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materia nº 155/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 155 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA O ATENDIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE ASSEGURA ATENDIMENTO PSICOLÓGICO EM TODAS AS UNIDADES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-03-25 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-24 Proposição aprovada na sessão
2026-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-20 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T10:55:15.873116-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

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INDICAÇÃO 155/2026
INDICA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ADOÇÃO DE
MEDIDAS PARA O ATENDIMENTO
DA LEI FEDERAL Nº 13.935, DE 11 DE
DEZEMBRO DE 2019, QUE
ASSEGURA ATENDIMENTO
PSICOLÓGICO EM TODAS AS
UNIDADES DE ENSINO DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores.
Indico, nos termos do artigo 199 do Regimento Interno desta Casa, depois de
cumprido o rito regimental e ouvido o soberano plenário, que seja encaminhado ofício ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, com cópia à Ilma. Sra.
Secretária Municipal de Educação, Maura Paulino, sugerindo a criação de um Programa
de Saúde Mental no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, com a disponibilização
de atendimento psicológico em todas as unidades escolares da rede pública municipal de
ensino em consonância com a Lei Federal nº 13.935, de 11 de Dezembro de 2019.
JUSTIFICATIVA
O cuidado com a saúde mental é essencial para garantir um ambiente escolar
saudável, que favoreça o aprendizado, o desenvolvimento emocional e a socialização dos
estudantes. Crianças e adolescentes enfrentam cada vez mais situações de ansiedade,
depressão, conflitos interpessoais e dificuldades emocionais que interferem diretamente
em sua vida escolar e social.
O Programa de Saúde Mental Escolar propõe a presença permanente de
psicólogos em todas as escolas da rede municipal, oferecendo atendimento individual e
coletivo, rodas de conversa, palestras, orientação a professores e familiares, além de
ações preventivas voltadas à promoção do bem-estar emocional e à prevenção de
situações de risco.
A presença contínua de profissionais de psicologia nas escolas permite
identificação precoce de vulnerabilidades, intervenção rápida em casos de conflito, apoio
a estudantes em situação de vulnerabilidade e orientação às famílias, contribuindo
significativamente para reduzir a evasão escolar e melhorar o desempenho acadêmico.
Nos últimos anos, tem se observado um aumento preocupante dos casos de
depressão, ansiedade e outras dificuldades emocionais entre crianças, adolescentes e
jovens. Através de atendimentos realizado pela Casa Rosa, pelo projeto Iluminar e outros
projetos de cunho social, tem-se constatado de forma prática o crescimento da demanda
por serviços de saúde mental, evidenciando a urgência de ações preventivas e de
acolhimento.
Vale destacar que a Lei Federal nº 13.935/2019 já determina a obrigatoriedade da
oferta de serviços de psicologia nas redes públicas de educação básica, conferindo
respaldo legal a esta iniciativa.
A criação do Programa de Saúde Mental com psicólogos permanentes nas escolas
é de fundamental importância, e garantirá cuidado integral aos alunos, valorização dos
profissionais da educação e formação de cidadãos mais conscientes, resilientes e
preparados para os desafios da vida em sociedade.
Parauapebas, 20 de Março de 2026.
ERICA RIBEIRO
VEREADORA - PSDB

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