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materia nº 150/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 150 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADOÇÃO DE MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) NA COMUNIDADE PALMARES II, NO MUNICIPIO DE PARAUAPEBAS.
native_id11055

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-24 Proposição aprovada na sessão
2026-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-20 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T10:35:25.613768-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAUAPEBAS
VEREADOR
TITO DO MST
Av. Sônia Cortês, Qd 33, Lote Especial -
Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000
camaradeparauapebas @ www.parauapebas.pa.leg.br
INDICAÇÃO Nº 150 /2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A ADOÇÃO DE 
MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 
URBANA (REURB) NA COMUNIDADE 
PALMARES II, NO MUNICIPIO DE 
PARAUAPEBAS.
Autor: Tito do MST - PT
Senhor. Presidente
Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores.
Indico que Depois de Cumprido Rito Regimental e Ouvido o Soberano Plenário Desta 
Casa de Leis, Encaminhe– se ofício ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal 
Aurélio Ramos De Oliveira com copia ao secretário de Habitação Sr. Wilson Araújo, a 
adoção de medidas necessárias para a regularização fundiária urbana (REURB) na 
comunidade Palmares II , no Município de Parauapebas.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE PARAUAPEBAS
VEREADOR
TITO DO MST
Av. Sônia Cortês, Qd 33, Lote Especial -
Beira Rio II - Parauapebas/PA - CEP: 68515-000
camaradeparauapebas @ www.parauapebas.pa.leg.br
Justificativa
 A Comunidade Palmares II é uma área de ocupação antiga e consolidada com 31 anos de 
existência e resistencia, a regularização urbana é um passo importante para garantir os direitos dos 
moradores e promover o desenvolvimento sustentável da região.
 Essa medida assegura os direitos de segurança jurídica e garantia de posse da terra, direito à 
moradia, valorização da propriedade com aumento do valor das casas e terrenos, melhoria da 
qualidade de vida com mais segurança, saúde e bem-estar, acesso a crédito e financiamento para 
fomento nas casa ou negócios, além da inclusão social trazendo reconhecimento á comunidade e 
acesso a políticas públicas. 
 Diante do exposto, Solicitamos que essa indicação seja analisada e aprovada, visando garantir a 
regularização urbana para beneficiar os moradores da Comunidade Palmares II.
 
Parauapebas, 20 de março de 2026.
____________________________________________
 Francisco das Chagas Moura
 Tito do MST 
 Vereador – PT

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