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materia nº 108/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 108 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA MUNICIPAL PERMANENTE DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, COM A FINALIDADE DE PROMOVER A ENTREGA DE TÍTULOS DEFINITIVOS DE PROPRIEDADE AOS MORADORES DE BAIRROS CONSOLIDADOS NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id10991

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-03-18 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-17 Proposição aprovada na sessão
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-13 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T10:00:21.213397-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 108/2026
INDICO AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, NA FORMA 
REGIMENTAL, QUE DETERMINE AOS 
SETORES COMPETENTES A 
INSTITUIÇÃO E EXECUÇÃO DE UM 
PROGRAMA MUNICIPAL 
PERMANENTE DE REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA URBANA, COM A 
FINALIDADE DE PROMOVER A 
ENTREGA DE TÍTULOS DEFINITIVOS 
DE PROPRIEDADE AOS MORADORES 
DE BAIRROS CONSOLIDADOS DE 
PARAUAPEBAS, ASSEGURANDO 
SEGURANÇA JURÍDICA, DIGNIDADE 
HABITACIONAL E INCLUSÃO SOCIAL 
ÀS FAMÍLIAS BENEFICIADAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após 
ouvido o Soberano Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que determine aos órgãos 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
competentes, especialmente à secretaria responsável pela política urbana, habitação, regularização 
fundiária e planejamento territorial, a adoção das providências necessárias para a instituição e 
execução de um Programa Municipal Permanente de Regularização Fundiária, destinado à 
identificação, diagnóstico, organização e titulação definitiva de imóveis localizados em bairros 
consolidados no Município de Parauapebas, contemplando, no mínimo: (i) levantamento técnico, 
social, urbanístico e jurídico das áreas passíveis de regularização; (ii) cadastro e identificação dos 
ocupantes e dos respectivos imóveis; (iii) elaboração de plantas, memoriais descritivos, peças 
técnicas e demais documentos indispensáveis à regularização; (iv) adoção de medidas 
administrativas e legais voltadas à legitimação fundiária ou à titulação dos ocupantes, na forma da 
legislação aplicável; (v) articulação entre os órgãos municipais competentes, cartórios, órgãos 
estaduais e demais instituições necessárias à efetivação do programa; (vi) definição de cronograma 
permanente de atendimento, com critérios objetivos de prioridade para bairros já consolidados e 
com ocupação histórica; e (vii) apresentação de relatório à Câmara Municipal, no prazo de até 30 
(trinta) dias, contendo diagnóstico preliminar das áreas aptas, etapas previstas, responsáveis e 
cronograma estimado de implementação..
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a criação de 
um Programa Municipal Permanente de Regularização Fundiária, voltado à entrega de títulos 
definitivos de propriedade a moradores de bairros consolidados em Parauapebas.
É notório que o crescimento acelerado do Município, impulsionado por sua expansão 
econômica e populacional, resultou na formação e consolidação de diversos núcleos urbanos 
ocupados há anos por famílias que construíram suas moradias, estabeleceram vínculos 
comunitários e contribuíram para o desenvolvimento local, mas que ainda não possuem a devida 
titularidade formal de seus imóveis.
A ausência do título definitivo gera insegurança jurídica, limita o exercício pleno do direito 
à moradia e impede que inúmeras famílias tenham acesso a benefícios importantes, como 
valorização patrimonial, obtenção de crédito, financiamento para melhoria habitacional, 
transmissão regular do bem e maior estabilidade quanto à posse do imóvel.
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
A regularização fundiária representa instrumento essencial de justiça social, cidadania, 
inclusão patrimonial e ordenamento urbano. Por meio dela, o Poder Público reconhece uma 
realidade já consolidada, promove segurança jurídica às famílias e cria melhores condições para o 
planejamento e a execução de políticas públicas de infraestrutura, saneamento, pavimentação, 
iluminação pública e demais serviços urbanos.
Além disso, em cidades em constante expansão como Parauapebas, a pauta da regularização 
fundiária possui elevado alcance social e grande relevância política, uma vez que atinge 
diretamente milhares de famílias que aguardam, há anos, o reconhecimento formal de seus lares. 
A entrega do título definitivo não representa apenas a formalização de um documento, mas a 
concretização de dignidade, pertencimento e estabilidade para os cidadãos.
Diante disso, a presente Indicação busca estimular a implementação de uma política pública 
permanente, planejada e contínua, que permita ao Município avançar de forma organizada na 
regularização dos bairros consolidados, reduzindo conflitos fundiários, fortalecendo a função 
social da propriedade e assegurando maior segurança jurídica à população
Parauapebas, 12 de marco de 2026. 
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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