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materia nº 124/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 124 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PARQUINHO ESCOLAR DA EMEI ANA MARIA MACHADO, NO MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id11037

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-03-18 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-17 Proposição aprovada na sessão
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-16 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2026-03-16 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T10:28:00.364169-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAUAPEBAS
VEREADOR
TITO DO MST
Av. Sônia Cortês, Qd 33, Lote Especial -
Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000
camaradeparauapebas @ www.parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 124/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A REFORMA E 
AMPLIAÇÃO DO PARQUINHO
ESCOLAR DA EMEI ANA MARIA 
MACHADO, NO MUNICIPIO DE 
PARAUAPEBAS.
Autor: Tito do MST - PT
Senhor. Presidente
Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores.
Indico que Depois de Cumprido Rito Regimental e Ouvido o Soberano Plenário Desta 
Casa de Leis, Encaminhe– se ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Aurélio Ramos De Oliveira, com cópia a Secretaria de Educação Maura Paulino, A
reforma e ampliação do parquinho Escolar da EMEI Ana Maria Machado.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAUAPEBAS
VEREADOR
TITO DO MST
Av. Sônia Cortês, Qd 33, Lote Especial -
Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000
camaradeparauapebas @ www.parauapebas.pa.leg.br
Justificativa
 O parquinho escolar é um ambiente fundamental no processo educativo infantil, sendo essencial 
para o desenvolvimento integral das crianças. Para além do lazer, as brincadeiras e atividades 
realizadas nesse espaço estimulam importantes habilidades físicas, cognitivas e sociais, 
ajudando as crianças a se tornarem mais confiantes, criativas e sociáveis. 
 O parquinho não é apenas um local para brincadeiras físicas; ele também oferece oportunidades 
de estímulo cognitivo. Durante as atividades, as crianças são desafiadas a resolver problemas, 
pensar de forma criativa e interagir com o ambiente ao seu redor. Brincadeiras como construir 
castelos de areia, jogos de equilíbrio ou explorar diferentes formas de escalar, ajudam as crianças a 
desenvolver habilidades cognitivas essenciais, como a percepção espacial, o pensamento lógico e a 
resolução de problemas.
 
 É crucial garantir que o parquinho escolar seja um ambiente seguro para as crianças. A segurança 
deve ser uma prioridade em qualquer projeto de parquinho, com pisos emborrachados, brinquedos 
adequados à faixa etária e a supervisão constante de monitores ou educadores.
 
A Lei Nº 16.870, de 15 de Fevereiro de 2018, estabelece normas de segurança e manutenção em brinquedos 
de parques infantis localizados em áreas de uso coletivo, públicas ou privadas. Essa lei visa garantir que os 
parques infantis sejam construídos e mantidos de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas 
Técnicas, especialmente a NBR 14350 (Segurança de Brinquedos de Playground). Além disso, a lei exige que 
os parques infantis sejam vistoriados anualmente por engenheiros legalmente habilitados e que passem por 
manutenção preventiva semestralmente. Descumprimentos da lei podem resultar em multas e interdição do 
parque infantil.
 Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
indicação.
 
Parauapebas, 13 de março de 2026.
____________________________________________
 Francisco das Chagas Moura
 Tito do MST 
 Vereador – PT

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