ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
INDICAÇÃO Nº 146/2026
INDICO AO GESTOR PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, NA
PESSOA DO SR. PREFEITO AURÉLIO
RAMOS DE OLIVEIRA NETO, QUE
SEJAM TOMADAS AS PROVIDÊNCIAS
CABÍVEIS PARA A REVITALIZAÇÃO E
OS SERVIÇOS DE ROÇAGEM, CAPINA E
LIMPEZA DAS RUAS DO BAIRRO DOS
MINÉRIOS EM ESPECIAL NA RUA 31,
QUADRA 07, LOTE 18, LOCALIZADA NO
BAIRRO DOS MINÉRIOS, NESTE
MUNICÍPIO.
AUTOR: ALEX OHANA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Indica-se à Mesa, observadas as formalidades regimentais, que seja encaminhado ofício ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, para que sejam
tomadas as providências cabíveis para a revitalização e os serviços de roçagem, capina e
limpeza nas ruas do bairro dos minérios em especial na Rua 31, Quadra 07, Lote 18, um terreno
baldio localizado no mesmo bairro, neste município.
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição legislativa decorre de legítima reivindicação apresentada pelos
moradores do bairro dos minérios em especial da Rua 31, Quadra 07, Lote 18, os quais, por
meio de contatos junto a este gabinete parlamentar, relataram as atuais condições de abandono
em que se encontra o bairro e a referida via pública.
Conforme verificações in loco realizadas pela equipe deste vereador, constatou-se que a Rua
31, em especial no entorno da Quadra 07, Lote 18, encontra-se em estado crítico quanto à
manutenção dos serviços públicos essenciais de zeladoria urbana. O crescimento descontrolado
da vegetação tomou conta de extensa área da via, incluindo os passeios públicos destinados à
circulação de pedestres, bem como as margens da pista de rolamento.
Tal situação configura grave problema de saúde pública, uma vez que o mato alto e o acúmulo
de detritos criam ambiente propício para a proliferação de animais peçonhentos, tais como
cobras, escorpiões, aranhas e roedores, colocando em risco a integridade física dos moradores,
especialmente crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida que ali residem ou transitam
diariamente.
Ademais, a vegetação excessiva que invade a pista de rolamento reduz significativamente a
largura útil da via, comprometendo a fluidez do tráfego de veículos e, principalmente, forçando
os pedestres a caminharem pela rua, expondo-se a riscos de atropelamentos e acidentes de
trânsito. A ausência de calçadas adequadas e livres de obstruções viola o direito constitucional
de ir e vir e afronta os princípios da mobilidade urbana e da acessibilidade.
ESTADO DO PARÁ
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CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Não se pode olvidar que a manutenção dos logradouros públicos constitui dever inafastável do
Poder Público Municipal, nos termos do artigo 30, inciso V, da Constituição Federal, que
atribui ao Município a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local. Nesse contexto, incluem-se os
serviços de limpeza urbana e conservação de vias públicas, os quais devem ser executados de
forma contínua e eficiente. A Lei Orgânica do Município de Parauapebas, em seu artigo 12,
estabelece como objetivo fundamental do Município garantir o bem-estar de seus habitantes, o
que somente se concretiza com a adoção de políticas públicas efetivas de infraestrutura e
zeladoria urbana. A situação narrada evidencia, portanto, a necessidade premente de atuação
do Executivo Municipal para restabelecer as condições mínimas de salubridade, segurança e
dignidade aos munícipes do bairro em destaque a Rua 31, Quadra 07, Lote 18.
Destaca-se, ainda, que a referida localidade é ponto de passagem e referência para diversos
outros moradores do Bairro dos Minérios, razão pela qual a intervenção do Poder Público trará
benefícios que transcendem os limites da via, alcançando toda a comunidade circunvizinha,
que anseia por melhorias na infraestrutura urbana e na qualidade de vida.
Assim, diante da relevância e urgência da medida, contamos com a sensibilidade do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e do titular da pasta competente para determinar a
imediata realização dos serviços de roçagem, capina, limpeza e revitalização da via
mencionada, incluindo-se, se necessário, a recomposição asfáltica e a manutenção da
drenagem, a fim de devolver aos cidadãos o pleno e seguro uso do espaço público.
Parauapebas,19 de março de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR - PDT