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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 145/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL,
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA), A CRIAÇÃO
DO COMITÊ MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA
MORTALIDADE MATERNA, INFANTIL E FETAL
EM PARAUAPEBAS.
Autor: Anderson Moratorio – PRD.
INDICO que, após o cumprimento do rito regimental e ouvido o soberano
Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Gabinete do Excelentíssimo
Senhor Prefeito Aurélio Ramos, para que que determine à Secretaria Municipal
de Saúde (SEMSA) a adoção das providências administrativas necessárias para
a implementação e regulamentação do Comitê Municipal de Prevenção da
Mortalidade Materna, Infantil e Fetal.
JUSTIFICATIVA
A mortalidade materna e infantil é considerada, pela Organização
Mundial da Saúde (OMS), um dos indicadores mais sensíveis e cruéis da
qualidade da assistência em saúde de uma região. Em Parauapebas, situações
recentes envolvendo denúncias graves e questionamentos sobre o atendimento
obstétrico na rede pública e privada reforçam que o município não pode mais
prescindir de um mecanismo institucional de monitoramento rigoroso.
A criação deste Comitê tem como objetivo central transformar a
investigação de cada óbito em uma ferramenta de aprendizado e correção de
fluxos. Não se trata apenas de compilar dados estatísticos, mas de uma análise
técnica profunda que permita:
Investigação técnica imediata: Identificar se o óbito foi evitável e em qual
etapa da rede de saúde houve a falha assistencial.
Correção de Fluxos Orgânicos: Analisar desde o pré-natal na atenção
básica até o atendimento de alta complexidade nos hospitais, corrigindo
falhas organizacionais.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
Transparência e Resposta à Sociedade: Oferecer uma resposta técnica e
oficial diante de denúncias de negligência ou imperícia, protegendo tanto
o cidadão quanto o bom profissional de saúde.
Recomendação de Melhorias: Formular estratégias preventivas baseadas
na realidade local para a redução drástica desses eventos.
O Comitê deve possuir caráter interinstitucional e multiprofissional,
sendo composto por representantes da SEMSA, Vigilância Epidemiológica,
profissionais da rede hospitalar, Conselho Municipal de Saúde e membros da
sociedade civil organizada.
A vida de uma mãe e de uma criança é o bem jurídico maior que o Estado
deve proteger. A ausência de um comitê ativo e deliberativo configura uma
omissão que Parauapebas não pode mais tolerar. Precisamos de respostas
institucionais rápidas, efetivas e, sobretudo, humanas para que o nascimento
volte a ser um momento de celebração e não de luto.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis,
CONCLAMO que o Executivo Municipal avalie com a máxima urgência a
presente proposta, adotando as medidas necessárias para garantir que a
proteção à vida das mães e crianças de Parauapebas seja tratada com a
seriedade e a prioridade que nossa população merece.
Câmara Municipal de Parauapebas, 13 de março de 2026.
Anderson M. Moratorio
Vereador – PRD
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