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REQUERIMENTO Nº 079/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAUAPEBAS, QUE OFICIALIZE O
PODER EXECUTIVO SOLICITANDO
INFORMAÇÕES ACERCA DA
IMPLEMENTAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 5.155/2022, QUE
INSTITUI O PROGRAMA DE
DESJEJUM NAS ESCOLAS DA REDE
PÚBLICA DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Requeiro ao Presidente da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS – Vereador
Anderson Moratório, que depois de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano plenário desta
casa de leis, oficialize ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Parauapebas, por meio da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED, que sejam prestadas informações detalhadas acerca da
implementação da Lei Municipal nº 5.155/2022, que institui o Programa de Desjejum nas escolas da
rede pública de ensino do município de Parauapebas.
Diante disso, requer-se que sejam encaminhadas a esta Casa de Leis as seguintes informações:
1. Se a Lei Municipal nº 5.155/2022 está sendo efetivamente implementada no município.
2. Em caso positivo, quais unidades escolares da rede pública municipal já estão executando o
Programa de Desjejum.
3. Quantos alunos são atualmente atendidos pelo programa.
4. Qual o cardápio adotado e quais critérios nutricionais estão sendo observados.
5. Qual o valor investido anualmente pelo município para execução do programa.
6. Caso a lei ainda não esteja sendo implementada, quais são os motivos que impedem sua
execução.
7. Se existe previsão ou cronograma para implantação do programa em todas as unidades da
rede municipal de ensino.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras
Srs. Vereadores
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 5.155, de 06 de setembro de 2022, instituiu o Programa de Desjejum
nas escolas da rede pública de ensino do município de Parauapebas, estabelecendo o fornecimento
diário de lanche aos estudantes antes do início das aulas, como forma de contribuir para o bem-estar,
o desenvolvimento e o melhor desempenho escolar dos alunos.
De acordo com a referida lei, o programa deve garantir alimentação aos estudantes no
período que antecede o início das aulas, respeitando critérios nutricionais e diretrizes estabelecidas
pelo Poder Executivo Municipal.
A alimentação adequada é um fator fundamental para o processo de aprendizagem, sobretudo
para crianças e adolescentes que muitas vezes chegam às escolas sem realizar a primeira refeição do
dia. O fornecimento do desjejum contribui diretamente para melhorar a concentração, o rendimento
escolar e a permanência dos alunos nas unidades de ensino.
Nesse sentido, é dever do Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora, acompanhando a
efetiva implementação das leis aprovadas por esta Casa e garantindo que políticas públicas
importantes cheguem à população.
O presente requerimento busca esclarecer à sociedade se o Programa de Desjejum está sendo
efetivamente executado, bem como identificar possíveis entraves que possam estar impedindo sua
implementação integral.
Assim sendo e diante da relevância, apresentamos este requerimento e pedimos que o
Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora desta casa – Vereador Anderson Moratório
dispense a atenção que o assunto merece e que este requerimento, seja aprovado à unanimidade dos
excelentíssimos senhores vereadores.
Sala das Sessões, 13 de março de 2026
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Elvis Silva Cruz
Zé do Bode Vereador - União
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