ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 95/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA
DIRETORA A REITERAÇÃO DO ENVIO DE
OFÍCIO AO PODER EXECUTIVO, PARA
PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE A
CONTRATAÇÃO DIRETA DA EMPRESA
JCTJ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E
ASSESSORIA LTDA, DECORRENTE DA
INEXIGIBILIDADE Nº 6.2025-A03SEGOV,
OBJETO DO REQUERIMENTO Nº 298/2025,
COM ADVERTÊNCIA SOBRE POSSÍVEL
CRIME DE RESPONSABILIDADE OU
INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos dos artigos 300, 301 e 302 do
Regimento Interno desta Casa de Leis, a REITERAÇÃO do envio de ofício ao Poder Executivo
Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, para que sejam prestadas,
as informações solicitadas no Requerimento nº 298/2025, aprovado na 38ª Sessão Ordinária do
dia 09 de dezembro de 2025, o qual trata da contratação direta da empresa JCTJ SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS E ASSESSORIA LTDA., decorrente da Inexigibilidade nº 6.2025-
A03SEGOV, envolvendo múltiplos contratos firmados entre o Município e diversas
Secretarias.
Parauapebas, 20 de março de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
Vereadora – PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
JUSTIFICATIVA
O Requerimento nº 298/2025, aprovado por esta Casa Legislativa em 09 de dezembro
de 2025, teve por finalidade solicitar informações, completas e documentadas acerca da
contratação direta da empresa JCTJ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E
ASSESSORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 32.265.827/0001-13, decorrente da
Inexigibilidade nº 6.2025-A03SEGOV, que resultou na celebração de sete contratos
simultâneos, no valor individual de R$ 264.000,00, totalizando R$ 1.848.000,00, distribuídos
entre diversas Secretarias e Fundos Municipais.
O referido requerimento buscou esclarecer os fundamentos jurídicos da inexigibilidade,
a regularidade da execução financeira, a existência de relatórios de prestação de serviços, bem
como a compatibilidade do objeto contratado com as atribuições do quadro técnico já existente
na Administração Pública Municipal.
Nos termos do Regimento Interno, o prazo para resposta aos requerimentos
legislativos é de 15 (quinze) dias úteis. O referido requerimento foi regularmente
encaminhado ao Poder Executivo e às secretarias competentes, contudo, até a presente data,
não houve resposta formal e individualizada à parlamentar, configurando omissão
administrativa.
Ressalte-se que, em consulta ao Portal da Transparência do Município, constatou-se a
juntada de documentos relacionados ao procedimento de inexigibilidade em análise. Todavia,
a mera disponibilização dessas informações em meio eletrônico não supre o dever institucional
de resposta formal e direta ao Poder Legislativo, tampouco substitui o encaminhamento
específico das informações solicitadas, nem atende integralmente às indagações formuladas no
Requerimento nº 298/2025.
Ademais, causa especial preocupação o fato de que o referido processo administrativo
não foi devidamente publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), em
desacordo com o que dispõe o art. 94 da Lei nº 14.133/2021, o qual estabelece a obrigatoriedade
de divulgação dos atos relativos às contratações públicas, inclusive nos casos de contratação
direta, como a inexigibilidade. Tal omissão compromete a transparência, a publicidade e o
controle social do ato administrativo, em afronta aos princípios que regem a Administração
Pública. Vejamos:
Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do
contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes
prazos, contados da data de sua assinatura:
I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
§ 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia
a partir de sua assinatura e deverão ser publicados nos prazos
previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, sob pena de
nulidade.
Além disso, conforme levantamento realizado com base nos dados públicos, verificouse a realização de pagamentos à empresa contratada, no período de 2025 a 2026, por meio de
diversos empenhos vinculados a diferentes secretarias e fundos municipais, incluindo:
Contrato Secretaria / Fundo Meses com
Pagamento
Total Pago
(R$)
20250677 SECULT – Cultura Dez/25 – Mar/26 110.000,00
20250678 SEMAD – Administração Dez/25 – Mar/26 88.000,00
20250679 SEMURB – Serv. Urbanos Dez/25 – Mar/26 110.000,00
20250680 SEMOB – Obras Dez/25 – Mar/26 88.000,00
20250681 SEMAS – Assist. Social Dez/25 – Mar/26 110.000,00
20250682 SEMED – Educação Dez/25 – Mar/26 66.000,00
20250683 SEMSA – Saúde — 66.000,00
TOTAL GERAL — — 660.000,00
Os valores pagos até 19 de março de 2026 somam R$ 660.000,00, conforme dados
extraídos do Portal da Transparência, evidenciando a execução financeira já significativa dos
contratos decorrentes da Inexigibilidade nº 6.2025-A03SEGOV, distribuídos entre diversas
Secretarias e Fundos Municipais.
Tal circunstância reforça a necessidade de esclarecimentos quanto:
I – aos critérios utilizados para a distribuição dos contratos entre secretarias;
II – à efetiva prestação dos serviços em cada unidade;
III – aos relatórios de execução contratual;
IV – à compatibilidade entre os valores pagos e os serviços efetivamente prestados;
V – à observância dos requisitos legais da inexigibilidade, especialmente quanto à
singularidade do objeto e à notória especialização da contratada.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
Diante do exposto, solicita-se o encaminhamento de resposta formal, completa e
individualizada ao teor do Requerimento nº 298/2025, acompanhada de toda a documentação
comprobatória da execução contratual, especialmente os boletins de medição, relatórios
circunstanciados de atividades, ordens de serviço, atestos de fiscalização, notas fiscais,
comprovantes de liquidação e demais documentos pertinentes que evidenciem a efetiva
prestação dos serviços contratados por cada Secretaria e Fundo Municipal.
Os artigos 300 e 301 do Regimento Interno estabelecem a obrigatoriedade de resposta
aos requerimentos legislativos no prazo legal, enquanto o artigo 302 autoriza a reiteração em
caso de omissão ou resposta insatisfatória, assegurando o pleno exercício da função
fiscalizatória do Parlamento Municipal.
Cumpre destacar que a recusa, o não atendimento ou o atendimento insatisfatório aos
pedidos de informações da Câmara Municipal, sem justo motivo, configuram infração políticoadministrativa, nos termos do artigo 4º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/1967, podendo ensejar
a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
ADVERTÊNCIA
O não atendimento reiterado deste novo requerimento poderá sujeitar os responsáveis
à responsabilização administrativa, civil e penal, conforme a legislação vigente, especialmente
diante da violação aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e transparência da
Administração Pública.
Diante do exposto, reitera-se o pedido de informações formulado no Requerimento nº
298/2025, solicitando que a resposta seja encaminhada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.
Neste contexto, solicita-se a aprovação da presente Reiteração pelos Nobres Pares, a
fim de garantir o pleno exercício da função fiscalizatória desta Câmara Municipal e o devido
esclarecimento dos fatos à sociedade.
Parauapebas/PA, 20 de março de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
Vereadora – PDT