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INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI A ESTA
CASA DE LEIS DISPONDO SOBRE A ISENÇÃO
DO PAGAMENTO DA TAXA DE LICENÇA/ALVARÁ
DE FUNCIONAMENTO E DA TAXA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA ÀS INSTITUIÇÕES SOCIAIS SEM FINS
LUCRATIVOS REGULARMENTE CONSTITUÍDAS
NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
Senhor Presidente,
Nobres colegas vereadoras e Vereadores,
INDICO, nos termos regimentais, que seja encaminhado ofício ao Senhor
Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, sugerindo que o Poder Executivo
encaminhe a esta Casa de Leis Projeto de Lei que disponha sobre a isenção do
pagamento da Taxa de Licença/Alvará de Funcionamento e da Taxa de
Vigilância Sanitária às instituições sociais sem fins lucrativos regularmente
constituídas no Município de Parauapebas, observadas as condições e critérios
estabelecidos em legislação específica.
JUSTIFICATIVA
As instituições sociais sem fins lucrativos desempenham papel fundamental
no desenvolvimento social do município de Parauapebas, atuando diretamente em
áreas sensíveis como assistência social, educação, cultura, esporte, saúde, inclusão
social e apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade.
INDICAÇÃO N.º 113/2026
Essas entidades muitas vezes desenvolvem suas atividades com recursos
limitados, baseando-se principalmente em doações, voluntariado e parcerias
institucionais. Apesar disso, realizam um trabalho de grande relevância social,
complementando as ações do Poder Público e contribuindo para o fortalecimento
das políticas públicas no município.
Entretanto, muitas dessas organizações enfrentam dificuldades financeiras
para manter suas atividades, especialmente quando precisam arcar com despesas
administrativas obrigatórias, como taxas municipais relacionadas ao funcionamento
regular de suas atividades.
Nesse contexto, a isenção da Taxa de Licença/Alvará de Funcionamento
e da Taxa de Vigilância Sanitária representa importante medida de incentivo e
reconhecimento ao trabalho realizado por essas instituições, permitindo que mais
recursos sejam direcionados às atividades sociais e aos projetos desenvolvidos em
benefício da comunidade.
A medida também encontra respaldo nos princípios constitucionais da
solidariedade social, da promoção do bem-estar coletivo e da valorização das
iniciativas da sociedade civil, que atuam em parceria com o poder público na
promoção do desenvolvimento social.
Além disso, diversos municípios brasileiros já adotam políticas semelhantes
de incentivo às organizações da sociedade civil, reconhecendo a importância dessas
instituições na execução de ações sociais e na promoção da cidadania.
Dessa forma, a presente indicação busca estimular o Poder Executivo
Municipal a encaminhar Projeto de Lei que estabeleça a referida isenção,
valorizando o trabalho das entidades sociais e fortalecendo as políticas públicas
voltadas à assistência e ao desenvolvimento social no município de Parauapebas.
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres
vereadores e vereadoras para aprovação desta proposição.
Parauapebas, 11 de março de 2026.
LAÉCIO CÂNDIDO GOMES
Vereador - PDT
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