ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
1
INDICAÇÃO Nº 128/2026
INDICO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA
PESSOA DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL
DE OFERTA DE IMPLANTES CONTRACEPTIVOS
SUBDÉRMICOS DE LONGA DURAÇÃO NAS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – UBS DO
MUNICÍPIO.
INDICO ao Executivo Municipal na Pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito de
Parauapebas, Aurelio Ramos de Oliveira Neto, ouvido o plenário desta casa A CRIAÇÃO
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE OFERTA DE IMPLANTES CONTRACEPTIVOS
SUBDÉRMICOS DE LONGA DURAÇÃO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE
PARAUAPEBAS.
Parauapebas, 13 de março de 2026.
ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
VEREADOR - PV
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
2
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo a implantação de um programa
municipal voltado à oferta de implantes contraceptivos subdérmicos de longa duração
representa importante avanço nas políticas de planejamento reprodutivo. Trata-se de
método moderno, altamente eficaz, reversível e de longa duração, capaz de
proporcionar proteção contraceptiva por vários anos, reduzindo significativamente o
risco de gravidez não planejada.
Revela-se política pública de grande relevância social, especialmente no que
se refere à promoção da saúde e da autonomia reprodutiva das mulheres, inclusive
daquelas em faixa etária mais jovem. A disponibilização de implantes contraceptivos
na rede pública municipal representa importante instrumento de prevenção à gravidez
não planejada, realidade que ainda impacta significativamente adolescentes e jovens,
muitas vezes em contextos de vulnerabilidade social.
Ao ampliar o acesso a métodos contraceptivos modernos, seguros e de alta
eficácia, o município contribui para que mulheres possam exercer de forma plena e
informada o direito ao planejamento reprodutivo, favorecendo a continuidade dos
estudos, a inserção no mercado de trabalho e a construção de projetos de vida com
maior autonomia e dignidade, em consonância com as diretrizes das políticas públicas
de saúde e proteção social previstas no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A indicação encontra fundamento direto na Constituição Federal,
especialmente no art. 226, § 7º, que assegura o planejamento familiar como direito
de todos, cabendo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o seu
exercício.
No mesmo sentido, a Lei nº 9.263/1996, que regulamenta o planejamento
familiar no Brasil, estabelece que o planejamento reprodutivo constitui direito de todo
cidadão e deve ser garantido por meio de ações de regulação da fecundidade que
assegurem liberdade de decisão quanto à constituição e limitação, sendo dever do
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
3
poder público disponibilizar métodos e técnicas de concepção e contracepção
cientificamente aceitos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
No âmbito das políticas públicas de saúde, o SUS possui diretrizes específicas
voltadas à promoção da saúde sexual e reprodutiva, integrando ações de
planejamento familiar às políticas de atenção integral à saúde da mulher e da família.
Essas políticas buscam assegurar acesso à informação, aconselhamento e métodos
contraceptivos adequados às necessidades de cada pessoa, garantindo autonomia e
respeito às escolhas individuais, sem qualquer forma de coerção ou discriminação.
Nesse contexto, os municípios exercem papel fundamental na execução
dessas ações, especialmente por meio da atenção primária em saúde e da atuação
das equipes das Unidades Básicas de Saúde.
Além disso, a adoção de métodos contraceptivos de longa duração está
alinhada com as diretrizes internacionais de saúde pública e com as estratégias
nacionais de promoção da saúde reprodutiva, uma vez que esses métodos
apresentam elevada taxa de eficácia (99%) e baixa dependência de uso contínuo pelo
paciente. Entre os métodos contraceptivos modernos de alta eficácia destacam-se
os métodos reversíveis de longa duração (LARC – Long Acting Reversible
Contraception), dentre os quais se encontra o implante contraceptivo subdérmico de
etonogestrel, método que apresenta eficácia superior a 99% na prevenção da
gravidez e duração de até três anos.
O Ministério da Saúde vem ampliando a oferta deste método no SUS, com o
objetivo de reduzir gestações não planejadas, ampliar a autonomia reprodutiva das
mulheres e fortalecer a atenção primária à saúde. Nesse contexto, torna-se
fundamental que os municípios se organizem para integrar e ampliar a execução
dessa política pública no âmbito local.
Características essas que tornam o implante subdérmico uma ferramenta
relevante para as políticas públicas de saúde do município de Parauapebas,
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
4
contribuindo para a prevenção de complicações associadas a gestações não
planejadas e para a promoção de melhores condições de saúde materno-infantil.
Diante disso, a implementação de um programa específico voltado à
disponibilização desse método nas Unidades Básicas de Saúde permitirá ampliar o
acesso da população parauapebense a tecnologias contraceptivas modernas,
reforçando o papel da atenção primária como porta de entrada do SUS e fortalecendo
as ações de educação em saúde, aconselhamento reprodutivo e prevenção de riscos.
A iniciativa também contribui para a racionalização dos recursos públicos em
saúde, uma vez que a prevenção de gestações não planejadas reduz custos futuros
relacionados à assistência obstétrica, neonatal e social.
Importante destacar que a presente indicação não busca estabelecer critérios
rígidos de acesso ao método contraceptivo, mas sim propor a criação de uma política
pública municipal que amplie as opções de planejamento reprodutivo disponíveis à
população.
Dessa forma, os critérios de elegibilidade, priorização e seleção das usuárias
deverão ser definidos pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de
Saúde de Parauapebas, com base em protocolos técnicos, evidências científicas e
diretrizes do Ministério da Saúde, garantindo a adequada organização do serviço e a
efetividade da política pública.
Diante disso, considerando a relevância da matéria e seus potenciais impactos
positivos para a saúde pública municipal, indica-se ao Poder Executivo e contamos
com a aprovação da criação do Programa Municipal de Oferta de Implantes
Contraceptivos Subdérmicos de Longa Duração nas Unidades Básicas de Saúde de
Parauapebas, a ser implementado e regulamentado pela Secretaria Municipal de
Saúde, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e das políticas
nacionais de planejamento reprodutivo.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
5
Parauapebas, 13 de março de 2026.
ELIAS FERREIRA DE ALMEIDA FILHO
VEREADOR - PV