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materia nº 147/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 147 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaSOLICITA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E DOAÇÃO DEFINITIVA DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA AOS FUNDOS DO INSTITUTO FEDERAL DO PARÁ – CAMPUS PARAUAPEBAS, VISANDO À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA DA INSTITUIÇÃO.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-24 Proposição aprovada na sessão
2026-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-20 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T10:26:08.405169-03:00 Aprovado 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
INDICAÇÃO Nº 147/2026
SOLICITA AO PODER EXECUTIVO MU￾NICIPAL A ADOÇÃO DAS PROVIDÊN￾CIAS NECESSÁRIAS PARA A REGULARI￾ZAÇÃO FUNDIÁRIA E DOAÇÃO DEFINI￾TIVA DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA 
AOS FUNDOS DO INSTITUTO FEDERAL 
DO PARÁ – CAMPUS PARAUAPEBAS, VI￾SANDO À AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA 
DA INSTITUIÇÃO.
AUTOR:
ALEX OHANA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Indica-se à Mesa, observadas as formalidades regimentais, que seja encaminhado ofício ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Aurélio Ramos de Oliveira Neto, para que seja re￾alizada a doação das providências necessárias para a regularização fundiária e doação definitiva 
de área pública localizada aos fundos do Instituto Federal do Pará, Campus Parauapebas, vi￾sando à ampliação da estrutura da instituição.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
 JUSTIFICATIVA
A presente indicação retoma e reforça o teor da Indicação nº 097/2025, apresentada em 17 de 
março de 2025, por meio da qual este gabinete solicitou a doação da referida área pública 
para ampliação do Instituto Federal do Pará, Campus Parauapebas.
A referida instituição atende atualmente cerca de 1.200 alunos, ofertando cursos de Ensino 
Médio, Técnico e Superior, desempenhando papel fundamental na formação educacional e 
profissional da população. Com a ampliação de sua estrutura física, estima-se a criação de 
mais 1.200 vagas, dobrando sua capacidade de atendimento e fortalecendo significativamente 
a educação pública no município.
Importa destacar que o campus, inaugurado em 2014, representa uma conquista histórica da 
sociedade, fruto de mobilização popular e investimentos que visaram à qualificação da mão 
de obra local e à ampliação das oportunidades de inserção no mercado de trabalho.
No tocante à viabilidade da doação, conforme informações presentes na resposta à indicação 
anterior, o processo foi devidamente encaminhado pelo gabinete do Executivo à 
Coordenadoria Municipal de Regularização Fundiária, tendo sido instaurado procedimento de 
Regularização Fundiária Urbana (REURB), o qual passou a ser o meio administrativo 
adequado para a destinação da área.
Ademais, há manifestação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente no sentido de que a 
área, em sua maior parte, não se caracteriza como Área de Preservação Permanente (APP), 
sendo possível sua utilização para fins de expansão institucional, desde que atendidos os 
requisitos técnicos.
Dessa forma, resta evidente que não há impedimento ambiental relevante à destinação da 
área, sendo necessária apenas a conclusão dos trâmites administrativos no âmbito da REURB 
para viabilizar a doação.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Ressalta-se, ainda, que a medida se trata de doação, e não cessão de uso, garantindo 
segurança jurídica à instituição e viabilizando investimentos estruturais de longo prazo.
Por fim, informamos que segue Projeto de Lei em anexo, com o objetivo de formalizar a 
autorização legislativa necessária à concretização da doação, reforçando o compromisso deste 
Poder Legislativo com o desenvolvimento educacional de Parauapebas.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação da presente 
indicação.
 Parauapebas, 18 de março de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
 ANTEPROJETO DE LEI NºXXX/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A PROCEDER À DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA 
LOCALIZADA AOS FUNDOS DO INSTITUTO 
FEDERAL DO PARÁ, CAMPUS PARAUAPEBAS, 
PARA FINS DE AMPLIAÇÃO DA REFERIDA 
INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais, aprova e 
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação de área pública 
localizada aos fundos do Instituto Federal do Pará – Campus Parauapebas, equivalente a 
5.560,68 m², destinada à ampliação da estrutura física da instituição.
Art. 2º A área objeto da doação será utilizada exclusivamente para fins educacionais, 
compreendendo a construção, ampliação e instalação de estruturas voltadas ao ensino médio, 
técnico e superior.
Art. 3º Fica vedada a destinação diversa da prevista nesta Lei, sob pena de reversão do imóvel 
ao patrimônio público municipal.
Art. 4º A doação deverá ser formalizada mediante escritura pública, contendo cláusula de 
reversão em caso de descumprimento da finalidade estabelecida.
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, especialmente os 
responsáveis pela regularização fundiária e meio ambiente, adotar todas as providências 
necessárias à efetivação da doação, incluindo a conclusão dos procedimentos administrativos
pertinentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 18 de março de 2026.
 AURELIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
 PREFEITO MUNICIPAL

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