ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 75/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA QUE ENVIE OFÍCIO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, À SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA E À
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO –
PGM, SOLICITANDO INFORMAÇÕES ACERCA
DO CUMPRIMENTO DO ACORDO JUDICIAL
HOMOLOGADO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº
0818057-09.2024.8.14.0040, BEM COMO DAS
MEDIDAS ADOTADAS NO ÂMBITO DA AÇÃO
CIVIL PÚBLICA Nº 0811858-34.2025.8.14.0040,
RELACIONADAS À GESTÃO DO HOSPITAL
GERAL DE PARAUAPEBAS – HGP.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento
Interno, que seja encaminhado ofício ao Poder Executivo Municipal, à Secretaria Municipal de
Saúde – SEMSA e à Procuradoria-Geral do Município – PGM, solicitando informações e
documentação comprobatória acerca do cumprimento do acordo judicial celebrado entre o
Município de Parauapebas e a Associação de Saúde, Esporte, Lazer e Cultura – ASELC,
homologado nos autos do processo nº 0818057-09.2024.8.14.0040, bem como sobre as
providências adotadas no âmbito da Ação Civil Pública nº 0811858-34.2025.8.14.0040, que
trata da situação de funcionamento e gestão do Hospital Geral de Parauapebas – HGP.
Parauapebas, 12 de março de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
Vereadora – PDT
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JUSTIFICATIVA
A gestão do Hospital Geral de Parauapebas – HGP tem sido objeto de intensa discussão
institucional, judicial e social, especialmente em razão das dificuldades relatadas na execução
do Contrato de Gestão nº 20230223, firmado em 28 de junho de 2023, entre o Município de
Parauapebas e a Associação de Saúde, Esporte, Lazer e Cultura – ASELC – CNPJ nº
09.055.340/0001-94, responsável pela operacionalização e execução das ações e serviços de
saúde naquela unidade hospitalar.
No âmbito do processo judicial nº 0818057-09.2024.8.14.0040, que tramita perante a
Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, foi realizada
audiência em 15 de julho de 2025, ocasião em que as partes celebraram acordo judicial
posteriormente homologado pelo juízo competente.
Entre os pontos estabelecidos no referido acordo, destacam-se compromissos relevantes
assumidos pela Administração Pública Municipal, dentre os quais:
• O adimplemento regular dos valores devidos à ASELC a partir do mês de julho de
2025, de modo a assegurar a continuidade da prestação dos serviços de saúde no Hospital Geral
de Parauapebas;
• A constituição de comissão administrativa para realização de estudo ou auditoria, com
prazo de 30 dias, destinada a identificar eventuais inconsistências, anomalias contratuais ou
necessidade de realização de encontro de contas no âmbito da execução do contrato;
• A regularização dos pagamentos em atraso e a garantia de continuidade dos repasses
mensais necessários à manutenção das atividades hospitalares.
Na mesma decisão judicial, restou consignado que o processo em questão possui relação
direta com a Ação Civil Pública nº 0811858-34.2025.8.14.0040, proposta pelo Ministério
Público do Estado do Pará, a qual trata da grave situação enfrentada no Hospital Geral de
Parauapebas, incluindo relatos de interrupção de serviços essenciais, ausência de insumos e
dificuldades na manutenção da assistência hospitalar.
No bojo dessa ação civil pública, foi igualmente determinado que o Município de
Parauapebas apresentasse ao Ministério Público, no prazo de 60 (sessenta) dias, uma solução
administrativa para a melhoria dos serviços de saúde prestados no hospital, podendo incluir,
entre outras medidas, a eventual rescisão do contrato vigente, a adoção de providências
administrativas para encampação dos serviços ou a preparação de novo procedimento
licitatório.
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Além disso, o juízo determinou que a tramitação das ações ficaria suspensa até a
apresentação do relatório de auditoria que deveria ser elaborado pela Administração Pública,
documento que possui papel fundamental para a avaliação da execução contratual e para
subsidiar eventuais decisões judiciais futuras.
Diante da relevância dessas determinações judiciais e considerando o impacto direto
que tais medidas possuem sobre a prestação dos serviços públicos de saúde no município,
torna-se indispensável que o Poder Legislativo acompanhe e fiscalize o cumprimento dessas
obrigações por parte da Administração Municipal.
Com isso, torna-se necessário que esta Casa Legislativa obtenha esclarecimentos
formais acerca das medidas adotadas pela Administração Municipal para o cumprimento das
determinações judiciais mencionadas, bem como sobre a atual situação da execução contratual
relacionada à gestão do HGP.
Nesse contexto, solicitam-se as seguintes informações:
1. Se já foi concluído e apresentado o relatório de auditoria ou estudo
administrativo determinado no acordo judicial celebrado no processo nº
0818057-09.2024.8.14.0040, encaminhando-se cópia integral do referido
documento;
2. Informar se o Município apresentou ao Ministério Público do Estado do Pará,
no prazo estabelecido, a solução administrativa determinada no âmbito da Ação
Civil Pública nº 0811858-34.2025.8.14.0040, encaminhando cópia dos
documentos eventualmente apresentados;
3. Informar quais medidas administrativas foram efetivamente adotadas pela
Secretaria Municipal de Saúde em decorrência das determinações judiciais,
especialmente quanto à avaliação da continuidade, revisão ou eventual rescisão
do contrato de gestão do Hospital Geral de Parauapebas;
4. Esclarecer se o Município vem cumprindo integralmente a obrigação assumida
em juízo de realizar o pagamento regular dos valores devidos à ASELC,
indicando os pagamentos realizados desde julho de 2025 até a presente data;
5. Encaminhar os relatórios mensais de atendimento do Hospital Geral de
Parauapebas – HGP, referentes ao período de julho de 2025 até a presente data,
contendo a discriminação dos serviços prestados, número de atendimentos
realizados, internações, procedimentos executados, indicadores assistenciais e
demais informações utilizadas para monitoramento e avaliação do contrato de
gestão firmado com a ASELC.
A obtenção dessas informações permitirá ao Poder Legislativo exercer plenamente sua
função constitucional de fiscalização da administração pública, especialmente em matéria tão
sensível quanto a prestação de serviços hospitalares à população.
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Diante da relevância do tema e da necessidade de acompanhamento institucional das
decisões judiciais que envolvem a gestão do Hospital Geral de Parauapebas, solicita-se o apoio
dos nobres vereadores e vereadoras para a aprovação do presente requerimento.
Parauapebas, 12 março de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
Vereadora – PDT