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materia nº 84/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 84 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaFICA AUTORIZADA A UTILIZAÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NOS UNIFORMES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria Projeto para emissão de Parecer Prévio pela Procuradoria Geral Legislativa – PGL, nos termos do art. 241 §1º do Regimento Interno.
2026-03-17 Proposição lida em Plenário
2026-03-16 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-03-16 Proposição recebida

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 084/2026
DE 13 DE MARÇO DE 2026
FICA AUTORIZADA A UTILIZAÇÃO 
DO SÍMBOLO MUNDIAL DE 
CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO 
ESPECTRO AUTISTA (TEA) NOS 
UNIFORMES ESCOLARES DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os estudantes com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), matriculados 
na Educação infantil e no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, ficam autorizadas a 
utilizar em seus uniformes escolares o símbolo mundial de conscientização do TEA (transtorno do 
espectro autista), a ser inserido diretamente pela mãe, pai ou responsável legal. 
§ 1 - O símbolo de que trata o caput consiste em uma fita composta por peças de quebra 
cabeça coloridas, conforme modelo constante no anexo único desta Lei. 
§ 2 - O símbolo (TEA) poderá ser bordado, costurado ou afixado na parte frontal superior da 
camisa, camiseta, blusão, agasalho ou demais peças que componham o uniforme escolar, sendo 
facultada sua aplicação em formato de acessório. 
Art. 2º - A inserção do símbolo no uniforme é de responsabilidade da mãe, pai ou responsável 
legal do estudante, não sendo necessária solicitação ou autorização prévia junto à unidade escolar.
Art. 3º - As escolas da Rede Municipal poderão afixar cartazes em suas dependências para 
divulgar o conteúdo desta Lei e promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista e 
o significado do símbolo. 
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário João Prudêncio de Brito, 13 de março de 2026.
__________________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 084/2026
DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a utilização do símbolo mundial de 
conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos uniformes escolares da rede de ensino 
do município de Parauapebas. A iniciativa busca ampliar a conscientização da comunidade escolar 
sobre o autismo, promovendo uma cultura de respeito, inclusão e empatia entre estudantes, 
educadores e toda a sociedade.
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a 
comunicação, a interação social e o comportamento, exigindo compreensão, acolhimento e políticas 
públicas voltadas à inclusão. Nesse contexto, a escola desempenha papel fundamental na formação 
cidadã e na promoção de valores que combatam o preconceito e estimulem a convivência respeitosa 
com as diferenças.
A presença do símbolo mundial de conscientização do autismo nos uniformes escolares 
representa uma forma simples, porém significativa, de dar visibilidade à causa, contribuindo para 
informar e sensibilizar a comunidade sobre a importância da inclusão das pessoas com TEA. Além 
disso, reforça o compromisso do município com a promoção de uma educação inclusiva e com o 
reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência.
A medida também fortalece as ações de conscientização já desenvolvidas durante o mês 
de abril, conhecido mundialmente como o mês de conscientização sobre o autismo, ampliando o 
alcance dessas iniciativas no cotidiano escolar. Dessa forma, estudantes e profissionais da educação 
passam a conviver diariamente com um símbolo que remete à importância do respeito às diferenças 
e da valorização da diversidade.
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei mostra-se relevante e oportuno, pois 
contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva, solidária e consciente. Assim, contamos 
com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, que representa um importante 
avanço na promoção da inclusão e da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista no 
município de Parauapebas.
Plenário João Prudêncio de Brito, 13 de março de 2026.
_______________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil
ANEXO

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