ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 94/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA O ENVIO DE OFÍCIO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS – SEMOB,
SOLICITANDO INFORMAÇÕES E
DOCUMENTOS REFERENTES À EXECUÇÃO
FINANCEIRA E AO PAGAMENTO DE
DESPESA REGISTRADA COMO DESPESA DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA),
RELACIONADA AO CONTRATO Nº 20220113,
FIRMADO COM A EMPRESA MULTISUL
ENGENHARIA S/S LTDA.
Requeiro, nos termos do art. 202 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que o
Senhor Presidente da Mesa Diretora determine o envio de ofício ao Poder Executivo Municipal,
por intermédio da Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, para que sejam prestadas
informações detalhadas e encaminhados documentos comprobatórios referentes à execução
financeira e ao pagamento de despesa registrada como Despesas de Exercícios Anteriores
(DEA) vinculada ao Contrato nº 20220113, firmado com a empresa MULTISUL
ENGENHARIA S/S LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.577.145/0001-85.
Parauapebas, 20 de março de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
Vereadora – PDT
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade solicitar informações e documentos técnicos
acerca da execução financeira vinculada ao Contrato nº 20220113, celebrado entre o
Município de Parauapebas e a empresa MULTISUL ENGENHARIA S/S LTDA, inscrita no
CNPJ nº 02.577.145/0001-85, decorrente do procedimento licitatório na modalidade
Concorrência nº 3/2021-005SEGOV, cujo objeto consiste na construção do Centro de
Controle de Zoonoses no Município de Parauapebas/PA.
Conforme dados constantes no Portal da Transparência Municipal, o referido contrato
possui valor inicial de R$ 6.822.562,47, com início de vigência em 17 de fevereiro de 2022 e
término originalmente previsto para 17 de agosto de 2023. No curso de sua execução, o referido
instrumento contratual foi objeto de alterações por meio de termos aditivos, dentre os quais se
destaca o aditivo de acréscimo quantitativo no valor de R$ 1.386.732,12, elevando o valor
global do contrato para R$ 8.209.294,59.
Posteriormente, por meio do Terceiro Termo Aditivo, firmado em 01 de novembro
de 2023, houve prorrogação do prazo de vigência por mais 08 (oito) meses, estendendo-se até
16 de março de 2025, bem como a prorrogação do prazo de execução da obra até 21 de
setembro de 2024.
Durante análise das informações disponibilizadas nos sistemas oficiais de transparência
e acompanhamento orçamentário do Município, foram identificados registros financeiros
relacionados ao 10º e ao 11º Boletim de Medição da obra, referentes ao período compreendido
entre 01 e 22 de março de 2023, vinculados ao referido contrato.
Consta que, em 01 de abril de 2024, foi realizado empenho no valor de R$ 344.093,04,
classificado sob a Natureza da Despesa 4.4.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores,
tendo sido igualmente registrada a correspondente liquidação da despesa na mesma data,
reconhecendo-se, portanto, a existência da obrigação financeira decorrente da execução
contratual.
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Entretanto, verificou-se que, em 02 de setembro de 2024, tanto o empenho quanto a
liquidação foram integralmente anulados, conforme registros constantes no sistema de
execução orçamentária municipal.
Desse modo, conforme nova consulta realizada nos sistemas oficiais de transparência
pública, identificou-se que, em 02 de março de 2026, foi realizado novo empenho no mesmo
valor de R$ 344.093,04, novamente classificado como Despesas de Exercícios Anteriores,
sendo a despesa liquidada em 06 de março de 2026 e paga na mesma data, vinculada ao
mesmo contrato e ao mesmo período de execução da obra.
Ademais, observa-se, a partir dos registros constantes nos sistemas oficiais de execução
orçamentária do Município, que o primeiro reconhecimento da despesa, ocorrido no exercício
de 2024, encontrava-se vinculado à Secretaria Especial de Governo – SEGOV, unidade
gestora, responsável à época pela execução do contrato. Contudo, no exercício de 2026, quando
do novo empenho, liquidação e efetivação do pagamento da referida despesa, os registros
passaram a indicar a Secretaria Municipal de Obras – SEMOB como unidade orçamentária
responsável pela dotação e pela execução financeira do pagamento.
A situação descrita suscita questionamentos de natureza contábil, administrativa
e orçamentária, especialmente no que se refere à anulação de despesa previamente
empenhada e liquidada em exercício anterior, seguida de novo empenho e pagamento em
exercício posterior, circunstância que exige adequada fundamentação técnica e documental por
parte da Administração Pública.
Cabe destacar que a classificação de despesas como Despesas de Exercícios Anteriores
(DEA) possui regramento específico na legislação financeira pública, devendo observar os
critérios estabelecidos pela Lei nº 4.320/1964, bem como as orientações normativas dos órgãos
de controle, especialmente no que diz respeito à comprovação da execução do serviço, à
regularidade da obrigação e à adequada justificativa administrativa para o reconhecimento
tardio da despesa.
Diante desse contexto, torna-se imprescindível que esta Casa Legislativa obtenha
esclarecimentos formais acerca dos procedimentos administrativos, contábeis e legais adotados
pela Administração Municipal para a realização do referido pagamento, sobretudo
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considerando o lapso temporal existente entre a execução da medição da obra, ocorrida em
março de 2023, e a efetivação do pagamento apenas no exercício de 2026.
Assim, no exercício da função constitucional de fiscalização atribuída ao Poder
Legislativo Municipal, faz-se necessário o encaminhamento das seguintes informações e
documentos:
1. cópia integral do processo administrativo de pagamento referente à despesa de R$
344.093,04 vinculada ao Contrato nº 20220113;
2. cópia do Boletim de Medição correspondente (10º ou 11º BM) que originou a referida
obrigação financeira;
3. cópia da nota fiscal, relatórios fotográficos, diários de obras, memória de cálculo e
documentos técnicos que comprovaram a execução física dos serviços correspondentes;
4. justificativa técnica e administrativa que fundamentou a anulação do empenho e da
liquidação registrados em 2024;
5. documentação que fundamentou o novo empenho, liquidação e pagamento realizados
no exercício de 2026, tais como parecer técnico e jurídico;
6. esclarecimentos formais acerca da classificação da despesa como Despesas de
Exercícios Anteriores (Natureza 4.4.90.92.00);
7. esclarecimentos técnicos, administrativos e contábeis acerca da alteração da unidade
orçamentária responsável pela despesa, considerando que os registros iniciais de
empenho e liquidação realizados no exercício de 2024 estavam vinculados à Secretaria
Especial de Governo – SEGOV, enquanto o novo empenho, liquidação e pagamento
efetuados em 2026 passaram a constar sob responsabilidade da Secretaria Municipal de
Obras – SEMOB, indicando as razões administrativas, legais e orçamentárias que
motivaram tal alteração;
8. informação sobre eventual comunicação, autorização ou ciência prévia do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA quanto ao reconhecimento e
pagamento da referida despesa;
9. identificação do ordenador de despesa responsável pela autorização do pagamento, bem
como do fiscal do contrato responsável pela medição correspondente;
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A formalização do presente requerimento visa assegurar a transparência na execução
dos recursos públicos, o fortalecimento do controle legislativo e a garantia do direito à
informação, permitindo a adequada fiscalização da execução contratual e da gestão
orçamentária municipal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente
Requerimento, a fim de que sejam prestados os devidos esclarecimentos à Câmara Municipal
e à população de Parauapebas.
Parauapebas/PA, 20 março de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
Vereadora – PDT