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materia nº 145/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 145 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA), A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA MORTALIDADE MATERNA, INFANTIL E FETAL EM PARAUAPEBAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-16 Proposição recebida

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-17T11:08:51.137879-03:00 Aprovado 15 0 0

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 145/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 
POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE (SEMSA), A CRIAÇÃO 
DO COMITÊ MUNICIPAL DE PREVENÇÃO DA 
MORTALIDADE MATERNA, INFANTIL E FETAL 
EM PARAUAPEBAS.
Autor: Anderson Moratorio – PRD.
INDICO que, após o cumprimento do rito regimental e ouvido o soberano 
Plenário desta Casa, seja encaminhado ofício ao Gabinete do Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Aurélio Ramos, para que que determine à Secretaria Municipal 
de Saúde (SEMSA) a adoção das providências administrativas necessárias para 
a implementação e regulamentação do Comitê Municipal de Prevenção da 
Mortalidade Materna, Infantil e Fetal.
JUSTIFICATIVA
A mortalidade materna e infantil é considerada, pela Organização 
Mundial da Saúde (OMS), um dos indicadores mais sensíveis e cruéis da 
qualidade da assistência em saúde de uma região. Em Parauapebas, situações 
recentes envolvendo denúncias graves e questionamentos sobre o atendimento 
obstétrico na rede pública e privada reforçam que o município não pode mais 
prescindir de um mecanismo institucional de monitoramento rigoroso.
A criação deste Comitê tem como objetivo central transformar a 
investigação de cada óbito em uma ferramenta de aprendizado e correção de 
fluxos. Não se trata apenas de compilar dados estatísticos, mas de uma análise 
técnica profunda que permita:
 Investigação técnica imediata: Identificar se o óbito foi evitável e em qual 
etapa da rede de saúde houve a falha assistencial.
 Correção de Fluxos Orgânicos: Analisar desde o pré-natal na atenção 
básica até o atendimento de alta complexidade nos hospitais, corrigindo 
falhas organizacionais.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
Avenida Sônia Côrtes - Quadra 33 – Lote Especial – Bairro Beira Rio II - CEP 68515-000 - PARAUAPEBAS (PA)
e-mail: gab.andersonmoratorio@parauapebas.pa.leg.br
 Transparência e Resposta à Sociedade: Oferecer uma resposta técnica e 
oficial diante de denúncias de negligência ou imperícia, protegendo tanto 
o cidadão quanto o bom profissional de saúde.
 Recomendação de Melhorias: Formular estratégias preventivas baseadas 
na realidade local para a redução drástica desses eventos.
O Comitê deve possuir caráter interinstitucional e multiprofissional, 
sendo composto por representantes da SEMSA, Vigilância Epidemiológica, 
profissionais da rede hospitalar, Conselho Municipal de Saúde e membros da 
sociedade civil organizada.
A vida de uma mãe e de uma criança é o bem jurídico maior que o Estado 
deve proteger. A ausência de um comitê ativo e deliberativo configura uma 
omissão que Parauapebas não pode mais tolerar. Precisamos de respostas 
institucionais rápidas, efetivas e, sobretudo, humanas para que o nascimento 
volte a ser um momento de celebração e não de luto.
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis, 
CONCLAMO que o Executivo Municipal avalie com a máxima urgência a 
presente proposta, adotando as medidas necessárias para garantir que a 
proteção à vida das mães e crianças de Parauapebas seja tratada com a 
seriedade e a prioridade que nossa população merece.
Câmara Municipal de Parauapebas, 13 de março de 2026.
Anderson M. Moratorio
Vereador – PRD

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