Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 97/2026
REQUER AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL O ENVIO DE DOCUMENTOS
E INFORMAÇÕES REFERENTES À
CONCORRÊNCIA Nº 3.2025-001GABIN,
DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE,
ESPECIALMENTE QUANTO À
DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE
ADMINISTRATIVA DA CONTRATAÇÃO E
À COMPATIBILIDADE ENTRE O OBJETO
LICITADO E O VALOR GLOBAL
HOMOLOGADO.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Nos termos regimentais, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, que seja
encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como ao setor competente,
para que encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo legal, cópia integral dos documentos e informações
abaixo relacionados, referentes à Concorrência nº 3.2025-001GABIN, homologada em 18 de março
de 2026, cujo objeto consiste na contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de
até 02 (duas) agências de propaganda, no valor total de R$ 20.614.000,00 (vinte milhões, seiscentos
e quatorze mil reais), tendo como vencedoras as empresas IVO AMARAL PUBLICIDADE LTDA
e D.M.R PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI.
REQUER:
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000,
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1. Cópia do Estudo Técnico Preliminar, ou documento equivalente, que tenha
embasado a contratação, com a demonstração concreta da necessidade administrativa da abertura
do certame;
2. Cópia do Termo de Referência, Projeto Básico ou documento técnico similar,
contendo a descrição detalhada do objeto, metas, justificativas, quantitativos, estimativas e
metodologia utilizada para definição da contratação;
3. Justificativa formal da necessidade da contratação, com indicação dos fatos,
dados, demandas institucionais e interesse público que fundamentaram a abertura da licitação;
4. Documentos que demonstrem a compatibilidade entre o valor global
homologado e o objeto licitado, incluindo:
• planilhas de composição de custos;
• memória de cálculo;
• parâmetros utilizados para estimativa de preços;
• pesquisas de mercado realizadas;
• cotações, estudos comparativos ou referências adotadas pela Administração;
5. Pareceres técnicos e jurídicos que tenham analisado a adequação da
contratação, sua necessidade, legalidade e razoabilidade econômica;
6. Documentos que demonstrem o critério utilizado para dimensionamento
financeiro da contratação, especialmente quanto à previsão de volume de campanhas, ações
institucionais, peças publicitárias, meios de divulgação e demais elementos que justifiquem o
montante homologado;
7. Cópia das propostas apresentadas pelas empresas vencedoras, bem como dos
documentos de julgamento técnico e de preços, para fins de verificação da aderência entre a proposta
vencedora e o objeto definido no edital;
8. Cópia integral do contrato firmado, ou dos contratos firmados, com todas as
cláusulas relativas ao objeto, forma de execução, remuneração, vigência, fiscalização e obrigações
das partes;
9. Indicação expressa da dotação orçamentária, da fonte de recursos e da
previsão orçamentária utilizada para suportar a contratação;
10. Documentos que demonstrem a vantajosidade da contratação para a
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Administração Pública, inclusive eventual análise comparativa entre a solução adotada e outras
alternativas possíveis;
11. Informação acerca da existência de cronograma de execução, plano de mídia,
plano de comunicação institucional ou documento equivalente, que demonstre de forma objetiva
como o objeto contratado será executado e em que medida ele corresponde ao valor homologado.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade assegurar o exercício da função fiscalizadora do
Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública, sobretudo diante da homologação de
contratação de elevado valor, cujo objeto envolve serviços de publicidade institucional.
É dever desta Casa acompanhar não apenas a regularidade formal do procedimento
licitatório, mas também a efetiva demonstração da necessidade pública da contratação, bem como a
razoabilidade e proporcionalidade entre o valor global homologado e o objeto a ser executado.
A fiscalização legislativa, nesse contexto, busca verificar se a contratação foi precedida de
adequada motivação administrativa, planejamento técnico suficiente e estimativa de preços
compatível com as demandas efetivamente existentes, em observância aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse
público.
Assim, a remessa dos documentos ora solicitados é medida necessária para conferir
transparência ao procedimento, permitir a correta análise da contratação e resguardar o interesse
público.
Parauapebas, 19 de março de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal