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materia nº 75/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaREQUER AO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA QUE ENVIE OFÍCIO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA E À PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA DO CUMPRIMENTO DO ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0818057-09.2024.8.14.0040, BEM COMO DAS MEDIDAS ADOTADAS NO ÂMBITO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0811858-34.2025.8.14.0040, RELACIONADAS À GESTÃO DO HOSPITAL GERAL DE PARAUAPEBAS – HGP.
native_id11040

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-18 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-03-17 Proposição aprovada na sessão
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-16 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T12:03:41.210217-03:00 Aprovado 10 0 0
2026-03-17T12:03:40.610603-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br 
REQUERIMENTO Nº 75/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA 
DIRETORA QUE ENVIE OFÍCIO AO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, À SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA E À 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO –
PGM, SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA 
DO CUMPRIMENTO DO ACORDO JUDICIAL 
HOMOLOGADO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 
0818057-09.2024.8.14.0040, BEM COMO DAS 
MEDIDAS ADOTADAS NO ÂMBITO DA AÇÃO 
CIVIL PÚBLICA Nº 0811858-34.2025.8.14.0040, 
RELACIONADAS À GESTÃO DO HOSPITAL 
GERAL DE PARAUAPEBAS – HGP. 
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento 
Interno, que seja encaminhado ofício ao Poder Executivo Municipal, à Secretaria Municipal de 
Saúde – SEMSA e à Procuradoria-Geral do Município – PGM, solicitando informações e 
documentação comprobatória acerca do cumprimento do acordo judicial celebrado entre o 
Município de Parauapebas e a Associação de Saúde, Esporte, Lazer e Cultura – ASELC, 
homologado nos autos do processo nº 0818057-09.2024.8.14.0040, bem como sobre as 
providências adotadas no âmbito da Ação Civil Pública nº 0811858-34.2025.8.14.0040, que 
trata da situação de funcionamento e gestão do Hospital Geral de Parauapebas – HGP.
Parauapebas, 12 de março de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
Vereadora – PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br 
JUSTIFICATIVA
A gestão do Hospital Geral de Parauapebas – HGP tem sido objeto de intensa discussão 
institucional, judicial e social, especialmente em razão das dificuldades relatadas na execução 
do Contrato de Gestão nº 20230223, firmado em 28 de junho de 2023, entre o Município de 
Parauapebas e a Associação de Saúde, Esporte, Lazer e Cultura – ASELC – CNPJ nº 
09.055.340/0001-94, responsável pela operacionalização e execução das ações e serviços de 
saúde naquela unidade hospitalar.
No âmbito do processo judicial nº 0818057-09.2024.8.14.0040, que tramita perante a 
Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, foi realizada 
audiência em 15 de julho de 2025, ocasião em que as partes celebraram acordo judicial 
posteriormente homologado pelo juízo competente.
Entre os pontos estabelecidos no referido acordo, destacam-se compromissos relevantes 
assumidos pela Administração Pública Municipal, dentre os quais:
• O adimplemento regular dos valores devidos à ASELC a partir do mês de julho de 
2025, de modo a assegurar a continuidade da prestação dos serviços de saúde no Hospital Geral 
de Parauapebas;
• A constituição de comissão administrativa para realização de estudo ou auditoria, com 
prazo de 30 dias, destinada a identificar eventuais inconsistências, anomalias contratuais ou 
necessidade de realização de encontro de contas no âmbito da execução do contrato;
• A regularização dos pagamentos em atraso e a garantia de continuidade dos repasses 
mensais necessários à manutenção das atividades hospitalares.
Na mesma decisão judicial, restou consignado que o processo em questão possui relação 
direta com a Ação Civil Pública nº 0811858-34.2025.8.14.0040, proposta pelo Ministério 
Público do Estado do Pará, a qual trata da grave situação enfrentada no Hospital Geral de 
Parauapebas, incluindo relatos de interrupção de serviços essenciais, ausência de insumos e 
dificuldades na manutenção da assistência hospitalar.
No bojo dessa ação civil pública, foi igualmente determinado que o Município de 
Parauapebas apresentasse ao Ministério Público, no prazo de 60 (sessenta) dias, uma solução 
administrativa para a melhoria dos serviços de saúde prestados no hospital, podendo incluir, 
entre outras medidas, a eventual rescisão do contrato vigente, a adoção de providências 
administrativas para encampação dos serviços ou a preparação de novo procedimento 
licitatório.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br 
Além disso, o juízo determinou que a tramitação das ações ficaria suspensa até a 
apresentação do relatório de auditoria que deveria ser elaborado pela Administração Pública, 
documento que possui papel fundamental para a avaliação da execução contratual e para 
subsidiar eventuais decisões judiciais futuras.
Diante da relevância dessas determinações judiciais e considerando o impacto direto 
que tais medidas possuem sobre a prestação dos serviços públicos de saúde no município, 
torna-se indispensável que o Poder Legislativo acompanhe e fiscalize o cumprimento dessas 
obrigações por parte da Administração Municipal.
Com isso, torna-se necessário que esta Casa Legislativa obtenha esclarecimentos 
formais acerca das medidas adotadas pela Administração Municipal para o cumprimento das 
determinações judiciais mencionadas, bem como sobre a atual situação da execução contratual 
relacionada à gestão do HGP.
Nesse contexto, solicitam-se as seguintes informações:
1. Se já foi concluído e apresentado o relatório de auditoria ou estudo 
administrativo determinado no acordo judicial celebrado no processo nº 
0818057-09.2024.8.14.0040, encaminhando-se cópia integral do referido 
documento;
2. Informar se o Município apresentou ao Ministério Público do Estado do Pará, 
no prazo estabelecido, a solução administrativa determinada no âmbito da Ação 
Civil Pública nº 0811858-34.2025.8.14.0040, encaminhando cópia dos 
documentos eventualmente apresentados;
3. Informar quais medidas administrativas foram efetivamente adotadas pela 
Secretaria Municipal de Saúde em decorrência das determinações judiciais, 
especialmente quanto à avaliação da continuidade, revisão ou eventual rescisão 
do contrato de gestão do Hospital Geral de Parauapebas;
4. Esclarecer se o Município vem cumprindo integralmente a obrigação assumida 
em juízo de realizar o pagamento regular dos valores devidos à ASELC, 
indicando os pagamentos realizados desde julho de 2025 até a presente data;
5. Encaminhar os relatórios mensais de atendimento do Hospital Geral de 
Parauapebas – HGP, referentes ao período de julho de 2025 até a presente data, 
contendo a discriminação dos serviços prestados, número de atendimentos 
realizados, internações, procedimentos executados, indicadores assistenciais e 
demais informações utilizadas para monitoramento e avaliação do contrato de 
gestão firmado com a ASELC. 
A obtenção dessas informações permitirá ao Poder Legislativo exercer plenamente sua 
função constitucional de fiscalização da administração pública, especialmente em matéria tão 
sensível quanto a prestação de serviços hospitalares à população.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br 
Diante da relevância do tema e da necessidade de acompanhamento institucional das 
decisões judiciais que envolvem a gestão do Hospital Geral de Parauapebas, solicita-se o apoio 
dos nobres vereadores e vereadoras para a aprovação do presente requerimento.
Parauapebas, 12 março de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
Vereadora – PDT

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