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materia nº 87/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 87 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaREQUER SEJA OFICIADO O PREFEITO MUNICIPAL E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD) PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS URGENTES ACERCA DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS DE SERVIDORES CONTRATADOS E ASSESSORES DESLIGADOS NOS EXERCÍCIOS DE 2025 E 2026.
native_id11047

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-03-18 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-18 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-03-17 Proposição aprovada na sessão
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-16 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T13:29:35.891349-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 087/2026
REQUER SEJA OFICIADO O PREFEITO 
MUNICIPAL E A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD) PARA 
PRESTAR ESCLARECIMENTOS URGENTES 
ACERCA DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS 
VERBAS RESCISÓRIAS DE SERVIDORES 
CONTRATADOS E ASSESSORES 
DESLIGADOS NOS EXERCÍCIOS DE 2025 E 
2026.
Autor: Anderson Moratorio – PRD
Requeiro a Mesa Diretora, nos termos dos artigos 202 e 206, VI, do 
Regimento Interno, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano 
Plenário desta Casa, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito 
Municipal, Aurélio Ramos, bem como a Secretaria Municipal de 
Administração (SEMAD), para que apresentem informações oficiais, 
cronogramas e justificativas fundamentadas acerca da retenção e do atraso no 
pagamento das verbas rescisórias de servidores temporários e cargos 
comissionados desligados entre 2025 e 2026.
Assim, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (Art. 26, XI da LOM), 
requer-se que o Poder Executivo responda:
 Quantitativo de Desligamentos: Informar o número exato de 
servidores contratados e assessores que tiveram seus vínculos encerrados nos 
exercícios de 2025 e 2026, discriminando por secretaria.
 Passivo Rescisório: Quantos desses profissionais já receberam 
integralmente seus direitos e quantos ainda aguardam pagamento? Qual o valor 
total do passivo financeiro referente a essas rescisões pendentes?
 Prazo e Legalidade: Qual o prazo médio que a administração vem 
praticando para a quitação dessas verbas? Como a Prefeitura justifica o 
descumprimento do prazo de 10 (dez) dias estabelecido pelo Art. 477 da CLT?
 Cronograma de Quitação: Existe um cronograma oficial para a 
liquidação desses débitos? Se sim, encaminhar cópia. Se não, qual a previsão 
orçamentária e financeira para a quitação total?
 Parcelamentos e Critérios: Há previsão de parcelamento dessas 
verbas? Quais os critérios de prioridade adotados (ex: ordem cronológica, idade, 
doenças graves)?
 Risco Jurídico: Quais medidas a SEMAD está adotando para evitar 
o acúmulo de multas trabalhistas e juros que oneram ainda mais os cofres públicos 
devido à demora nos pagamentos?
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
Chegaram ao conhecimento deste gabinete inúmeras e graves 
denúncias de ex-servidores e assessores que, após prestarem seus serviços à 
municipalidade, encontram-se em situação de total desamparo financeiro. 
Relatos indicam que muitos aguardam há meses pelo recebimento de verbas que 
possuem natureza estritamente alimentar.
A gestão pública deve pautar-se pela legalidade e pela eficiência. O 
Artigo 477 da CLT é taxativo: o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer 
em até 10 dias. O descumprimento sistemático desse prazo pela Prefeitura de 
Parauapebas não é apenas uma falha administrativa; é um desrespeito ao 
trabalhador que planejou sua subsistência contando com esses valores.
Não é razoável que a máquina pública, detentora de arrecadação 
expressiva, alegue "dificuldades técnicas" para honrar compromissos básicos de 
pessoal, enquanto mantém outros fluxos de despesa não essenciais. A retenção 
dessas verbas configura, em tese, enriquecimento ilícito da administração às 
custas do suor do trabalhador.
Como Legítima Voz do Povo, este parlamentar não aceitará que pais 
e mães de família sejam penalizados pela falta de planejamento ou fluxo de caixa 
da gestão. A transparência é o primeiro passo para a solução: o povo precisa 
saber quando e como receberá o que lhe é de direito por lei.
Diante do exposto, CONCLAMO que o Executivo Municipal preste os 
esclarecimentos devidos e adote as providências administrativas necessárias 
para que, com a máxima URGÊNCIA, o direito dos trabalhadores seja 
restabelecido e a dignidade das famílias preservada.
Parauapebas, 13 de março de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador – PRD

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