Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 66/2026
REQUER AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
URBANOS – SEMURB, O ENVIO DAS
MEDIÇÕES, ORDENS DE SERVIÇO E
DEMAIS DOCUMENTOS REFERENTES AO
CONTRATO Nº 20250523,
ESPECIALMENTE QUANTO ÀS
MEDIÇÕES Nº 7 E Nº 8, INCLUSIVE NO
QUE SE REFERE AO EMPENHO Nº
05010352.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Nos termos regimentais, requeiro à Mesa, ouvido o Egrégio Plenário, que seja encaminhado
expediente ao Poder Executivo Municipal, em especial à Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos – SEMURB, para que encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo legal, cópia integral das
medições, ordens de serviço e demais documentos relacionados à execução do Contrato nº
20250523, referente à contratação emergencial de serviços de roçagem, poda, limpeza e
manutenção de canais, lagos e galerias para atender todas as demandas e repartições do
Município de Parauapebas-PA, com especial destaque para a medição nº 7, vinculada ao
empenho nº 05010352, bem como para a medição nº 8.
Requer-se, de forma específica, o envio de:
1. ordem de serviço inicial do Contrato nº 20250523;
2. todas as ordens de serviço complementares, autorizações de execução, requisições
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internas ou documentos equivalentes vinculados ao contrato;
3. cópia integral da medição nº 7, inclusive:
• boletim de medição;
• memória de cálculo;
• planilhas quantitativas;
• relatórios de execução;
• relatórios fotográficos;
• atesto do fiscal do contrato;
• identificação dos locais efetivamente atendidos;
• período correspondente à execução medida;
• documentos vinculados ao empenho nº 05010352;
4. cópia integral da medição nº 8, inclusive:
• boletim de medição;
• memória de cálculo;
• planilhas quantitativas;
• relatórios de execução;
• relatórios fotográficos;
• atesto do fiscal do contrato;
• identificação dos locais efetivamente atendidos;
• período correspondente à execução medida;
5. relatórios de fiscalização contratual referentes às medições nº 7 e nº 8;
6. diário de serviços ou documento equivalente referente às execuções cobradas nas referidas
medições;
7. notas fiscais, liquidações e comprovantes de pagamento relacionados às medições nº 7 e
nº 8;
8. empenhos correspondentes, além do empenho nº 05010352, se houver outros vinculados
às referidas medições;
9. cronograma de execução contratual e eventuais atualizações;
10. identificação nominal do fiscal e do gestor do contrato, com cópia do ato de designação;
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11. mapa dos locais atendidos, bairros, canais, lagos, galerias, vias, praças, repartições públicas
ou demais pontos contemplados nas medições nº 7 e nº 8;
12. eventuais notificações, glosas, ressalvas, correções ou apontamentos técnicos
relacionados às referidas medições;
13. demais documentos administrativos, técnicos e financeiros que tenham servido de base
para a emissão, conferência, atesto, liquidação e pagamento das medições nº 7 e nº 8.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade assegurar o regular exercício da função
fiscalizatória do Poder Legislativo Municipal sobre a execução dos contratos administrativos
firmados pelo Poder Executivo, especialmente aqueles de natureza emergencial e de elevado
impacto direto sobre a manutenção urbana do Município.
Conforme registro público disponível no Mural de Licitações do TCM/PA, o objeto da
contratação está relacionado à contratação emergencial de serviços de roçagem, poda, limpeza
e manutenção de canais, lagos e galerias para atender todas as demandas e repartições do
Município de Parauapebas-PA, com valor adjudicado de R$ 16.310.540,82.
Trata-se de contratação de alta relevância administrativa e social, pois envolve serviços
essenciais à limpeza urbana, à prevenção de alagamentos, à salubridade pública, à segurança da
população e à conservação dos espaços públicos, sobretudo em períodos de maior incidência de
chuvas e de crescimento acelerado da vegetação. A própria Prefeitura noticia a intensificação desses
serviços urbanos e sua importância para a mobilidade, segurança e qualidade de vida no Município.
Diante disso, mostra-se plenamente legítima e necessária a solicitação das ordens de
serviço, medições e documentos comprobatórios, com ênfase nas medições nº 7 e nº 8, bem como
no empenho nº 05010352, a fim de possibilitar a verificação do efetivo cumprimento contratual,
dos locais atendidos, dos quantitativos executados, da regularidade dos atestos, da correspondência
entre execução e pagamento, e da adequada aplicação dos recursos públicos.
A medida encontra amparo nos princípios constitucionais da legalidade, publicidade,
eficiência, moralidade e transparência, além do dever institucional de fiscalização dos atos do
Executivo por esta Casa de Leis.
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Diante do exposto, requeiro a aprovação do presente requerimento.
Parauapebas, 09 de março de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal