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materia nº 80/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 80 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SUSTENTÁVEL, ATRAVÉS DO PROGRAMA " PARAUAPEBAS SOLAR" E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A MODERNIZAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO URBANA E RURAL POR MEIO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria Projeto para emissão de Parecer Prévio pela Procuradoria Geral Legislativa – PGL, nos termos do art. 241 §1º do Regimento Interno.
2026-03-17 Proposição lida em Plenário
2026-03-16 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-03-16 Proposição recebida

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 080/2026
DE 13 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA 
MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
SUSTENTÁVEL, ATRAVÉS DO PROGRAMA " 
PARAUAPEBAS SOLAR" E ESTABELECE 
DIRETRIZES PARA A MODERNIZAÇÃO DA 
REDE DE ILUMINAÇÃO URBANA E RURAL 
POR MEIO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS NO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Dispõe no âmbito do Município de Parauapebas, a Política Municipal de iluminação 
Pública Sustentável, destinada a autorizar o Poder Executivo a adotar medidas voltadas à 
modernização do sistema de iluminação pública, incentivando o uso de fontes renováveis de energia, 
especialmente a energia solar fotovoltaica. 
Art. 2º - São objetivos fundamentais desta Lei:
I - Promover a redução gradativa dos custos públicos com o consumo de energia elétrica; 
II - Incentivar praticas ambientalmente sustentáveis e a diminuição da emissão de gases de efeito 
estufa; 
III - Contribuir para o aumento da segurança em vias públicas, praças e parques por meio de 
iluminação mais eficiente; 
IV - Estimular a inovação tecnológica no parque de iluminação pública municipal. 
Art. 3º - Fica autorizada a criação do Programa ' Parauapebas Solar", que consistirá em ações 
de modernização da iluminação pública mediante a utilização de sistemas autônomos ou integrados 
alimentados por energia solar. 
Art. 4º - A implementação do Programa “Parauapebas Solar", a critério deste Poder Executivo, 
observará, entre outras, as seguintes diretrizes técnicas: 
I - Preferência pela utilização de luminárias com tecnologia LED de alta eficiência;
II - Possibilidade de instalação de painéis fotovoltaicos e sistemas de armazenamento de energia;
III - Eventual integração com sistemas de telegestão para monitoramento remoto e ajuste de 
intensidade luminosa; 
IV - Priorização facultativa de áreas com maior fluxo de pedestres, pontos turísticos e locais com rede 
elétrica deficitária. 
Art. 5º - Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá utilizar:
I - Recursos provenientes da Contribuição para Custeio do Serviço de iluminação Pública (COSIP);
II - Parcerias público-privadas (PPPs) e concessões administrativas; 
III - incentivos e programas de eficiência energética promovidos por concessionárias de energia; IV -
Transferências da União, do Estado do Pará e emendas parlamentares. 
Art. 6º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Plenário João Prudêncio de Brito, 13 de março de 2026.
____________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 080/2026
DE 13 DE MARÇO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
A presente proposição legislativa tem como objetivo instituir a Política Municipal de 
Iluminação Pública Sustentável por meio do Programa Parauapebas Solar, estabelecendo diretrizes 
para a modernização da rede de iluminação pública urbana e rural com a utilização de fontes de 
energia renováveis. A iniciativa busca alinhar o município às práticas contemporâneas de 
sustentabilidade e eficiência energética, promovendo uma gestão pública mais responsável e 
comprometida com o desenvolvimento ambientalmente equilibrado.
A iluminação pública representa um dos serviços essenciais prestados pelo poder público, 
impactando diretamente na segurança, mobilidade e qualidade de vida da população. No entanto, 
grande parte dos sistemas ainda utiliza tecnologias convencionais com elevado consumo energético 
e altos custos de manutenção. A adoção de soluções baseadas em energia solar e tecnologias mais 
eficientes permitirá reduzir significativamente o consumo de energia elétrica, ao mesmo tempo em 
que moderniza a infraestrutura de iluminação do município.
Além da economia aos cofres públicos no médio e longo prazo, a implantação de sistemas 
de iluminação sustentáveis contribui para a redução da emissão de gases de efeito estufa e para a 
preservação dos recursos naturais. Ao investir em fontes renováveis, o município reforça seu 
compromisso com políticas ambientais responsáveis, em consonância com os princípios do 
desenvolvimento sustentável e com os desafios atuais relacionados às mudanças climáticas.
Outro aspecto relevante da proposta é a ampliação e melhoria da iluminação em áreas 
rurais e comunidades mais afastadas, que muitas vezes enfrentam limitações de infraestrutura 
energética. A utilização de sistemas autônomos de energia solar pode facilitar a expansão da rede de 
iluminação pública nesses locais, promovendo maior segurança, inclusão territorial e melhoria das 
condições de circulação e convivência social.
Dessa forma, o Programa Parauapebas Solar se apresenta como uma estratégia inovadora 
para tornar a iluminação pública mais eficiente, econômica e sustentável. Ao estabelecer diretrizes 
para a modernização da rede de iluminação por meio de energias renováveis, o presente projeto de 
lei contribui para o avanço tecnológico do município, para a responsabilidade ambiental da gestão 
pública e para a melhoria da qualidade de vida da população de Parauapebas.
Plenário João Prudêncio de Brito, 13 de março de 2026.
__________________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil

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