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materia nº 88/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 88 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO MULHERES DE ATITUDES.
native_id11071

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2026-05-22 Parecer favorável da Comissão Constituição Justiça e Redação
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-05-11 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-03-20 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-03-20 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T15:36:30.647522-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PROJETO DE LEI N°88/2026
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA 
MUNICIPAL O INSTITUTO MULHERES DE 
ATITUDES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e 
eu, Prefeito de Parauapebas, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal ao Instituto 
Mulheres de Atitudes, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao 
Município de Parauapebas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 18 de março de 2025.
_______________________________
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PREFEITO MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar o Instituto Mulheres de 
Atitudes como entidade de utilidade pública no âmbito do Município de Parauapebas.
O Instituto Mulheres de Atitudes é uma associação civil de direito privado, sem 
fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado e personalidade jurídica própria, 
com sede e foro no município de Parauapebas, Estado do Pará, localizado na Rua II, 
S/N, Bairro Alto Bonito, CEP: 68515-000.
A entidade iniciou suas atividades no ano de 2017, a partir da necessidade 
identificada na comunidade local de promover inclusão social, geração de renda e 
desenvolvimento de atividades culturais, especialmente no Bairro Alto Bonito. Desde 
então, vem desempenhando um papel relevante no atendimento a mulheres, crianças, 
adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Entre as ações desenvolvidas, destacam-se atividades voltadas à produção 
artesanal, como confecção de tapetes, objetos decorativos, artesanato com materiais 
recicláveis, produtos temáticos em datas comemorativas, entre outros, possibilitando a 
geração de renda e contribuindo diretamente para a melhoria das condições de vida de 
diversas famílias da comunidade, especialmente de mulheres chefes de família.
Além disso, o Instituto promove atividades educativas, culturais e sociais que 
contribuem para o fortalecimento dos vínculos comunitários e para a redução da 
ociosidade, sobretudo entre crianças, adolescentes e jovens, atuando de forma 
preventiva em contextos de vulnerabilidade social.
A entidade também oferece serviços de apoio à população, como 
disponibilização gratuita de serviços administrativos básicos, a exemplo de impressão 
de documentos, elaboração de currículos e cópias, ampliando o acesso da comunidade 
a ferramentas essenciais para inserção no mercado de trabalho.
A atuação do Instituto Mulheres de Atitudes é pautada na promoção da 
cidadania, no fortalecimento da autonomia das mulheres e no desenvolvimento social 
da comunidade, por meio da execução de programas, projetos e ações voltadas à 
defesa dos direitos sociais e à inclusão produtiva.
Diante da relevância das atividades desenvolvidas e do impacto social positivo 
gerado ao longo dos anos, justifica-se o reconhecimento oficial da entidade como de 
utilidade pública municipal, medida que contribuirá para o fortalecimento de suas 
ações e ampliação dos benefícios ofertados à população de Parauapebas.
Por estas razões, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto 
de Lei, com vistas a conceder ao Instituto Mulheres de Atitudes o título de Utilidade 
Pública Municipal, em reconhecimento ao seu relevante trabalho social e ao 
compromisso com o desenvolvimento da comunidade local.
 
Parauapebas/PA, 18 de março de 2026.
FRANCISCO ELOECIO SILVA LIMA
Vereador - PSDB

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