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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
VEREADOR
TITO DO MST
Av. Sônia Cortês, Qd 33, Lote Especial -
Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000
camaradeparauapebas @ www.parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 124/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A REFORMA E
AMPLIAÇÃO DO PARQUINHO
ESCOLAR DA EMEI ANA MARIA
MACHADO, NO MUNICIPIO DE
PARAUAPEBAS.
Autor: Tito do MST - PT
Senhor. Presidente
Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores.
Indico que Depois de Cumprido Rito Regimental e Ouvido o Soberano Plenário Desta
Casa de Leis, Encaminhe– se ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
Aurélio Ramos De Oliveira, com cópia a Secretaria de Educação Maura Paulino, A
reforma e ampliação do parquinho Escolar da EMEI Ana Maria Machado.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
DE PARAUAPEBAS
VEREADOR
TITO DO MST
Av. Sônia Cortês, Qd 33, Lote Especial -
Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000
camaradeparauapebas @ www.parauapebas.pa.leg.br
Justificativa
O parquinho escolar é um ambiente fundamental no processo educativo infantil, sendo essencial
para o desenvolvimento integral das crianças. Para além do lazer, as brincadeiras e atividades
realizadas nesse espaço estimulam importantes habilidades físicas, cognitivas e sociais,
ajudando as crianças a se tornarem mais confiantes, criativas e sociáveis.
O parquinho não é apenas um local para brincadeiras físicas; ele também oferece oportunidades
de estímulo cognitivo. Durante as atividades, as crianças são desafiadas a resolver problemas,
pensar de forma criativa e interagir com o ambiente ao seu redor. Brincadeiras como construir
castelos de areia, jogos de equilíbrio ou explorar diferentes formas de escalar, ajudam as crianças a
desenvolver habilidades cognitivas essenciais, como a percepção espacial, o pensamento lógico e a
resolução de problemas.
É crucial garantir que o parquinho escolar seja um ambiente seguro para as crianças. A segurança
deve ser uma prioridade em qualquer projeto de parquinho, com pisos emborrachados, brinquedos
adequados à faixa etária e a supervisão constante de monitores ou educadores.
A Lei Nº 16.870, de 15 de Fevereiro de 2018, estabelece normas de segurança e manutenção em brinquedos
de parques infantis localizados em áreas de uso coletivo, públicas ou privadas. Essa lei visa garantir que os
parques infantis sejam construídos e mantidos de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas, especialmente a NBR 14350 (Segurança de Brinquedos de Playground). Além disso, a lei exige que
os parques infantis sejam vistoriados anualmente por engenheiros legalmente habilitados e que passem por
manutenção preventiva semestralmente. Descumprimentos da lei podem resultar em multas e interdição do
parque infantil.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
indicação.
Parauapebas, 13 de março de 2026.
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Francisco das Chagas Moura
Tito do MST
Vereador – PT
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