Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
INDICAÇÃO Nº 109/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA MUNICIPAL DE
ILUMINAÇÃO TOTAL DOS BAIRROS,
COM A SUBSTITUIÇÃO GRADATIVA
DAS LÂMPADAS ANTIGAS POR
ILUMINAÇÃO EM LED EM TODOS OS
BAIRROS DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, após
ouvido o Soberano Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal que determine aos órgãos
competentes a adoção das providências necessárias para a criação e implementação do Programa
Municipal de Iluminação Total dos Bairros, com o objetivo de promover a substituição
gradativa das lâmpadas antigas por iluminação em LED em todos os bairros do Município
de Parauapebas, contemplando, no mínimo: (i) levantamento técnico completo da atual rede de
iluminação pública dos bairros; (ii) identificação dos pontos com deficiência de luminosidade,
falhas recorrentes ou equipamentos obsoletos; (iii) elaboração de cronograma de substituição
gradativa das luminárias convencionais por luminárias em LED; (iv) definição de prioridades com
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base em critérios de segurança, fluxo de pedestres e veículos, proximidade de escolas, unidades de
saúde, praças, paradas de ônibus e áreas de maior circulação noturna; (v) ampliação da cobertura
de iluminação em vias, travessas, acessos e espaços públicos ainda insuficientemente iluminados;
(vi) previsão de manutenção preventiva e corretiva contínua do sistema; e (vii) apresentação de
relatório à Câmara Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias, contendo diagnóstico da iluminação
atual, planejamento de execução, bairros prioritários e estimativa de custos e economia gerada com
a modernização do sistema.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a criação do
Programa Municipal de Iluminação Total dos Bairros, voltado à modernização e ampliação da
iluminação pública por meio da substituição das lâmpadas antigas por tecnologia LED em todos
os bairros de Parauapebas.
A iluminação pública é serviço essencial à qualidade de vida da população e possui impacto
direto na segurança, na mobilidade urbana e na utilização dos espaços públicos no período noturno.
Bairros com iluminação precária ou deficiente tornam-se mais vulneráveis à ocorrência de delitos,
aumentam a sensação de insegurança da população e dificultam o deslocamento seguro de
pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas.
A substituição das luminárias convencionais por lâmpadas de LED representa medida
moderna, eficiente e economicamente vantajosa para a Administração Pública. Além de oferecer
maior capacidade de iluminação e melhor visibilidade nas vias públicas, a tecnologia LED possui
maior durabilidade, menor necessidade de manutenção e menor consumo de energia elétrica, o que
contribui para a redução de custos operacionais ao Município no médio e longo prazo.
Outro aspecto relevante é que a melhoria da iluminação urbana fortalece a mobilidade
noturna, estimula a circulação segura de pessoas, favorece o funcionamento do comércio local no
período da noite, amplia a utilização de praças e espaços de convivência e contribui para a
valorização dos bairros.
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Em Parauapebas, município em constante expansão urbana, é fundamental que a
infraestrutura acompanhe o crescimento dos bairros e atenda adequadamente às necessidades da
população. A implementação de um programa permanente de modernização da iluminação pública
permitirá atuação planejada, organizada e contínua, com definição de prioridades e cobertura
gradual de todas as regiões da cidade.
Assim, a presente proposição busca assegurar mais segurança pública, redução de custos com
energia, eficiência na prestação do serviço e melhoria concreta da mobilidade noturna, promovendo
melhores condições de vida para os moradores de todos os bairros do Município.
Diante do exposto, a criação do Programa Municipal de Iluminação Total dos Bairros
mostra-se medida necessária, oportuna e de relevante interesse público, razão pela qual se submete
a presente Indicação à apreciação desta Casa Legislativa.
Parauapebas, 12 de março de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal