texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
INDICAÇÃO 148/2026
INDICO AO PODER EXECUTICO MUNICIPAL, A
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE RECONHECIMENTO
FACIAL NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL, COM ENVIO DE
NOTIFICAÇÕES EM TEMPO REAL AOS PAIS OU
RESPONSÁVEIS SOBRE A ENTRADA E SAÍDAS DOS
ALUNOS.
AUTOR: LÉO MÁRCIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
INDICO, com base nos artigos 199 a 201 do regimento interno desta Casa, ao Poder
Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito AURÉLIO RAMOS DE
OLIVEIRA NETO, a implantação de sistema de reconhecimento facial nas unidades
escolares da rede pública municipal, com envio de notificações em tempo real aos pais
ou responsáveis sobre a entrada e saída dos alunos.
Assim sendo, após cumprido o devido rito regimental desta respeitável Casa de
Leis, solicito o encaminhamento desta indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, bem como à senhora Secretária de Educação,
Maura Paulino, para que a referida matéria seja tratada nos ditames da lei e da
discricionariedade da Administração Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores e Vereadoras, trago hoje perante os senhores e senhoras uma
indicação voltada ao fortalecimento da segurança e da modernização da rede pública de
ensino, por meio da implantação de sistema de reconhecimento facial nas unidades
escolares do município.
O sistema de reconhecimento facial consiste em uma tecnologia que identifica a
imagem facial do aluno, que após vez confirmada a identidade, o sistema registra o
horário e envia, de forma automática, uma notificação aos pais ou responsáveis por meio
de aplicativo, mensagem de texto ou outro canal digital no momento da entrada e saída
dos seus filhos.
Dessa forma, os responsáveis passam a acompanhar, em tempo real, a presença
do estudante na unidade escolar, o que proporciona maior segurança e confiabilidade.
A medida assegura o acesso a informações imediatas sobre a rotina escolar dos filhos,
fortalecendo o vínculo entre família e escola e ampliando a confiança na rede pública de
ensino. Ademais, a utilização da tecnologia contribui para a otimização dos processos
administrativos, reduzindo falhas humanas no registro de frequência e gerando dados
consistentes que subsidiam a formulação de políticas públicas educacionais mais
eficientes.
Ressalta-se, por fim, que a implementação da medida deve observar
rigorosamente a legislação vigente relacionada à proteção de dados pessoais, garantindo
a privacidade, segurança e uso responsável das informações coletadas, especialmente
em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ante o exposto, diante da importância do tema aqui tratado, Poder Executivo
Municipal a referida demanda. Assim, conclamo aos nobres vereadores a APROVAÇÃO
desta indicação.
Câmara Municipal de Parauapebas (PA), 24 de março de 2026.
ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Vereador/SD
open original →