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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA – ZÉ DA LATA
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
E-mail: ze.dalata@parauapebas.pa.leg.br Contato: (94) 93300-9660
INDICAÇÃO Nº 126 /2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL QUE SEJAM ADOTADAS
POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS À
PROTEÇÃO INTEGRAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES CONTRA A
EROTIZAÇÃO PRECOCE.
Autor: Zé da Lata.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
INDICO que, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano Plenário desta
Casa de Leis, encaminhe-se o ofício ao Excelentíssimo Senhor prefeito, AURÉLIO RAMOS
DE OLIVEIRA NETO, INDICANDO, que sejam adotadas políticas públicas voltadas à
proteção integral de crianças e adolescentes contra a erotização precoce.
Neste sentido, pedimos que o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que tenha a
atenção que esta indicação merece.
Parauapebas, 12 de março de 2026.
__________________________________
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete nº 007
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA – ZÉ DA LATA
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
E-mail: ze.dalata@parauapebas.pa.leg.br Contato: (94) 93300-9660
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem origem em Projeto de Lei anteriormente apresentado nesta Casa,
o qual alcançou ampla repercussão e foi objeto de audiência pública, ocasião em que
representantes da sociedade civil, órgãos de proteção e cidadãos manifestaram apoio à iniciativa.
A relevância do tema e a necessidade de sua efetiva implementação justificam a
transformação da proposta também em Indicação Legislativa, reforçando ao Poder Executivo
Municipal a importância da adoção das medidas sugeridas.
A erotização precoce de crianças e adolescentes compromete o desenvolvimento físico,
emocional e psicológico, expondo-os a riscos como a perda da infância, a vulnerabilidade a
abusos e a distorção de valores fundamentais para sua formação cidadã.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos à vida, à saúde, à dignidade
e ao respeito, o que inclui a proteção contra qualquer forma de exploração ou violência.
Nesse contexto, torna-se imprescindível que o município de Parauapebas desenvolva
políticas públicas voltadas para:
· Campanhas educativas junto às escolas e comunidades, conscientizando sobre os
malefícios da erotização precoce;
· Capacitação de profissionais da educação e saúde para identificar e prevenir situações
de risco;
· Fiscalização de conteúdos midiáticos e publicitários que possam induzir crianças e
adolescentes à erotização;
· Parcerias institucionais com conselhos tutelares, Ministério Público e organizações da
sociedade civil, fortalecendo a rede de proteção.
A presente idicação reafirma o compromisso do Legislativo Municipal com a
construção de um ambiente seguro e saudável para o desenvolvimento pleno da população
infantojuvenil de Parauapebas, garantindo que crianças e adolescentes cresçam livres de
pressões e influências nocivas, preservando sua dignidade e assegurando o respeito aos seus
direitos fundamentais.
Dessa forma, apresento a presente INDICAÇÃO, e peço aos meus nobres pares a
aprovação desta importante indicação.
___________________________
José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete nº 007
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