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materia nº 113/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 113 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI A ESTA CASA DE LEIS DISPONDO SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE LICENÇA/ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E DA TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ÀS INSTITUIÇÕES SOCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS REGULARMENTE CONSTITUÍDAS NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-24 Proposição aprovada na sessão
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-13 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T10:12:34.309209-03:00 Aprovado 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O 
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI A ESTA 
CASA DE LEIS DISPONDO SOBRE A ISENÇÃO 
DO PAGAMENTO DA TAXA DE LICENÇA/ALVARÁ 
DE FUNCIONAMENTO E DA TAXA DE VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA ÀS INSTITUIÇÕES SOCIAIS SEM FINS 
LUCRATIVOS REGULARMENTE CONSTITUÍDAS 
NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
Senhor Presidente,
Nobres colegas vereadoras e Vereadores,
INDICO, nos termos regimentais, que seja encaminhado ofício ao Senhor 
Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, sugerindo que o Poder Executivo 
encaminhe a esta Casa de Leis Projeto de Lei que disponha sobre a isenção do 
pagamento da Taxa de Licença/Alvará de Funcionamento e da Taxa de 
Vigilância Sanitária às instituições sociais sem fins lucrativos regularmente 
constituídas no Município de Parauapebas, observadas as condições e critérios 
estabelecidos em legislação específica.
JUSTIFICATIVA
As instituições sociais sem fins lucrativos desempenham papel fundamental 
no desenvolvimento social do município de Parauapebas, atuando diretamente em 
áreas sensíveis como assistência social, educação, cultura, esporte, saúde, inclusão 
social e apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade.
INDICAÇÃO N.º 113/2026
Essas entidades muitas vezes desenvolvem suas atividades com recursos 
limitados, baseando-se principalmente em doações, voluntariado e parcerias 
institucionais. Apesar disso, realizam um trabalho de grande relevância social, 
complementando as ações do Poder Público e contribuindo para o fortalecimento 
das políticas públicas no município.
Entretanto, muitas dessas organizações enfrentam dificuldades financeiras 
para manter suas atividades, especialmente quando precisam arcar com despesas 
administrativas obrigatórias, como taxas municipais relacionadas ao funcionamento 
regular de suas atividades.
Nesse contexto, a isenção da Taxa de Licença/Alvará de Funcionamento 
e da Taxa de Vigilância Sanitária representa importante medida de incentivo e 
reconhecimento ao trabalho realizado por essas instituições, permitindo que mais 
recursos sejam direcionados às atividades sociais e aos projetos desenvolvidos em 
benefício da comunidade.
A medida também encontra respaldo nos princípios constitucionais da 
solidariedade social, da promoção do bem-estar coletivo e da valorização das 
iniciativas da sociedade civil, que atuam em parceria com o poder público na 
promoção do desenvolvimento social.
Além disso, diversos municípios brasileiros já adotam políticas semelhantes 
de incentivo às organizações da sociedade civil, reconhecendo a importância dessas 
instituições na execução de ações sociais e na promoção da cidadania.
Dessa forma, a presente indicação busca estimular o Poder Executivo 
Municipal a encaminhar Projeto de Lei que estabeleça a referida isenção, 
valorizando o trabalho das entidades sociais e fortalecendo as políticas públicas 
voltadas à assistência e ao desenvolvimento social no município de Parauapebas.
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres 
vereadores e vereadoras para aprovação desta proposição.
Parauapebas, 11 de março de 2026.
LAÉCIO CÂNDIDO GOMES
Vereador - PDT

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