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materia nº 95/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 95 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaREQUER AO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA A REITERAÇÃO DO ENVIO DE OFÍCIO AO PODER EXECUTIVO, PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO DIRETA DA EMPRESA JCTJ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E ASSESSORIA LTDA, DECORRENTE DA INEXIGIBILIDADE Nº 6.2025-A03SEGOV, OBJETO DO REQUERIMENTO Nº 298/2025, COM ADVERTÊNCIA SOBRE POSSÍVEL CRIME DE RESPONSABILIDADE OU INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA.
native_id11078

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-26 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-24 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-03-24 Proposição aprovada na sessão
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T13:05:59.089235-03:00 Aprovado 9 0 4

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br 
REQUERIMENTO Nº 95/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA 
DIRETORA A REITERAÇÃO DO ENVIO DE 
OFÍCIO AO PODER EXECUTIVO, PARA 
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A 
CONTRATAÇÃO DIRETA DA EMPRESA 
JCTJ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E 
ASSESSORIA LTDA, DECORRENTE DA 
INEXIGIBILIDADE Nº 6.2025-A03SEGOV,
OBJETO DO REQUERIMENTO Nº 298/2025, 
COM ADVERTÊNCIA SOBRE POSSÍVEL 
CRIME DE RESPONSABILIDADE OU 
INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. 
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos dos artigos 300, 301 e 302 do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, a REITERAÇÃO do envio de ofício ao Poder Executivo 
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, para que sejam prestadas, 
as informações solicitadas no Requerimento nº 298/2025, aprovado na 38ª Sessão Ordinária do 
dia 09 de dezembro de 2025, o qual trata da contratação direta da empresa JCTJ SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS E ASSESSORIA LTDA., decorrente da Inexigibilidade nº 6.2025-
A03SEGOV, envolvendo múltiplos contratos firmados entre o Município e diversas 
Secretarias. 
Parauapebas, 20 de março de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
Vereadora – PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br 
JUSTIFICATIVA
O Requerimento nº 298/2025, aprovado por esta Casa Legislativa em 09 de dezembro 
de 2025, teve por finalidade solicitar informações, completas e documentadas acerca da 
contratação direta da empresa JCTJ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E 
ASSESSORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 32.265.827/0001-13, decorrente da 
Inexigibilidade nº 6.2025-A03SEGOV, que resultou na celebração de sete contratos 
simultâneos, no valor individual de R$ 264.000,00, totalizando R$ 1.848.000,00, distribuídos 
entre diversas Secretarias e Fundos Municipais. 
O referido requerimento buscou esclarecer os fundamentos jurídicos da inexigibilidade, 
a regularidade da execução financeira, a existência de relatórios de prestação de serviços, bem 
como a compatibilidade do objeto contratado com as atribuições do quadro técnico já existente 
na Administração Pública Municipal.
Nos termos do Regimento Interno, o prazo para resposta aos requerimentos 
legislativos é de 15 (quinze) dias úteis. O referido requerimento foi regularmente 
encaminhado ao Poder Executivo e às secretarias competentes, contudo, até a presente data, 
não houve resposta formal e individualizada à parlamentar, configurando omissão 
administrativa.
Ressalte-se que, em consulta ao Portal da Transparência do Município, constatou-se a 
juntada de documentos relacionados ao procedimento de inexigibilidade em análise. Todavia, 
a mera disponibilização dessas informações em meio eletrônico não supre o dever institucional 
de resposta formal e direta ao Poder Legislativo, tampouco substitui o encaminhamento 
específico das informações solicitadas, nem atende integralmente às indagações formuladas no 
Requerimento nº 298/2025.
Ademais, causa especial preocupação o fato de que o referido processo administrativo 
não foi devidamente publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em 
desacordo com o que dispõe o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, o qual estabelece a obrigatoriedade 
de divulgação dos atos relativos às contratações públicas, inclusive nos casos de contratação 
direta, como a inexigibilidade. Tal omissão compromete a transparência, a publicidade e o 
controle social do ato administrativo, em afronta aos princípios que regem a Administração 
Pública. Vejamos:
Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do 
contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes 
prazos, contados da data de sua assinatura:
I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br 
II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
§ 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia 
a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos 
previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de 
nulidade.
Além disso, conforme levantamento realizado com base nos dados públicos, verificou￾se a realização de pagamentos à empresa contratada, no período de 2025 a 2026, por meio de 
diversos empenhos vinculados a diferentes secretarias e fundos municipais, incluindo:
Contrato Secretaria / Fundo Meses com 
Pagamento
Total Pago 
(R$)
20250677 SECULT – Cultura Dez/25 – Mar/26 110.000,00
20250678 SEMAD – Administração Dez/25 – Mar/26 88.000,00
20250679 SEMURB – Serv. Urbanos Dez/25 – Mar/26 110.000,00
20250680 SEMOB – Obras Dez/25 – Mar/26 88.000,00
20250681 SEMAS – Assist. Social Dez/25 – Mar/26 110.000,00
20250682 SEMED – Educação Dez/25 – Mar/26 66.000,00
20250683 SEMSA – Saúde — 66.000,00
TOTAL GERAL — — 660.000,00
Os valores pagos até 19 de março de 2026 somam R$ 660.000,00, conforme dados 
extraídos do Portal da Transparência, evidenciando a execução financeira já significativa dos 
contratos decorrentes da Inexigibilidade nº 6.2025-A03SEGOV, distribuídos entre diversas 
Secretarias e Fundos Municipais.
Tal circunstância reforça a necessidade de esclarecimentos quanto:
I – aos critérios utilizados para a distribuição dos contratos entre secretarias;
II – à efetiva prestação dos serviços em cada unidade;
III – aos relatórios de execução contratual;
IV – à compatibilidade entre os valores pagos e os serviços efetivamente prestados;
V – à observância dos requisitos legais da inexigibilidade, especialmente quanto à 
singularidade do objeto e à notória especialização da contratada.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br 
Diante do exposto, solicita-se o encaminhamento de resposta formal, completa e 
individualizada ao teor do Requerimento nº 298/2025, acompanhada de toda a documentação 
comprobatória da execução contratual, especialmente os boletins de medição, relatórios 
circunstanciados de atividades, ordens de serviço, atestos de fiscalização, notas fiscais, 
comprovantes de liquidação e demais documentos pertinentes que evidenciem a efetiva 
prestação dos serviços contratados por cada Secretaria e Fundo Municipal.
Os artigos 300 e 301 do Regimento Interno estabelecem a obrigatoriedade de resposta 
aos requerimentos legislativos no prazo legal, enquanto o artigo 302 autoriza a reiteração em 
caso de omissão ou resposta insatisfatória, assegurando o pleno exercício da função 
fiscalizatória do Parlamento Municipal.
Cumpre destacar que a recusa, o não atendimento ou o atendimento insatisfatório aos 
pedidos de informações da Câmara Municipal, sem justo motivo, configuram infração político￾administrativa, nos termos do artigo 4º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967, podendo ensejar 
a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
ADVERTÊNCIA
O não atendimento reiterado deste novo requerimento poderá sujeitar os responsáveis 
à responsabilização administrativa, civil e penal, conforme a legislação vigente, especialmente 
diante da violação aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e transparência da 
Administração Pública.
Diante do exposto, reitera-se o pedido de informações formulado no Requerimento nº 
298/2025, solicitando que a resposta seja encaminhada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, 
sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.
Neste contexto, solicita-se a aprovação da presente Reiteração pelos Nobres Pares, a 
fim de garantir o pleno exercício da função fiscalizatória desta Câmara Municipal e o devido 
esclarecimento dos fatos à sociedade.
Parauapebas/PA, 20 de março de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
Vereadora – PDT

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