Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 108/2026
INDICO AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, NA FORMA
REGIMENTAL, QUE DETERMINE AOS
SETORES COMPETENTES A
INSTITUIÇÃO E EXECUÇÃO DE UM
PROGRAMA MUNICIPAL
PERMANENTE DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA URBANA, COM A
FINALIDADE DE PROMOVER A
ENTREGA DE TÍTULOS DEFINITIVOS
DE PROPRIEDADE AOS MORADORES
DE BAIRROS CONSOLIDADOS DE
PARAUAPEBAS, ASSEGURANDO
SEGURANÇA JURÍDICA, DIGNIDADE
HABITACIONAL E INCLUSÃO SOCIAL
ÀS FAMÍLIAS BENEFICIADAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após
ouvido o Soberano Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que determine aos órgãos
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competentes, especialmente à secretaria responsável pela política urbana, habitação, regularização
fundiária e planejamento territorial, a adoção das providências necessárias para a instituição e
execução de um Programa Municipal Permanente de Regularização Fundiária, destinado à
identificação, diagnóstico, organização e titulação definitiva de imóveis localizados em bairros
consolidados no Município de Parauapebas, contemplando, no mínimo: (i) levantamento técnico,
social, urbanístico e jurídico das áreas passíveis de regularização; (ii) cadastro e identificação dos
ocupantes e dos respectivos imóveis; (iii) elaboração de plantas, memoriais descritivos, peças
técnicas e demais documentos indispensáveis à regularização; (iv) adoção de medidas
administrativas e legais voltadas à legitimação fundiária ou à titulação dos ocupantes, na forma da
legislação aplicável; (v) articulação entre os órgãos municipais competentes, cartórios, órgãos
estaduais e demais instituições necessárias à efetivação do programa; (vi) definição de cronograma
permanente de atendimento, com critérios objetivos de prioridade para bairros já consolidados e
com ocupação histórica; e (vii) apresentação de relatório à Câmara Municipal, no prazo de até 30
(trinta) dias, contendo diagnóstico preliminar das áreas aptas, etapas previstas, responsáveis e
cronograma estimado de implementação..
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a criação de
um Programa Municipal Permanente de Regularização Fundiária, voltado à entrega de títulos
definitivos de propriedade a moradores de bairros consolidados em Parauapebas.
É notório que o crescimento acelerado do Município, impulsionado por sua expansão
econômica e populacional, resultou na formação e consolidação de diversos núcleos urbanos
ocupados há anos por famílias que construíram suas moradias, estabeleceram vínculos
comunitários e contribuíram para o desenvolvimento local, mas que ainda não possuem a devida
titularidade formal de seus imóveis.
A ausência do título definitivo gera insegurança jurídica, limita o exercício pleno do direito
à moradia e impede que inúmeras famílias tenham acesso a benefícios importantes, como
valorização patrimonial, obtenção de crédito, financiamento para melhoria habitacional,
transmissão regular do bem e maior estabilidade quanto à posse do imóvel.
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A regularização fundiária representa instrumento essencial de justiça social, cidadania,
inclusão patrimonial e ordenamento urbano. Por meio dela, o Poder Público reconhece uma
realidade já consolidada, promove segurança jurídica às famílias e cria melhores condições para o
planejamento e a execução de políticas públicas de infraestrutura, saneamento, pavimentação,
iluminação pública e demais serviços urbanos.
Além disso, em cidades em constante expansão como Parauapebas, a pauta da regularização
fundiária possui elevado alcance social e grande relevância política, uma vez que atinge
diretamente milhares de famílias que aguardam, há anos, o reconhecimento formal de seus lares.
A entrega do título definitivo não representa apenas a formalização de um documento, mas a
concretização de dignidade, pertencimento e estabilidade para os cidadãos.
Diante disso, a presente Indicação busca estimular a implementação de uma política pública
permanente, planejada e contínua, que permita ao Município avançar de forma organizada na
regularização dos bairros consolidados, reduzindo conflitos fundiários, fortalecendo a função
social da propriedade e assegurando maior segurança jurídica à população
Parauapebas, 12 de marco de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal