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materia nº 75/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.823, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-UNIFORME DESTINADO AOS AGENTES DE POLÍCIA LEGISLATIVA E GUARDAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
native_id11049

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando Sanção Governamental
2026-04-14 Proposição com Redação Final
2026-04-14 Aguardando Redação Final
2026-04-14 Proposição aprovada em Discussão Única
2026-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-14 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2026-04-14 Parecer favorável das Comissões Pertinentes
2026-04-09 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-04-06 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-03-17 Proposição lida em Plenário
2026-03-16 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-03-16 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T16:03:12.406776-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mesa Diretora - MD
PROJETO DE LEI Nº 075/2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.823, DE 
05 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE 
INSTITUI O AUXÍLIO-UNIFORME 
DESTINADO AOS AGENTES DE POLÍCIA 
LEGISLATIVA E GUARDAS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS.
Autoria: Mesa Diretora – MD.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, 
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 4.823, de 05 de novembro de 2019, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 3º O auxílio-uniforme previsto nesta Lei será pago anualmente, em parcela 
única creditada no mês de fevereiro, e corresponderá:
I – para os servidores ocupantes do cargo de Agente de Polícia Legislativa, a 
100% (cem por cento) do valor do maior vencimento base pago para o cargo 
vigente no mês do pagamento do auxílio; e
II – para o servidor ocupante do cargo de Guarda, a 100% (cem por cento) do 
valor do seu vencimento base vigente no mês do pagamento do auxílio.
(...)
§ 6º A contar da data do crédito do valor em conta bancária, o servidor terá o 
prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos para realizar a prestação de contas 
da utilização do auxílio, na forma estabelecida em regulamento.”
Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 4.823, de 05 de novembro de 2019, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 5º O servidor deverá comprovar a regularidade da utilização do auxílio￾uniforme por meio da apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) de compra do 
fardamento previsto nesta lei.
§ 1º Os procedimentos, critérios e condições para a prestação de contas de que 
trata o caput deste artigo serão estabelecidos através de regulamento baixado 
pela autoridade competente.
§ 2º O servidor que não prestar contas estará, obrigatoriamente, sujeito à 
suspensão do pagamento do auxílio-uniforme subsequente, que será mantida até 
a regularização de sua prestação de contas.
§ 3º Regulamento disporá sobre o pagamento do auxílio fora do prazo previsto 
no caput do artigo 3º desta Lei, na hipótese prevista no parágrafo anterior.
§ 4º A suspensão do pagamento do auxílio-uniforme de que trata o parágrafo 2º 
deste artigo não impede eventual responsabilização do servidor faltoso em outras 
esferas e no âmbito dos controles interno e externo.”
Mesa Diretora - MD
Art. 3º Excepcionalmente, o auxílio-uniforme referente ao exercício financeiro de 2026 
não será pago no prazo previsto no caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.823, de 05 de novembro 
de 2019, e sim no mês de março, contando-se a partir do efetivo crédito da verba o prazo da prestação 
de contas.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias 
consignadas no orçamento em vigor.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA., 12 de março de 2026.
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal de Parauapebas
Mesa Diretora - MD
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Pares,
É com satisfação que a Mesa Diretora encaminha a este Egrégio Plenário, para 
apreciação e deliberação, o presente projeto de lei, que tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 
4.823, de 05 de novembro de 2019, que institui o benefício do auxílio-uniforme aos servidores 
ocupantes dos cargos efetivos de Guarda e Agente de Polícia Legislativa desta Casa.
O projeto visa corrigir uma discrepância identificada por ocasião da aplicação da lei, 
consubstanciada na variação dos valores pagos a título de auxílio. Com efeito, a redação até então 
vigente determina que o valor do auxílio corresponda a 100% (cem por cento) do vencimento base 
do beneficiário no mês de pagamento. 
Ocorre que, devido à movimentação funcional, há Agentes de Polícia Legislativa em 
variados níveis na carreira, o que reflete nos respectivos vencimentos base. Logo, na prática 
identificou-se que, para aquisição de exatamente os mesmos itens, havia servidores recebendo o valor 
de R$ 6.085,44, enquanto outros receberam R$ 4.846,78. Isso no cargo de Agente de Polícia 
Legislativa. 
A discrepância é ainda maior no caso do único Guarda da Casa, cujo vencimento base 
à época do pagamento do auxílio mais recente estava no patamar de R$ 3.734,22, valor que deveria 
ser destinado à aquisição de quase todos os itens de fardamento abarcados pelo auxílio pago aos 
Agentes de Polícia Legislativa. O escopo é, portanto, escoimar a lei desta injustificável disparidade.
Ainda, a proposição visa aprimorar disposições relacionadas à prestação de contas do 
auxílio-uniforme, acompanhando as determinações expedidas pelo Tribunal de Contas dos 
Municípios do Estado do Pará na Instrução Normativa nº 4/2025/TCMPA.
Nobres Pares, são estas as considerações que justificam o encaminhamento desta 
proposição a esse Egrégio Plenário para votação, na certeza de que Vossas Excelências comungam 
com esta iniciativa e que não medirão esforços em discuti-la e aprová-la.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 2025/2026
Vereador ANDERSON MARCOS MORATORIO (PRD)
Presidente
Vereador ANTÔNIO MICHEL COSTA ALVES (PV)
Vice-Presidente
Vereadora ERICA SOUSA DA SILVA RIBEIRO (PSDB)
1ª Secretária
Mesa Diretora - MD
Vereadora GRACIELE COELHO JACOME DE BRITO 
OLIVEIRA (UNIÃO)
2ª Secretária
Vereador JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA (AVANTE)
3º Secretário

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