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materia nº 133/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 133 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaINDICO AO PODER EXECUTICO MUNICIPAL, IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO E APOIO À CESSAÇÃO DO USO DO CIGARRO, A SEREM OFERTADOS NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) E NA POLICLÍNICA MUNICIPAL, GARANTINDO ACOMPANHAMENTO PERMANENTE E AÇÕES INTEGRADAS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-17 Proposição aprovada na sessão
2026-03-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-13 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T10:47:33.507002-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

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INDICAÇÃO 133/2026
INDICO AO PODER EXECUTICO MUNICIPAL, 
IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE 
PREVENÇÃO, TRATAMENTO E APOIO À CESSAÇÃO 
DO USO DO CIGARRO, A SEREM OFERTADOS NAS 
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) E NA 
POLICLÍNICA MUNICIPAL, GARANTINDO 
ACOMPANHAMENTO PERMANENTE E AÇÕES 
INTEGRADAS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
AUTOR: LÉO MÁRCIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
INDICO, com base nos artigos 199 a 201 do regimento interno desta Casa, ao 
Poder Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito AURÉLIO 
RAMOS DE OLIVEIRA NETO, a implantação de serviços contínuos de prevenção, 
tratamento e apoio à cessação do tabagismo, a serem ofertados nas Unidades Básicas 
de Saúde (UBS) e na Policlínica Municipal, garantindo acompanhamento permanente e 
ações integradas de promoção da saúde à população.
Assim sendo, após cumprido o devido rito regimental desta respeitável Casa de 
Leis, solicito o encaminhamento desta indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, para que a referida matéria seja tratada nos 
ditames da lei e da discricionariedade da Administração Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA
A proposta consiste na disponibilização de atendimento completo para pessoas 
que desejam parar de fumar, incluindo consultas médicas, acompanhamento 
psicológico, atendimentos terapêuticos individuais e coletivos, orientações educativas e, 
quando necessário, a disponibilização de medicamentos e terapias auxiliares, conforme 
os protocolos estabelecidos pelas políticas públicas de saúde. 
Atualmente, esse tipo de atendimento já é desenvolvido pelo Centro de Atenção 
Psicossocial (CAPS) do município, o que demonstra a importância e a viabilidade da 
iniciativa. Entretanto, a baixa divulgação do serviço e a distância da unidade em relação 
a diversos bairros acabam dificultando o acesso de muitos cidadãos que desejam iniciar 
ou manter o tratamento. Dessa forma, a ampliação dos serviços para as UBS e para a 
Policlínica Municipal permitirá que o atendimento esteja mais próximo da população, 
facilitando o acesso e fortalecendo a atenção básica em saúde.
Dados do Ministério da Saúde demonstram que parar de fumar traz benefícios 
rápidos e significativos para o organismo. Cerca de 20 minutos após parar de fumar, a 
pressão arterial e a frequência cardíaca começam a retornar ao normal; após 24 horas, 
os pulmões já apresentam melhora em seu funcionamento; e em aproximadamente um 
ano, o risco de morte por infarto pode ser reduzido pela metade. Com o passar do 
tempo, o risco de doenças cardiovasculares e respiratórias pode se aproximar ao de 
pessoas que nunca fumaram.
Outro dado importante, aponta que fumantes possuem, em média, expectativa 
de vida cerca de 10 anos menor, o que reforça a necessidade de políticas públicas 
voltadas à prevenção e ao apoio à cessação do tabagismo. Entre os principais benefícios 
da implantação desses serviços contínuos estão a melhoria da qualidade de vida da 
população, a redução da incidência de doenças relacionadas ao tabagismo, a diminuição 
de internações hospitalares e dos gastos com tratamentos de doenças crônicas, além da 
promoção de hábitos de vida mais saudáveis. A iniciativa também contribui para 
fortalecer as políticas públicas de prevenção e promoção da saúde no município.
Ressalta-se ainda que o combate ao tabagismo possui grande relevância social, 
especialmente no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes. Dados da 
Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que a maioria dos fumantes desenvolve 
dependência antes dos 19 anos, razão pela qual o tabagismo é considerado também 
uma doença pediátrica. Além disso, milhões de crianças no mundo vivem em ambientes 
com fumantes e acabam sendo expostas à chamada fumaça passiva, o que aumenta 
significativamente os riscos de pneumonia, bronquite, agravamento da asma, infecções 
de ouvido e outras doenças respiratórias, além de elevar a probabilidade de problemas 
cardiovasculares ao longo da vida.
Como Presidente da Comissão da Criança e do Adolescente e de Prevenção ao 
Uso de Álcool e Drogas, reforço a importância de políticas públicas que incentivem a 
cessação do tabagismo, uma vez que o hábito de fumar não afeta apenas o fumante, 
mas também compromete diretamente a saúde e o desenvolvimento de crianças e 
adolescentes que convivem nesse ambiente. 
Ante o exposto, diante da importância do tema aqui tratado, INDICO ao Poder 
Executivo Municipal a referida demanda. Assim, conclamo aos nobres vereadores a 
APROVAÇÃO desta indicação.
Câmara Municipal de Parauapebas (PA), 17 de março de 2026.
ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Vereador/SD

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