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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 087/2026
REQUER SEJA OFICIADO O PREFEITO
MUNICIPAL E A SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO (SEMAD) PARA
PRESTAR ESCLARECIMENTOS URGENTES
ACERCA DO ATRASO NO PAGAMENTO DAS
VERBAS RESCISÓRIAS DE SERVIDORES
CONTRATADOS E ASSESSORES
DESLIGADOS NOS EXERCÍCIOS DE 2025 E
2026.
Autor: Anderson Moratorio – PRD
Requeiro a Mesa Diretora, nos termos dos artigos 202 e 206, VI, do
Regimento Interno, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o soberano
Plenário desta Casa, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, Aurélio Ramos, bem como a Secretaria Municipal de
Administração (SEMAD), para que apresentem informações oficiais,
cronogramas e justificativas fundamentadas acerca da retenção e do atraso no
pagamento das verbas rescisórias de servidores temporários e cargos
comissionados desligados entre 2025 e 2026.
Assim, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (Art. 26, XI da LOM),
requer-se que o Poder Executivo responda:
Quantitativo de Desligamentos: Informar o número exato de
servidores contratados e assessores que tiveram seus vínculos encerrados nos
exercícios de 2025 e 2026, discriminando por secretaria.
Passivo Rescisório: Quantos desses profissionais já receberam
integralmente seus direitos e quantos ainda aguardam pagamento? Qual o valor
total do passivo financeiro referente a essas rescisões pendentes?
Prazo e Legalidade: Qual o prazo médio que a administração vem
praticando para a quitação dessas verbas? Como a Prefeitura justifica o
descumprimento do prazo de 10 (dez) dias estabelecido pelo Art. 477 da CLT?
Cronograma de Quitação: Existe um cronograma oficial para a
liquidação desses débitos? Se sim, encaminhar cópia. Se não, qual a previsão
orçamentária e financeira para a quitação total?
Parcelamentos e Critérios: Há previsão de parcelamento dessas
verbas? Quais os critérios de prioridade adotados (ex: ordem cronológica, idade,
doenças graves)?
Risco Jurídico: Quais medidas a SEMAD está adotando para evitar
o acúmulo de multas trabalhistas e juros que oneram ainda mais os cofres públicos
devido à demora nos pagamentos?
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
Chegaram ao conhecimento deste gabinete inúmeras e graves
denúncias de ex-servidores e assessores que, após prestarem seus serviços à
municipalidade, encontram-se em situação de total desamparo financeiro.
Relatos indicam que muitos aguardam há meses pelo recebimento de verbas que
possuem natureza estritamente alimentar.
A gestão pública deve pautar-se pela legalidade e pela eficiência. O
Artigo 477 da CLT é taxativo: o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer
em até 10 dias. O descumprimento sistemático desse prazo pela Prefeitura de
Parauapebas não é apenas uma falha administrativa; é um desrespeito ao
trabalhador que planejou sua subsistência contando com esses valores.
Não é razoável que a máquina pública, detentora de arrecadação
expressiva, alegue "dificuldades técnicas" para honrar compromissos básicos de
pessoal, enquanto mantém outros fluxos de despesa não essenciais. A retenção
dessas verbas configura, em tese, enriquecimento ilícito da administração às
custas do suor do trabalhador.
Como Legítima Voz do Povo, este parlamentar não aceitará que pais
e mães de família sejam penalizados pela falta de planejamento ou fluxo de caixa
da gestão. A transparência é o primeiro passo para a solução: o povo precisa
saber quando e como receberá o que lhe é de direito por lei.
Diante do exposto, CONCLAMO que o Executivo Municipal preste os
esclarecimentos devidos e adote as providências administrativas necessárias
para que, com a máxima URGÊNCIA, o direito dos trabalhadores seja
restabelecido e a dignidade das famílias preservada.
Parauapebas, 13 de março de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador – PRD
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