeito, mediante comunicação e orientação, no que couber, da
Fundação Nacional dos Povos Indígenas / Ministério dos Povos Indígenas.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, bem como poderão a
critério da administração ser fomentadas pelo Fundo Especial de Promoção da
Política Indigenista e ou Fundo Municipal de Cultura, dentre outros que a
legislação específica dispuser.
Art. 5º Por orientação do órgão executivo de promoção dos direitos e políticas
indigenistas vinculado ao Gabinete do Prefeito, considerando a singularidade e
peculiaridades, os eventos, festividades tradicionais e datas de atividades
comemorativas relativas às populações indígenas poderão, também ser
fomentados, apoiados e realizados por meio dos instrumentos e formas previstos
na Lei Federal nº 13.018, de 22 de julho de 2014 observadas ainda as normas
constantes na Lei Municipal nº 5.032, de 30 de novembro de 2021, assim como
por meio dos instrumentos e formas previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31
de julho de 2014 observadas ainda as normas constantes na Lei Municipal nº
5.175, de 28 de novembro de 2022, sempre em comum acordo com as
organizações indígenas nos termos dos artigos 231 e 232 da Constituição
Federal.
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Art. 6º Fica reconhecido, em âmbito municipal, o Instituto Indígena Botxiê
Xikrin e a Federação Brasileira do Povo Indígena Xikrin - FEB Xikrin como
entidades indigenistas e de representação prioritária do Povo Indígena Xikrin do
Kateté para propor, realizar e promover as festividades mencionadas no Artigo
1º, conforme artigo 37 da Lei Municipal nº 5.241, de 16 de junho de 2023,
observando o Sistema de Governança e Compliance do Povo Indígena Xikrin do
Kateté, respeitando a cultura, tradições e organização social do Povo Indígena
Xikrin do Kateté.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 6 de março de 2026.
AURELIO RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa incluir oficialmente os eventos,
festividades tradicionais e datas comemorativas da população indígena no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Parauapebas. Esta iniciativa
representa um passo fundamental para a promoção da visibilidade, o
fortalecimento da identidade cultural e a garantia da participação efetiva das
comunidades indígenas na vida social e cultural do nosso Município.
A relevância cultural e social da inclusão dessas festividades no
calendário oficial é inegável. As manifestações culturais dos povos indígenas são
expressões vivas de sua história, cosmogonia e valores, enriquecendo o mosaico
cultural de Parauapebas. Ao conferir-lhes status oficial, o Município não apenas
celebra essa diversidade, mas também promove o respeito, o diálogo
intercultural e a valorização das tradições que, por vezes, permanecem à margem
da atenção pública. Eventos como a Semana dos Povos Mēbêngôkré Botxiê
Xikrin, a Copa Xikrin do Kateté e as Olimpíadas Interculturais Bep Karôti Xikrin
são manifestações de profundo significado para essas comunidades e têm o
potencial de gerar interesse cultural e etnoturismo, dinamizando a economia
local de forma sustentável.
A inclusão no calendário oficial facilita a promoção e disseminação
dessas atividades, permitindo que um público mais amplo, tanto de
Parauapebas quanto de outras localidades, possa conhecer e participar dessas
celebrações. Isso contribui diretamente para a quebra de preconceitos, a difusão
do conhecimento sobre a cultura indígena e o fortalecimento dos laços de
cidadania e reconhecimento mútuo. O presente projeto alinha-se aos objetivos
gerais de valorização da cultura indígena, de forma ainda mais concreta, com a
Lei Municipal nº 5.032, de 30 de novembro de 2021, que estabelece a obrigação
do Poder Público Municipal em promover ações de valorização e preservação da
cultura e tradições indígenas.
Adicionalmente, a legitimidade desta proposta é reforçada pelo fato
de que os eventos e festividades em questão não são criações recentes, mas sim
práticas tradicionais e vivas, já realizadas pelas próprias comunidades indígenas
do Município de Parauapebas ou por elas deliberadas e indicadas. Demonstra-
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se o respeito e observação a Constituição e a Convenção 169 da OIT a previsão
expressa de observação do Sistema de Governança e Compliance do Povo
Indígena Xikrin do Kateté, bem como do respeito a cultura, tradições e
organização social do Povo Indígena Xikrin do Kateté, sublinha o caráter
participativo e autêntico da iniciativa, garantindo que as celebrações reflitam
genuinamente a vontade e as tradições dos povos indígenas bem como sua
autonomia e auto-gestão.
É fundamental ressaltar que a redação do presente Projeto de Lei foi
cuidadosamente elaborada em estrita observância às normas municipais e aos
preceitos constitucionais que regem a iniciativa legislativa. Visando garantir o
respeito ao princípio da separação de Poderes e à autonomia administrativa e
orçamentária do Poder Executivo, todas as ações e medidas propostas possuem
caráter autorizativo e facultativo para o Executivo. Com isso, evita-se a criação
de obrigações que configurariam vício de iniciativa, permitindo que esta Casa
Legislativa estabeleça uma diretriz política clara de apoio às manifestações
culturais indígenas, sem, contudo, interferir indevidamente na gestão e na
definição de prioridades orçamentárias do Poder Executivo.
Em suma, este Projeto de Lei representa o reconhecimento e
valorização da história local e um significativo passo na valorização da
diversidade cultural de Parauapebas, na promoção do respeito aos povos
originários e na construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente de
suas raízes. Sua aprovação não apenas enriquecerá o calendário de eventos do
Município, mas também fortalecerá o patrimônio imaterial e a dignidade das
comunidades indígenas.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis,
submetemos este Projeto de Lei à apreciação e aprovação dos nobres Vereadores
e Vereadoras, certos de que sua aprovação representará um marco na política
de valorização e proteção da cultura indígena em Parauapebas.
Câmara Municipal de Parauapebas, 6 de março de 2026.
Anderson M. Moratorio
Vereador | PRD