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materia nº 7/2026

Tipo Emenda
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaEMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 060/2026, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.629, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA ALTERAR O ANEXO I QUANTO À QUANTIDADE DA GRATIFICAÇÃO GF-07 E AO VALOR DA GRATIFICAÇÃO GF-12.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-14 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2026-04-14 Parecer favorável das Comissões Pertinentes
2026-04-09 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-04-06 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-03-17 Proposição lida em Plenário
2026-03-16 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-03-16 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T15:53:44.217256-03:00 Aprovado 14 0 0

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texto original #

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Mesa Diretora - MD
EMENDA MODIFICATIVA Nº 07/2026
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 
060/2026, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4.629, 
DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE 
O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMEN￾TOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA ALTERAR O 
ANEXO I QUANTO À QUANTIDADE DA GRATIFI￾CAÇÃO GF-07 E AO VALOR DA GRATIFICAÇÃO 
GF-12.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, 
E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SE￾GUINTE LEI:
Art. 1º Fica modificado o Anexo I do Projeto de Lei nº 060/2026, para que:
I - a Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de Unidade Nível Su￾perior, símbolo GF-07, passe a ter quantidade 9 (nove);
II - a Gratificação por Função de Agente de Contratação, símbolo GF-12, passe 
a ter valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo único. O Anexo Único desta Emenda passa a integrar o Projeto de Lei 
nº 060/2026, substituindo, exclusivamente quanto aos itens GF-07 e GF-12, a redação cor￾respondente do Anexo I do referido Projeto.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 11 de março de 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito de Parauapebas
Mesa Diretora - MD
ANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 060/2026)
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE VALOR REQUISITOS ESPECÍFICOS/ESCO￾LARIDADE
GF-07 Gratificação por Função de 
Chefia ou Coordenação de 
Unidade Nível Superior
9 (nove) R$ 
3.000,00
Ensino Superior Completo em 
qualquer área de formação ou 
área de conhecimento específico 
exigida em norma/ato de criação 
ou regência, caso haja.
GF-12 Gratificação por Função 
de Agente de Contratação
2 (duas) R$ 
5.000,00
De acordo com norma/ato espe￾cífico de criação ou regência, 
caso haja.
Mesa Diretora - MD
JUSTIFICATIVA DA EMENDA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada consideração do Plenário, no exercício da prerrogativa 
legislativa pertinente, a presente Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 060/2026, que 
altera a Lei Municipal nº 4.629, de 23 de dezembro de 2015, para promover ajuste pontual 
no Anexo I da proposição.
A presente Emenda tem por finalidade adequar dois itens específicos do quadro 
de quantitativos e valores das gratificações de função constante do Anexo I do Projeto de 
Lei nº 060/2026. No que se refere à Gratificação por Função de Chefia ou Coordenação de 
Unidade Nível Superior, símbolo GF-07, a alteração proposta visa restabelecer o quantita￾tivo de 9 (nove), porquanto esse já é o número atualmente previsto na legislação vigente, 
tendo o Projeto de Lei, por equívoco material, a quantidade de 8 (oito). Trata-se, nesse ponto, 
de medida de correção e compatibilização do projeto com a disciplina legal atualmente em 
vigor.
De outro lado, no que se refere à Gratificação por Função de Agente de Contra￾tação, símbolo GF-12, a Emenda fixa o respectivo valor em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
Cumpre registrar que essa gratificação foi introduzida no ordenamento jurídico municipal 
pela Lei nº 5.059, de 27 de dezembro de 2021, permanecendo o valor de R$ 4.000,00 nas 
leis posteriores que promoveram alterações na norma de regência. A modificação ora pro￾posta busca, portanto, adequar o valor da gratificação à relevância, à complexidade e ao 
elevado grau de responsabilidade inerentes à função de Agente de Contratação, a qual, à luz 
da legislação aplicável, está diretamente vinculada à condução dos procedimentos licitató￾rios, à prática dos atos necessários ao regular processamento das contratações públicas e à 
observância dos princípios da legalidade, da eficiência e da segurança jurídica nas aquisições 
e contratações realizadas pela Administração.
Trata-se, assim, de ajuste técnico e material específico, destinado a aperfeiçoar 
o texto do Projeto de Lei nº 060/2026, assegurando sua conformidade com a realidade nor￾mativa vigente e com a necessidade administrativa identificada.
Mesa Diretora - MD
Diante do exposto, submetemos a presente emenda à apreciação desta Casa de 
Leis, por se tratar de medida pertinente ao aperfeiçoamento técnico da proposição.
Parauapebas, 11 de março de 2026.
Atenciosamente,
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS 2025/2026
Vereador ANDERSON MARCOS MORATORIO (PRD)
Presidente
Vereador ANTÔNIO MICHEL COSTA ALVES (PV)
Vice-Presidente
Vereadora ERICA SOUSA DA SILVA RIBEIRO (PSDB)
1ª Secretária
Vereadora GRACIELE COELHO JACOME DE BRITO 
OLIVEIRA (UNIÃO)
2ª Secretária
Vereador JOSÉ RAMOS DE OLIVEIRA (AVANTE)
3º Secretário

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