ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DA VEREADORA MAQUIVALDA BARROS
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / CONTATO: (94) 98405-5452 / E-mail: maquivalda.barros@parauapebas.pa.leg.br
REQUERIMENTO Nº 96/2026
REQUER O ENVIO DE OFÍCIO AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E À SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SOLICITANDO
INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA
DOS CONTRATOS RELACIONADOS AO
FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR
NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, BEM
COMO SOBRE A REGULARIDADE DA
EXECUÇÃO CONTRATUAL, LIQUIDAÇÃO
DAS DESPESAS E TRANSPARÊNCIA DOS
DOCUMENTOS FISCAIS.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento
Interno, que seja enviado ofício ao Poder Executivo Municipal e à Secretaria Municipal de
Educação (SEMED), solicitando informações detalhadas acerca dos contratos firmados para
fornecimento da merenda escolar, sua execução, vigência, regularidade documental e atual
situação do fornecimento no município de Parauapebas.
Parauapebas, 20 de março de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade assegurar o exercício do dever constitucional
de fiscalização dos atos do Poder Executivo, especialmente no que se refere à execução dos
contratos administrativos voltados ao fornecimento da merenda escolar no município de
Parauapebas, serviço essencial que impacta diretamente a segurança alimentar dos estudantes
da rede pública municipal.
A partir de levantamento realizado por este gabinete junto ao Portal da Transparência,
verificou-se que o fornecimento da merenda escolar no exercício de 2025 foi viabilizado por
meio da Dispensa de Licitação nº 7.2025-A01SEMED, com a celebração simultânea de
múltiplos contratos com empresas privadas e cooperativas da agricultura familiar, envolvendo
valores expressivos e execução concomitante.
Para melhor organização das informações, identificam-se os seguintes contratos:
• Contrato nº 20250211 - Empresa: H. MIX COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ: 20.076.046/0001-00. Vigência inicial:
05/03/2025 a 05/09/2025. Aditivo: prorrogação até 05/02/2026. Valor total
(com aditivo): R$ 5.874.829,90;
• Contrato nº 20250212 - Empresa: COMERCIAL NOVA ERA PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS, CNPJ:
33.190.948/0001-06. Vigência inicial: 05/03/2025 a 05/09/2025. Aditivo:
prorrogação até 05/02/2026. Valor total (com aditivo): R$ 10.918.746,86;
• Contrato nº 20250213 - Empresa: J. MARTIMELO COSTA E CIA LTDA.,
CNPJ: 07.671.935/0001-49. Vigência inicial: 05/03/2025 a 05/09/2025.
Aditivo: prorrogação até 05/02/2026. Valor total (com aditivo): R$
9.994.477,86;
• Contrato nº 20250214 - Empresa: FÊNIX COMÉRCIO DE
MERCADORIAS LTDA., CNPJ: 30.142.676/0001-80. Vigência: 05/03/2025
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a 05/09/2025. Aditivo: prorrogação até 05/02/2026. Valor total (com aditivo):
R$ 1.712.382,00;
Verifica-se, portanto, que todos os contratos firmados tiveram sua vigência
encerrada em 05/02/2026, não havendo, até o momento, contrato publicado vigente para o
fornecimento de alimentos destinados à merenda escolar. Diante disso, questiona-se a
legalidade do atual fornecimento dos alimentos.
Em outra esteira, verificou-se que os alimentos fornecidos pelas cooperativas,
destinados à aquisição de gêneros alimentícios exclusivos da agricultura familiar rural para
atender às necessidades das unidades escolares do Município de Parauapebas/PA, por meio do
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, decorrentes do Chamamento Público nº
7.2023.007-SEMED, estão sendo atualmente fornecidos pelas seguintes entidades:
• Contrato nº 20240546 - Empresa: COOP MUSA – COOPERATIVA DE
MULHERES AGRICULTORAS UNIDAS DO PA SANTO ANTÔNIO DE
PARAUAPEBAS-PA, CNPJ: 43.880.250/0001-76. Valor inicial do
Contrato R$ 2.199.999,39. Vigência inicial: 26/04/2024 a 26/04/2025.
