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materia nº 74/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaREQUER AO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA QUE ENVIE OFÍCIO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA PARA SOLICITAR INFORMAÇÕES SOBRE AS AÇÕES DE IMPLEMENTAÇÃO E CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 5.061/2021, QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id11039

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-18 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-03-17 Proposição aprovada na sessão
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-16 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T11:57:19.182771-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br 
REQUERIMENTO Nº 74/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA 
DIRETORA QUE ENVIE OFÍCIO AO 
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E À 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –
SEMSA PARA SOLICITAR 
INFORMAÇÕES SOBRE AS AÇÕES DE 
IMPLEMENTAÇÃO E CUMPRIMENTO DA 
LEI MUNICIPAL Nº 5.061/2021, QUE 
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE 
PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA 
OBSTÉTRICA NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS. 
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento 
Interno, que seja encaminhado ofício ao Poder Executivo Municipal e à Secretaria Municipal 
de Saúde – SEMSA, solicitando informações e documentação comprobatória acerca das ações, 
medidas administrativas, protocolos institucionais e demais providências adotadas para a 
efetiva implementação e cumprimento da Lei Municipal nº 5.061, de 29 de dezembro de 2021, 
que dispõe sobre as situações que envolvam violência obstétrica no Município de Parauapebas.
Parauapebas, 12 de março de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
Vereadora – PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br 
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 5.061, de 29 de dezembro de 2021, estabelece diretrizes e medidas 
voltadas à prevenção e ao combate à violência obstétrica no Município de Parauapebas, bem 
como à promoção de práticas de atenção humanizada à gravidez, ao parto, ao nascimento, ao 
abortamento e ao puerpério. 
A referida legislação define como violência obstétrica toda conduta praticada por 
profissionais de saúde ou instituições hospitalares que desrespeite normas regulamentadoras 
ou que cause ofensa física, verbal ou psicológica à mulher gestante, parturiente ou puérpera, 
elencando uma série de práticas consideradas abusivas ou incompatíveis com a assistência 
humanizada ao parto. 
Entre outras providências, a lei municipal determina que os estabelecimentos de saúde 
exponham, em locais visíveis, cartazes informativos sobre as condutas que configuram 
violência obstétrica, além de disponibilizarem canais para recebimento de denúncias e
adotarem procedimentos administrativos para apuração de eventuais ocorrências, 
especialmente nos estabelecimentos conveniados ao Sistema Único de Saúde – SUS. 
Trata-se de instrumento normativo de grande relevância para a proteção da dignidade 
das mulheres e para a promoção de um atendimento mais humanizado nos serviços de saúde 
voltados à assistência obstétrica, estando diretamente relacionado às diretrizes do Sistema 
Único de Saúde e às políticas públicas de proteção à saúde da mulher.
Contudo, transcorridos mais de quatro anos desde a promulgação da referida lei, torna￾se necessário que o Poder Legislativo municipal exerça sua função constitucional de 
fiscalização das políticas públicas, a fim de verificar de que forma a legislação vem sendo 
efetivamente implementada no âmbito das unidades de saúde do município.
Nesse contexto, é fundamental obter informações acerca das ações concretas adotadas 
pela Secretaria Municipal de Saúde para garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 
5.061/2021, especialmente no que se refere às unidades básicas de saúde, maternidades e 
demais estabelecimentos que realizam atendimento a gestantes, parturientes e puérperas.
Entre os aspectos que merecem esclarecimento, destacam-se, por exemplo:
• a adoção de protocolos ou diretrizes institucionais voltadas à prevenção da 
violência obstétrica;
• a realização de capacitações ou treinamentos para profissionais de saúde sobre 
boas práticas de atenção ao parto e nascimento;
• a instalação e divulgação de canais para recebimento de denúncias;
• a afixação de cartazes informativos previstos na legislação;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br 
• a existência de procedimentos administrativos para apuração de denúncias 
eventualmente registradas.
A obtenção dessas informações permitirá avaliar o grau de efetividade da norma no 
âmbito da rede municipal de saúde, bem como contribuir para o aprimoramento das políticas 
públicas voltadas à proteção das mulheres durante o ciclo gravídico-puerperal.
O presente requerimento busca, portanto, acender um alerta institucional sobre a 
importância da plena aplicação da legislação municipal, estimulando a adoção de medidas 
concretas que garantam sua efetividade e reforcem o compromisso do município com a 
humanização do atendimento obstétrico e com a proteção dos direitos das mulheres.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de fortalecimento das políticas 
públicas de saúde da mulher no município, solicita-se o apoio dos nobres vereadores e 
vereadoras para a aprovação do presente requerimento.
Parauapebas, 12 março de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
Vereadora – PDT

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