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materia nº 79/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 79 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaREQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, QUE OFICIALIZE O PODER EXECUTIVO SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.155/2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE DESJEJUM NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11014

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-18 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-03-17 Proposição aprovada na sessão
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-16 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T12:58:29.917761-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 079/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAUAPEBAS, QUE OFICIALIZE O 
PODER EXECUTIVO SOLICITANDO 
INFORMAÇÕES ACERCA DA 
IMPLEMENTAÇÃO DA LEI 
MUNICIPAL Nº 5.155/2022, QUE 
INSTITUI O PROGRAMA DE 
DESJEJUM NAS ESCOLAS DA REDE 
PÚBLICA DE ENSINO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Requeiro ao Presidente da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS – Vereador 
Anderson Moratório, que depois de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano plenário desta 
casa de leis, oficialize ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Parauapebas, por meio da Secretaria
Municipal de Educação – SEMED, que sejam prestadas informações detalhadas acerca da 
implementação da Lei Municipal nº 5.155/2022, que institui o Programa de Desjejum nas escolas da 
rede pública de ensino do município de Parauapebas.
Diante disso, requer-se que sejam encaminhadas a esta Casa de Leis as seguintes informações:
1. Se a Lei Municipal nº 5.155/2022 está sendo efetivamente implementada no município.
2. Em caso positivo, quais unidades escolares da rede pública municipal já estão executando o 
Programa de Desjejum.
3. Quantos alunos são atualmente atendidos pelo programa.
4. Qual o cardápio adotado e quais critérios nutricionais estão sendo observados.
5. Qual o valor investido anualmente pelo município para execução do programa.
6. Caso a lei ainda não esteja sendo implementada, quais são os motivos que impedem sua 
execução.
7. Se existe previsão ou cronograma para implantação do programa em todas as unidades da 
rede municipal de ensino.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras
Srs. Vereadores
JUSTIFICATIVA 
 A Lei Municipal nº 5.155, de 06 de setembro de 2022, instituiu o Programa de Desjejum 
nas escolas da rede pública de ensino do município de Parauapebas, estabelecendo o fornecimento 
diário de lanche aos estudantes antes do início das aulas, como forma de contribuir para o bem-estar, 
o desenvolvimento e o melhor desempenho escolar dos alunos. 
 De acordo com a referida lei, o programa deve garantir alimentação aos estudantes no 
período que antecede o início das aulas, respeitando critérios nutricionais e diretrizes estabelecidas 
pelo Poder Executivo Municipal. 
 A alimentação adequada é um fator fundamental para o processo de aprendizagem, sobretudo 
para crianças e adolescentes que muitas vezes chegam às escolas sem realizar a primeira refeição do 
dia. O fornecimento do desjejum contribui diretamente para melhorar a concentração, o rendimento 
escolar e a permanência dos alunos nas unidades de ensino.
 Nesse sentido, é dever do Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora, acompanhando a 
efetiva implementação das leis aprovadas por esta Casa e garantindo que políticas públicas 
importantes cheguem à população.
 O presente requerimento busca esclarecer à sociedade se o Programa de Desjejum está sendo 
efetivamente executado, bem como identificar possíveis entraves que possam estar impedindo sua 
implementação integral.
 Assim sendo e diante da relevância, apresentamos este requerimento e pedimos que o 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Mesa Diretora desta casa – Vereador Anderson Moratório
dispense a atenção que o assunto merece e que este requerimento, seja aprovado à unanimidade dos 
excelentíssimos senhores vereadores.
Sala das Sessões, 13 de março de 2026
_________________________________
Elvis Silva Cruz
Zé do Bode Vereador - União

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