Aditivos: prorrogações e acréscimo quantitativo com vigência final até
26/04/2026. Valor do aditivo: R$ 549.999,89. Valor global total R$
2.749.999,28;
• Contrato nº 20240547 - Empresa: COOPERATIVA DOS PRODUTORES
RURAIS DA REGIÃO DE CARAJAS - COOPER, CNPJ:
43.880.250/0001-76. Valor inicial do Contrato R$ 4.439.995,34 . Vigência
inicial: 25/04/2024 a 25/04/2025. Aditivos: prorrogações e acréscimo
quantitativo com vigência final até 25/04/2026. Valor do aditivo: R$
1.109.998,85. Valor global total: R$ 5.549.994,19;
• Contrato nº 20240548 - Empresa: COOPERATIVA MISTA DA
AGRICULTURA FAMILIAR DE ITUPIRANGA, CNPJ:
05.576.430/0001-70. Valor inicial do Contrato R$ 288.601,18. Vigência:
24/04/2024 a 25/04/2025. Aditivos: prorrogações e acréscimo quantitativo com
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vigência final até 25/04/2026. Valor do aditivo: R$ 72.150,30. Valor global
total R$ 360.751,48;
• Contrato nº 20240552 - Empresa: COOPERATIVA AGROECOLÓGICA
E DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARAJÁS, CNPJ:
28.660.138/0001-36. Valor do contrato inicial: R$ 437.750,00. Vigência
inicial: 29/04/2024 a 29/05/2025. Aditivo: acréscimo quantitativo e
prorrogação até 29/10/2025. Valor do aditivo: R$ 109.437,50. Valor global
total R$ 547.187,50;
• Contrato nº 20240557 - Empresa: ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE
UNIÃO- ASPROUNI, CNPJ: 43.234.684/0001-07. Valor do contrato inicial
R$ 947.081,88. Vigência inicial: 07/05/2024 a 07/05/2025. Aditivos:
prorrogações e acréscimo quantitativo até 07/05/2026. Valor do aditivo: R$
236.770,50. Valor global total R$ 1.183.852,38;
• Contrato nº 20240558 - Empresa: COOPERATIVA MISTA DA
AGRICULTURA FAMILIAR DE ITUPIRANGA, CNPJ:
05.576.430/0001-70. Valor do contrato inicial R$ 1.461.604,48. Vigência
inicial: 30/04/2024 a 30/04/2025. Aditivos: prorrogações e acréscimo
quantitativo até 30/04/2026. Valor do aditivo: R$ 365.401,12. Valor total
global R$ 1.827.005,60;
• Contrato nº 20240601 - Empresa: COOPERATIVA DE AGRICULTORES
FAMILIARES DA REGIÃO DE CARAJÁS, CNPJ: 04.476.992/0001-89.
Valor do contrato inicial R$ 1.746.856,87. Vigência inicial: 17/05/2024 a
17/05/2025. Aditivos: prorrogações e acréscimo quantitativo com vigência
final até 17/05/2026. Valor do aditivo: R$ 436.714,23. Valor global total R$
2.183.571,10.
Todos os contratos analisados somam o montante de R$ 14.402.361,53, evidenciando
a expressiva relevância financeira da contratação para o fornecimento da merenda escolar.
Dentre esses, cabe destacar que o contrato firmado com a cooperativa da agricultura familiar
(Contrato nº 20240552 – Cooperativa Agroecológica e da Agricultura Familiar de Carajás) teve
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sua vigência encerrada em 29/10/2025, não havendo registro de aditivo de prorrogação vigente,
o que reforça a necessidade de esclarecimentos quanto à continuidade do fornecimento e à
regularidade das contratações subsequentes.
Ocorre que o novo procedimento licitatório para continuidade do fornecimento da
merenda escolar foi publicado apenas em 17/03/2026, no Diário Oficial do Município nº 1276,
por meio do Pregão Eletrônico nº 90007/2026 (Processo nº 8.2026-007PMP), com sessão
prevista para 30 de março de 2026, não havendo, até o momento, informação pública acerca
de contratação vigente formalizada, o que suscita questionamentos quanto à regularidade do
fornecimento desde o encerramento dos contratos, especialmente no que se refere à eventual
execução sem respaldo jurídico, contratação emergencial ou prorrogação irregular.
