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materia nº 149/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 149 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaINDICO AO PODER EXECUTICO MUNICIPAL, A EXPANSÃO OU CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA MAIS SÓLIDO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA DESTINADO A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, GARANTINDO SUBSISTÊNCIA, AUTONOMIA E SEGURANÇA.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-25 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-24 Proposição aprovada na sessão
2026-03-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-20 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T10:33:24.459321-03:00 Aprovado 15 0 0

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INDICAÇÃO 149/2026
INDICO AO PODER EXECUTICO MUNICIPAL, A 
EXPANSÃO OU CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA MAIS 
SÓLIDO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA DESTINADO 
A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA 
DOMÉSTICA E FAMILIAR, GARANTINDO 
SUBSISTÊNCIA, AUTONOMIA E SEGURANÇA.
AUTOR: LÉO MÁRCIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
INDICO, com base nos artigos 199 a 201 do regimento interno desta Casa, ao Poder 
Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito AURÉLIO RAMOS DE 
OLIVEIRA NETO, que estude a expansão ou a criação de um programa mais sólido de 
transferência de renda, no âmbito do município de Parauapebas, destinado às mulheres 
em situação de violência doméstica e familiar, tomando como referência o modelo 
adotado pelo Estado do Paraná, que prevê a concessão do benefício por período de até 
12 (doze) meses.
Assim sendo, após cumprido o devido rito regimental desta respeitável Casa de Leis, 
solicito o encaminhamento desta indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito AURÉLIO 
RAMOS DE OLIVEIRA NETO, para que a referida matéria seja tratada nos ditames da lei 
e da discricionariedade da Administração Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores e Vereadoras, trago hoje, à apreciação de vossas excelências, 
uma proposição que visa o fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção da 
mulher, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade, por meio de 
mecanismos que assegurem direitos fundamentais, dignidade e autonomia.
A ideia central é buscar uma promoção efetiva na garantia de direitos, 
oferecendo condições para que possam viver livres de violência, contribuindo para a 
promoção da igualdade, permitindo melhores condições para que essas mulheres 
possam reorganizar sua vida, garantir sua subsistência e a de seus dependentes, longe 
de seus agressores.
Conforme dados do Instituto de Pesquisa DataSenado, cerca de 3,7 milhões de 
brasileiras sofreram violência doméstica ou familiar ao longo do ano de 2025. Um dos 
fatores que contribuem para a ausência de denúncia, especialmente no primeiro 
episódio de violência, é o receio de comprometer a própria subsistência e a de seus 
filhos, sobretudo quando o agressor é o principal provedor do núcleo familiar.
Esse cenário evidencia que a dependência econômica se configura como um dos 
principais obstáculos ao rompimento do ciclo de violência, perpetuando situações de 
vulnerabilidade e dificultando o acesso das vítimas à proteção e à justiça.
Atualmente, o município de Parauapebas já dispõe de benefício eventual 
concedido por meio da rede socioassistencial, especialmente pelos equipamentos
CREAS e CRAS, o qual pode ser ofertado pelo período de até 5 (cinco) meses. Contudo, 
tal limitação temporal, embora relevante, muitas vezes não é suficiente para garantir a 
segurança, estabilidade e autonomia necessárias às mulheres que buscam romper o 
ciclo de violência.
Nesse sentido, o cerne da presente indicação é justamente promover o 
aprimoramento dessa política pública, transformando o benefício que atualmente 
funciona de maneira eventual em um programa permanente, estruturado e com duração 
ampliada de até 12 (doze) meses, tomando como referência o modelo adotado pelo 
Estado do Paraná, através da Lei de nº 22.323/2025, que assegura maior previsibilidade, 
continuidade e efetividade na proteção social às mulheres em situação de violência.
Ademais, sugerimos a majoração do valor do benefício de no mínimo, meio 
salário-mínimo, assegurando condições mais dignas de subsistência às mulheres em 
situação de violência doméstica, que se encontram em contexto de acentuada 
vulnerabilidade social. Além de inserção em outras políticas públicas. 
Ante o exposto, diante da importância do tema aqui tratado, Poder Executivo 
Municipal a referida demanda. Assim, conclamo aos nobres vereadores a APROVAÇÃO 
desta indicação.
Câmara Municipal de Parauapebas (PA), 24 de março de 2026.
ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Vereador/SD
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