ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 74/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA QUE ENVIE OFÍCIO AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E À
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE –
SEMSA PARA SOLICITAR
INFORMAÇÕES SOBRE AS AÇÕES DE
IMPLEMENTAÇÃO E CUMPRIMENTO DA
LEI MUNICIPAL Nº 5.061/2021, QUE
DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE
PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA
OBSTÉTRICA NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento
Interno, que seja encaminhado ofício ao Poder Executivo Municipal e à Secretaria Municipal
de Saúde – SEMSA, solicitando informações e documentação comprobatória acerca das ações,
medidas administrativas, protocolos institucionais e demais providências adotadas para a
efetiva implementação e cumprimento da Lei Municipal nº 5.061, de 29 de dezembro de 2021,
que dispõe sobre as situações que envolvam violência obstétrica no Município de Parauapebas.
Parauapebas, 12 de março de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
Vereadora – PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
A Lei Municipal nº 5.061, de 29 de dezembro de 2021, estabelece diretrizes e medidas
voltadas à prevenção e ao combate à violência obstétrica no Município de Parauapebas, bem
como à promoção de práticas de atenção humanizada à gravidez, ao parto, ao nascimento, ao
abortamento e ao puerpério.
A referida legislação define como violência obstétrica toda conduta praticada por
profissionais de saúde ou instituições hospitalares que desrespeite normas regulamentadoras
ou que cause ofensa física, verbal ou psicológica à mulher gestante, parturiente ou puérpera,
elencando uma série de práticas consideradas abusivas ou incompatíveis com a assistência
humanizada ao parto.
Entre outras providências, a lei municipal determina que os estabelecimentos de saúde
exponham, em locais visíveis, cartazes informativos sobre as condutas que configuram
violência obstétrica, além de disponibilizarem canais para recebimento de denúncias e
adotarem procedimentos administrativos para apuração de eventuais ocorrências,
especialmente nos estabelecimentos conveniados ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Trata-se de instrumento normativo de grande relevância para a proteção da dignidade
das mulheres e para a promoção de um atendimento mais humanizado nos serviços de saúde
voltados à assistência obstétrica, estando diretamente relacionado às diretrizes do Sistema
Único de Saúde e às políticas públicas de proteção à saúde da mulher.
Contudo, transcorridos mais de quatro anos desde a promulgação da referida lei, tornase necessário que o Poder Legislativo municipal exerça sua função constitucional de
fiscalização das políticas públicas, a fim de verificar de que forma a legislação vem sendo
efetivamente implementada no âmbito das unidades de saúde do município.
Nesse contexto, é fundamental obter informações acerca das ações concretas adotadas
pela Secretaria Municipal de Saúde para garantir o cumprimento da Lei Municipal nº
5.061/2021, especialmente no que se refere às unidades básicas de saúde, maternidades e
demais estabelecimentos que realizam atendimento a gestantes, parturientes e puérperas.
Entre os aspectos que merecem esclarecimento, destacam-se, por exemplo:
• a adoção de protocolos ou diretrizes institucionais voltadas à prevenção da
violência obstétrica;
• a realização de capacitações ou treinamentos para profissionais de saúde sobre
boas práticas de atenção ao parto e nascimento;
• a instalação e divulgação de canais para recebimento de denúncias;
• a afixação de cartazes informativos previstos na legislação;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
• a existência de procedimentos administrativos para apuração de denúncias
eventualmente registradas.
A obtenção dessas informações permitirá avaliar o grau de efetividade da norma no
âmbito da rede municipal de saúde, bem como contribuir para o aprimoramento das políticas
públicas voltadas à proteção das mulheres durante o ciclo gravídico-puerperal.
O presente requerimento busca, portanto, acender um alerta institucional sobre a
importância da plena aplicação da legislação municipal, estimulando a adoção de medidas
concretas que garantam sua efetividade e reforcem o compromisso do município com a
humanização do atendimento obstétrico e com a proteção dos direitos das mulheres.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de fortalecimento das políticas
públicas de saúde da mulher no município, solicita-se o apoio dos nobres vereadores e
vereadoras para a aprovação do presente requerimento.
Parauapebas, 12 março de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
Vereadora – PDT