ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
PROJETO DE LEI Nº 086/2026
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO GRADUAL
DE COLETORES PARA COLETA SELETIVA EM
ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, no uso de suas atribuições legais, aprova e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a diretriz de implantação
gradual de coletores para coleta seletiva em espaços públicos, com o objetivo de promover a
separação de resíduos recicláveis e reduzir a destinação inadequada de materiais.
Art. 2.º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – Coletores para coleta seletiva: conjuntos de lixeiras ou equipamentos destinados à
segregação de resíduos, com identificação visual padronizada por tipo de material;
II – Espaços públicos: praças, parques, canteiros, áreas de lazer, feiras, terminais, pontos
turísticos, prédios públicos de uso comum e demais locais de circulação e permanência de
pessoas.
Art. 3.º A implantação dos coletores observará, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I – Padronização visual com identificação clara e educativa, para facilitar o uso pela população;
II – Adoção, preferencialmente, de coletores para, no mínimo, recicláveis e rejeitos, podendo
ser ampliado conforme a estrutura municipal;
III – Posicionamento em pontos de maior circulação, com segurança e acessibilidade;
IV – Compatibilidade com a logística de coleta, transporte e destinação final adotada pelo
Município;
V – Incentivo à educação ambiental, com mensagens simples de orientação sobre descarte
correto.
Art. 4.º A implantação será realizada de forma gradual, conforme disponibilidade
administrativa, técnica e orçamentária, priorizando:
I – Áreas de grande fluxo de pessoas;
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / TELEFONE DO GABINETE: (94) 3346-3914
II – Locais de eventos públicos e feiras;
III – Espaços de lazer e esporte;
IV – Unidades e equipamentos públicos de atendimento ao cidadão;
V – Ações integradas com o Programa de Alimentação Escolar, quando couber.
Art. 5.º O Poder Executivo poderá, sempre que possível, articular a implantação e a operação
dos coletores com:
I – Cooperativas e associações de catadores;
II – Instituições de ensino e projetos de educação ambiental;
III – Organizações da sociedade civil e iniciativa privada, por meio de parcerias, termos de
cooperação ou adoção de espaços, respeitada a legislação vigente.
Art. 6.º O Poder Executivo poderá, sempre que possível, articular a implantação e a operação
dos coletores com:
I – Cooperativas e associações de catadores;
II – Instituições de ensino e projetos de educação ambiental;
III – Organizações da sociedade civil e iniciativa privada, por meio de parcerias, termos de
cooperação ou adoção de espaços, respeitada a legislação vigente.
Art. 7.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a legislação orçamentária
vigente.
Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto ao
padrão de identificação, à implantação por etapas e aos fluxos de coleta e destinação.
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 19 de março de 2025.
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Aurelio Ramos de Oliveira Neto
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO PARÁ
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GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Casa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a implantação
gradual de coletores para coleta seletiva em espaços públicos do Município de Parauapebas,
com a finalidade de incentivar a separação de resíduos recicláveis, reduzir o descarte
inadequado e fortalecer práticas sustentáveis no cotidiano urbano.
O ponto é prático: grande parte dos resíduos recicláveis gerados em praças, parques e áreas de
circulação acaba misturada ao lixo comum por falta de estrutura mínima de segregação. Isso
aumenta o volume destinado à disposição final, eleva custos de manejo e perde a oportunidade
de recuperação de materiais com valor econômico e ambiental. Ao organizar a oferta de
coletores seletivos em espaços públicos, o Município cria condição concreta para que a
população participe da solução.
A proposta foi desenhada com prudência administrativa. Não impõe substituição imediata e
universal, nem cria estrutura nova. Estabelece diretrizes e prevê implantação por etapas,
conforme disponibilidade técnica e orçamentária, com priorização de locais de maior fluxo e
impacto. Além disso, incentiva parcerias com cooperativas de catadores e instituições de
ensino, o que contribui para destinação adequada, geração de renda e educação ambiental
contínua.
Em síntese, trata-se de medida simples, de alto alcance educativo e ambiental, que aprimora a
limpeza urbana, fortalece a cultura da reciclagem e sinaliza um compromisso público com
sustentabilidade e responsabilidade socioambiental.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Parauapebas/Pa, 19 de março de 2026
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ALEX P. OHANA – PDT
VEREADOR