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materia nº 97/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 97 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaREQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL O ENVIO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES REFERENTES À CONCORRÊNCIA Nº 3.2025-001GABIN, DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, ESPECIALMENTE QUANTO À DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE ADMINISTRATIVA DA CONTRATAÇÃO E À COMPATIBILIDADE ENTRE O OBJETO LICITADO E O VALOR GLOBAL HOMOLOGADO.
native_id11076

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-24 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-03-24 Proposição aprovada na sessão
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T13:22:45.873072-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
REQUERIMENTO Nº 97/2026
REQUER AO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL O ENVIO DE DOCUMENTOS 
E INFORMAÇÕES REFERENTES À 
CONCORRÊNCIA Nº 3.2025-001GABIN, 
DESTINADA À CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, 
ESPECIALMENTE QUANTO À 
DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE 
ADMINISTRATIVA DA CONTRATAÇÃO E 
À COMPATIBILIDADE ENTRE O OBJETO 
LICITADO E O VALOR GLOBAL 
HOMOLOGADO.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
Nos termos regimentais, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido o Plenário, que seja 
encaminhado expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como ao setor competente, 
para que encaminhe a esta Casa de Leis, no prazo legal, cópia integral dos documentos e informações 
abaixo relacionados, referentes à Concorrência nº 3.2025-001GABIN, homologada em 18 de março 
de 2026, cujo objeto consiste na contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 
até 02 (duas) agências de propaganda, no valor total de R$ 20.614.000,00 (vinte milhões, seiscentos 
e quatorze mil reais), tendo como vencedoras as empresas IVO AMARAL PUBLICIDADE LTDA 
e D.M.R PUBLICIDADE E PROPAGANDA EIRELI.
REQUER:
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
1. Cópia do Estudo Técnico Preliminar, ou documento equivalente, que tenha 
embasado a contratação, com a demonstração concreta da necessidade administrativa da abertura 
do certame;
2. Cópia do Termo de Referência, Projeto Básico ou documento técnico similar, 
contendo a descrição detalhada do objeto, metas, justificativas, quantitativos, estimativas e 
metodologia utilizada para definição da contratação;
3. Justificativa formal da necessidade da contratação, com indicação dos fatos, 
dados, demandas institucionais e interesse público que fundamentaram a abertura da licitação;
4. Documentos que demonstrem a compatibilidade entre o valor global 
homologado e o objeto licitado, incluindo:
• planilhas de composição de custos;
• memória de cálculo;
• parâmetros utilizados para estimativa de preços;
• pesquisas de mercado realizadas;
• cotações, estudos comparativos ou referências adotadas pela Administração;
5. Pareceres técnicos e jurídicos que tenham analisado a adequação da 
contratação, sua necessidade, legalidade e razoabilidade econômica;
6. Documentos que demonstrem o critério utilizado para dimensionamento 
financeiro da contratação, especialmente quanto à previsão de volume de campanhas, ações 
institucionais, peças publicitárias, meios de divulgação e demais elementos que justifiquem o 
montante homologado;
7. Cópia das propostas apresentadas pelas empresas vencedoras, bem como dos 
documentos de julgamento técnico e de preços, para fins de verificação da aderência entre a proposta 
vencedora e o objeto definido no edital;
8. Cópia integral do contrato firmado, ou dos contratos firmados, com todas as 
cláusulas relativas ao objeto, forma de execução, remuneração, vigência, fiscalização e obrigações 
das partes;
9. Indicação expressa da dotação orçamentária, da fonte de recursos e da 
previsão orçamentária utilizada para suportar a contratação;
10. Documentos que demonstrem a vantajosidade da contratação para a 
Avenida F, QD 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II, CEP: 68515-000, 
Parauapebas/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Administração Pública, inclusive eventual análise comparativa entre a solução adotada e outras 
alternativas possíveis;
11. Informação acerca da existência de cronograma de execução, plano de mídia, 
plano de comunicação institucional ou documento equivalente, que demonstre de forma objetiva 
como o objeto contratado será executado e em que medida ele corresponde ao valor homologado.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem por finalidade assegurar o exercício da função fiscalizadora do 
Poder Legislativo sobre os atos da Administração Pública, sobretudo diante da homologação de 
contratação de elevado valor, cujo objeto envolve serviços de publicidade institucional.
É dever desta Casa acompanhar não apenas a regularidade formal do procedimento 
licitatório, mas também a efetiva demonstração da necessidade pública da contratação, bem como a 
razoabilidade e proporcionalidade entre o valor global homologado e o objeto a ser executado.
A fiscalização legislativa, nesse contexto, busca verificar se a contratação foi precedida de 
adequada motivação administrativa, planejamento técnico suficiente e estimativa de preços 
compatível com as demandas efetivamente existentes, em observância aos princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse 
público.
Assim, a remessa dos documentos ora solicitados é medida necessária para conferir 
transparência ao procedimento, permitir a correta análise da contratação e resguardar o interesse 
público.
Parauapebas, 19 de março de 2026.
FREDERICO DAMACENA RIBEIRO SANÇÃO
Vereador – Partido Liberal

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