Além disso, chama atenção a forma como a documentação fiscal vem sendo
disponibilizada no Portal da Transparência do Município. Em diversos casos, não há a juntada
das notas fiscais propriamente ditas, sendo disponibilizado apenas link contendo a chave de
acesso para consulta junto ao sistema da Receita Federal, o que não permite a verificação
completa da documentação.
Tal prática compromete significativamente o controle da execução contratual, uma vez
que impede a análise de elementos essenciais à regular liquidação da despesa, como o atesto
de recebimento da mercadoria, a identificação do servidor responsável, a data da entrega e a
conferência do objeto contratado.
Importa ressaltar que, nos termos do art. 63, §2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964
(Normas Gerais de Direito Financeiro), a liquidação da despesa pública depende da verificação
do direito adquirido pelo credor, mediante a comprovação da entrega do material ou da
prestação do serviço, com base em documentos idôneos, não sendo suficiente, para esse fim, o
mero link ou a simples indicação de chave de acesso de nota fiscal eletrônica.
A ausência desses documentos fragiliza a transparência administrativa, compromete a
fiscalização pelo Poder Legislativo e pode indicar irregularidades na execução da despesa
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pública, especialmente diante de indícios de pagamentos sem a devida comprovação
documental necessária à liquidação.
Diante desse cenário, torna-se imprescindível o esclarecimento acerca da execução dos
contratos, da continuidade do fornecimento da merenda escolar e da regularidade da liquidação
das despesas. Requer-se, portanto, a prestação dos seguintes esclarecimentos, bem como o
encaminhamento dos documentos abaixo relacionados:
1. De que forma vem sendo assegurada a continuidade do fornecimento da merenda
escolar desde o encerramento da vigência da maioria dos contratos, ocorrido em
05/02/2026, até a presente data, considerando que houve apenas a abertura de novo
procedimento licitatório em 18 de março de 2026, sem notícia de contratação vigente
formalizada?
2. Quais critérios vêm sendo adotados pela Administração para a disponibilização das
notas fiscais no Portal da Transparência, considerando que, em diversos casos (doc.
anexo), há apenas a indicação da chave de acesso para consulta junto ao sistema da
Receita Federal, sem a juntada do documento fiscal completo, acompanhado do devido
atesto de recebimento da mercadoria, com identificação do servidor responsável (nome,
cargo e matrícula), data e local da entrega, elementos indispensáveis à verificação da
regular liquidação da despesa pública?
3. Quais mecanismos de controle interno e fiscalização são adotados pela Secretaria
Municipal de Educação para acompanhamento da execução dos contratos de
fornecimento da merenda escolar, especialmente quanto à conferência dos produtos
entregues e validação das despesas antes de sua liquidação e pagamento?
4. Seja disponibilizada cópia integral de todas as notas fiscais relacionadas aos contratos
de fornecimento da merenda escolar, acompanhadas dos respectivos atestos de
recebimento e identificação do responsável, bem como apresentado relatório detalhado
das entregas realizadas por empresa, por escola e por item, contendo quantitativos,
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datas, identificação da unidade escolar atendida e do servidor responsável pelo
recebimento, em conformidade com as respectivas notas fiscais emitidas;
Diante do exposto, submete-se o presente Requerimento à apreciação dos nobres pares,
por tratar de matéria relativa à alimentação escolar, à execução contratual e à regularidade da
despesa pública, que exige transparência e controle. Nesse sentido, é imprescindível o acesso
às notas fiscais completas, atestes de recebimento, relatórios de entrega, comprovantes de
pagamento e identificação dos responsáveis, razão pela qual se conta com o apoio dos nobres
vereadores e vereadoras para sua aprovação.
Parauapebas, 20 de março de 2026.
MAQUIVALDA BARROS
VEREADORA - PDT