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materia nº 148/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 148 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaINDICO AO PODER EXECUTICO MUNICIPAL, A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE RECONHECIMENTO FACIAL NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, COM ENVIO DE NOTIFICAÇÕES EM TEMPO REAL AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS SOBRE A ENTRADA E SAÍDAS DOS ALUNOS.
native_id11062

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-03-25 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-24 Proposição aprovada na sessão
2026-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-20 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T10:33:00.722995-03:00 Aprovado 15 0 0

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texto original #

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INDICAÇÃO 148/2026
INDICO AO PODER EXECUTICO MUNICIPAL, A 
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE RECONHECIMENTO 
FACIAL NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE 
PÚBLICA MUNICIPAL, COM ENVIO DE 
NOTIFICAÇÕES EM TEMPO REAL AOS PAIS OU 
RESPONSÁVEIS SOBRE A ENTRADA E SAÍDAS DOS 
ALUNOS. 
AUTOR: LÉO MÁRCIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
INDICO, com base nos artigos 199 a 201 do regimento interno desta Casa, ao Poder 
Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito AURÉLIO RAMOS DE 
OLIVEIRA NETO, a implantação de sistema de reconhecimento facial nas unidades 
escolares da rede pública municipal, com envio de notificações em tempo real aos pais 
ou responsáveis sobre a entrada e saída dos alunos.
Assim sendo, após cumprido o devido rito regimental desta respeitável Casa de 
Leis, solicito o encaminhamento desta indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito 
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO, bem como à senhora Secretária de Educação, 
Maura Paulino, para que a referida matéria seja tratada nos ditames da lei e da 
discricionariedade da Administração Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores e Vereadoras, trago hoje perante os senhores e senhoras uma 
indicação voltada ao fortalecimento da segurança e da modernização da rede pública de 
ensino, por meio da implantação de sistema de reconhecimento facial nas unidades 
escolares do município.
O sistema de reconhecimento facial consiste em uma tecnologia que identifica a
imagem facial do aluno, que após vez confirmada a identidade, o sistema registra o 
horário e envia, de forma automática, uma notificação aos pais ou responsáveis por meio 
de aplicativo, mensagem de texto ou outro canal digital no momento da entrada e saída
dos seus filhos.
Dessa forma, os responsáveis passam a acompanhar, em tempo real, a presença 
do estudante na unidade escolar, o que proporciona maior segurança e confiabilidade. 
A medida assegura o acesso a informações imediatas sobre a rotina escolar dos filhos, 
fortalecendo o vínculo entre família e escola e ampliando a confiança na rede pública de 
ensino. Ademais, a utilização da tecnologia contribui para a otimização dos processos 
administrativos, reduzindo falhas humanas no registro de frequência e gerando dados 
consistentes que subsidiam a formulação de políticas públicas educacionais mais 
eficientes.
Ressalta-se, por fim, que a implementação da medida deve observar 
rigorosamente a legislação vigente relacionada à proteção de dados pessoais, garantindo 
a privacidade, segurança e uso responsável das informações coletadas, especialmente 
em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Ante o exposto, diante da importância do tema aqui tratado, Poder Executivo 
Municipal a referida demanda. Assim, conclamo aos nobres vereadores a APROVAÇÃO 
desta indicação.
Câmara Municipal de Parauapebas (PA), 24 de março de 2026.
ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Vereador/SD

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