INDICAÇÃO 133/2026
INDICO AO PODER EXECUTICO MUNICIPAL,
IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE
PREVENÇÃO, TRATAMENTO E APOIO À CESSAÇÃO
DO USO DO CIGARRO, A SEREM OFERTADOS NAS
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) E NA
POLICLÍNICA MUNICIPAL, GARANTINDO
ACOMPANHAMENTO PERMANENTE E AÇÕES
INTEGRADAS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE.
AUTOR: LÉO MÁRCIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
INDICO, com base nos artigos 199 a 201 do regimento interno desta Casa, ao
Poder Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito AURÉLIO
RAMOS DE OLIVEIRA NETO, a implantação de serviços contínuos de prevenção,
tratamento e apoio à cessação do tabagismo, a serem ofertados nas Unidades Básicas
de Saúde (UBS) e na Policlínica Municipal, garantindo acompanhamento permanente e
ações integradas de promoção da saúde à população.
Assim sendo, após cumprido o devido rito regimental desta respeitável Casa de
Leis, solicito o encaminhamento desta indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, para que a referida matéria seja tratada nos
ditames da lei e da discricionariedade da Administração Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA
A proposta consiste na disponibilização de atendimento completo para pessoas
que desejam parar de fumar, incluindo consultas médicas, acompanhamento
psicológico, atendimentos terapêuticos individuais e coletivos, orientações educativas e,
quando necessário, a disponibilização de medicamentos e terapias auxiliares, conforme
os protocolos estabelecidos pelas políticas públicas de saúde.
Atualmente, esse tipo de atendimento já é desenvolvido pelo Centro de Atenção
Psicossocial (CAPS) do município, o que demonstra a importância e a viabilidade da
iniciativa. Entretanto, a baixa divulgação do serviço e a distância da unidade em relação
a diversos bairros acabam dificultando o acesso de muitos cidadãos que desejam iniciar
ou manter o tratamento. Dessa forma, a ampliação dos serviços para as UBS e para a
Policlínica Municipal permitirá que o atendimento esteja mais próximo da população,
facilitando o acesso e fortalecendo a atenção básica em saúde.
Dados do Ministério da Saúde demonstram que parar de fumar traz benefícios
rápidos e significativos para o organismo. Cerca de 20 minutos após parar de fumar, a
pressão arterial e a frequência cardíaca começam a retornar ao normal; após 24 horas,
os pulmões já apresentam melhora em seu funcionamento; e em aproximadamente um
ano, o risco de morte por infarto pode ser reduzido pela metade. Com o passar do
tempo, o risco de doenças cardiovasculares e respiratórias pode se aproximar ao de
pessoas que nunca fumaram.
Outro dado importante, aponta que fumantes possuem, em média, expectativa
de vida cerca de 10 anos menor, o que reforça a necessidade de políticas públicas
voltadas à prevenção e ao apoio à cessação do tabagismo. Entre os principais benefícios
da implantação desses serviços contínuos estão a melhoria da qualidade de vida da
população, a redução da incidência de doenças relacionadas ao tabagismo, a diminuição
de internações hospitalares e dos gastos com tratamentos de doenças crônicas, além da
promoção de hábitos de vida mais saudáveis. A iniciativa também contribui para
fortalecer as políticas públicas de prevenção e promoção da saúde no município.
Ressalta-se ainda que o combate ao tabagismo possui grande relevância social,
especialmente no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes. Dados da
Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que a maioria dos fumantes desenvolve
dependência antes dos 19 anos, razão pela qual o tabagismo é considerado também
uma doença pediátrica. Além disso, milhões de crianças no mundo vivem em ambientes
com fumantes e acabam sendo expostas à chamada fumaça passiva, o que aumenta
significativamente os riscos de pneumonia, bronquite, agravamento da asma, infecções
de ouvido e outras doenças respiratórias, além de elevar a probabilidade de problemas
cardiovasculares ao longo da vida.
Como Presidente da Comissão da Criança e do Adolescente e de Prevenção ao
Uso de Álcool e Drogas, reforço a importância de políticas públicas que incentivem a
cessação do tabagismo, uma vez que o hábito de fumar não afeta apenas o fumante,
mas também compromete diretamente a saúde e o desenvolvimento de crianças e
adolescentes que convivem nesse ambiente.
Ante o exposto, diante da importância do tema aqui tratado, INDICO ao Poder
Executivo Municipal a referida demanda. Assim, conclamo aos nobres vereadores a
APROVAÇÃO desta indicação.
Câmara Municipal de Parauapebas (PA), 17 de março de 2026.
ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Vereador/SD