INDICAÇÃO 149/2026
INDICO AO PODER EXECUTICO MUNICIPAL, A
EXPANSÃO OU CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA MAIS
SÓLIDO DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA DESTINADO
A MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA E FAMILIAR, GARANTINDO
SUBSISTÊNCIA, AUTONOMIA E SEGURANÇA.
AUTOR: LÉO MÁRCIO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
INDICO, com base nos artigos 199 a 201 do regimento interno desta Casa, ao Poder
Executivo Municipal, na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito AURÉLIO RAMOS DE
OLIVEIRA NETO, que estude a expansão ou a criação de um programa mais sólido de
transferência de renda, no âmbito do município de Parauapebas, destinado às mulheres
em situação de violência doméstica e familiar, tomando como referência o modelo
adotado pelo Estado do Paraná, que prevê a concessão do benefício por período de até
12 (doze) meses.
Assim sendo, após cumprido o devido rito regimental desta respeitável Casa de Leis,
solicito o encaminhamento desta indicação ao Excelentíssimo Senhor Prefeito AURÉLIO
RAMOS DE OLIVEIRA NETO, para que a referida matéria seja tratada nos ditames da lei
e da discricionariedade da Administração Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores e Vereadoras, trago hoje, à apreciação de vossas excelências,
uma proposição que visa o fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção da
mulher, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade, por meio de
mecanismos que assegurem direitos fundamentais, dignidade e autonomia.
A ideia central é buscar uma promoção efetiva na garantia de direitos,
oferecendo condições para que possam viver livres de violência, contribuindo para a
promoção da igualdade, permitindo melhores condições para que essas mulheres
possam reorganizar sua vida, garantir sua subsistência e a de seus dependentes, longe
de seus agressores.
Conforme dados do Instituto de Pesquisa DataSenado, cerca de 3,7 milhões de
brasileiras sofreram violência doméstica ou familiar ao longo do ano de 2025. Um dos
fatores que contribuem para a ausência de denúncia, especialmente no primeiro
episódio de violência, é o receio de comprometer a própria subsistência e a de seus
filhos, sobretudo quando o agressor é o principal provedor do núcleo familiar.
Esse cenário evidencia que a dependência econômica se configura como um dos
principais obstáculos ao rompimento do ciclo de violência, perpetuando situações de
vulnerabilidade e dificultando o acesso das vítimas à proteção e à justiça.
Atualmente, o município de Parauapebas já dispõe de benefício eventual
concedido por meio da rede socioassistencial, especialmente pelos equipamentos
CREAS e CRAS, o qual pode ser ofertado pelo período de até 5 (cinco) meses. Contudo,
tal limitação temporal, embora relevante, muitas vezes não é suficiente para garantir a
segurança, estabilidade e autonomia necessárias às mulheres que buscam romper o
ciclo de violência.
Nesse sentido, o cerne da presente indicação é justamente promover o
aprimoramento dessa política pública, transformando o benefício que atualmente
funciona de maneira eventual em um programa permanente, estruturado e com duração
ampliada de até 12 (doze) meses, tomando como referência o modelo adotado pelo
Estado do Paraná, através da Lei de nº 22.323/2025, que assegura maior previsibilidade,
continuidade e efetividade na proteção social às mulheres em situação de violência.
Ademais, sugerimos a majoração do valor do benefício de no mínimo, meio
salário-mínimo, assegurando condições mais dignas de subsistência às mulheres em
situação de violência doméstica, que se encontram em contexto de acentuada
vulnerabilidade social. Além de inserção em outras políticas públicas.
Ante o exposto, diante da importância do tema aqui tratado, Poder Executivo
Municipal a referida demanda. Assim, conclamo aos nobres vereadores a APROVAÇÃO
desta indicação.
Câmara Municipal de Parauapebas (PA), 24 de março de 2026.
ELEOMÁRCIO ALMEIDA DE LIMA
Vereador/SD
.