PROJETO DE LEI Nº 080/2026
DE 13 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
SUSTENTÁVEL, ATRAVÉS DO PROGRAMA "
PARAUAPEBAS SOLAR" E ESTABELECE
DIRETRIZES PARA A MODERNIZAÇÃO DA
REDE DE ILUMINAÇÃO URBANA E RURAL
POR MEIO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS NO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Dispõe no âmbito do Município de Parauapebas, a Política Municipal de iluminação
Pública Sustentável, destinada a autorizar o Poder Executivo a adotar medidas voltadas à
modernização do sistema de iluminação pública, incentivando o uso de fontes renováveis de energia,
especialmente a energia solar fotovoltaica.
Art. 2º - São objetivos fundamentais desta Lei:
I - Promover a redução gradativa dos custos públicos com o consumo de energia elétrica;
II - Incentivar praticas ambientalmente sustentáveis e a diminuição da emissão de gases de efeito
estufa;
III - Contribuir para o aumento da segurança em vias públicas, praças e parques por meio de
iluminação mais eficiente;
IV - Estimular a inovação tecnológica no parque de iluminação pública municipal.
Art. 3º - Fica autorizada a criação do Programa ' Parauapebas Solar", que consistirá em ações
de modernização da iluminação pública mediante a utilização de sistemas autônomos ou integrados
alimentados por energia solar.
Art. 4º - A implementação do Programa “Parauapebas Solar", a critério deste Poder Executivo,
observará, entre outras, as seguintes diretrizes técnicas:
I - Preferência pela utilização de luminárias com tecnologia LED de alta eficiência;
II - Possibilidade de instalação de painéis fotovoltaicos e sistemas de armazenamento de energia;
III - Eventual integração com sistemas de telegestão para monitoramento remoto e ajuste de
intensidade luminosa;
IV - Priorização facultativa de áreas com maior fluxo de pedestres, pontos turísticos e locais com rede
elétrica deficitária.
Art. 5º - Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá utilizar:
I - Recursos provenientes da Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação Pública (COSIP);
II - Parcerias público-privadas (PPPs) e concessões administrativas;
III - incentivos e programas de eficiência energética promovidos por concessionárias de energia; IV -
Transferências da União, do Estado do Pará e emendas parlamentares.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Plenário João Prudêncio de Brito, 13 de março de 2026.
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Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 080/2026
DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
A presente proposição legislativa tem como objetivo instituir a Política Municipal de
Iluminação Pública Sustentável por meio do Programa Parauapebas Solar, estabelecendo diretrizes
para a modernização da rede de iluminação pública urbana e rural com a utilização de fontes de
energia renováveis. A iniciativa busca alinhar o município às práticas contemporâneas de
sustentabilidade e eficiência energética, promovendo uma gestão pública mais responsável e
comprometida com o desenvolvimento ambientalmente equilibrado.
A iluminação pública representa um dos serviços essenciais prestados pelo poder público,
impactando diretamente na segurança, mobilidade e qualidade de vida da população. No entanto,
grande parte dos sistemas ainda utiliza tecnologias convencionais com elevado consumo energético
e altos custos de manutenção. A adoção de soluções baseadas em energia solar e tecnologias mais
eficientes permitirá reduzir significativamente o consumo de energia elétrica, ao mesmo tempo em
que moderniza a infraestrutura de iluminação do município.
Além da economia aos cofres públicos no médio e longo prazo, a implantação de sistemas
de iluminação sustentáveis contribui para a redução da emissão de gases de efeito estufa e para a
preservação dos recursos naturais. Ao investir em fontes renováveis, o município reforça seu
compromisso com políticas ambientais responsáveis, em consonância com os princípios do
desenvolvimento sustentável e com os desafios atuais relacionados às mudanças climáticas.
Outro aspecto relevante da proposta é a ampliação e melhoria da iluminação em áreas
rurais e comunidades mais afastadas, que muitas vezes enfrentam limitações de infraestrutura
energética. A utilização de sistemas autônomos de energia solar pode facilitar a expansão da rede de
iluminação pública nesses locais, promovendo maior segurança, inclusão territorial e melhoria das
condições de circulação e convivência social.
Dessa forma, o Programa Parauapebas Solar se apresenta como uma estratégia inovadora
para tornar a iluminação pública mais eficiente, econômica e sustentável. Ao estabelecer diretrizes
para a modernização da rede de iluminação por meio de energias renováveis, o presente projeto de
lei contribui para o avanço tecnológico do município, para a responsabilidade ambiental da gestão
pública e para a melhoria da qualidade de vida da população de Parauapebas.
Plenário João Prudêncio de Brito, 13 de março de 2026.
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil