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materia nº 93/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 93 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaINSTITUI A FEIRA MUNICIPAL DAS PROFISSÕES E CARREIRAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da Comissão
2026-05-11 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-03-24 Proposição lida em Plenário
2026-03-23 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-03-23 Proposição recebida

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 093/2026
DE 20 DE MARÇO DE 2026
INSTITUI A FEIRA MUNICIPAL DAS 
PROFISSÕES E CARREIRAS NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a Feira Municipal das Profissões 
e Carreiras, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de setembro, com a finalidade de 
promover orientação educacional e profissional aos estudantes. 
Art. 2º A Feira Municipal das Profissões e Carreiras tem como objetivos: 
I – orientar estudantes sobre as diversas áreas profissionais existentes; 
II – apresentar cursos de ensino superior, cursos técnicos e oportunidades de qualificação 
profissional; 
III – promover o contato direto entre estudantes, instituições de ensino e profissionais de 
diversas áreas; 
IV – incentivar a continuidade dos estudos após a conclusão da educação básica; 
V – contribuir para o planejamento educacional e profissional da juventude.
Art. 3º A Feira Municipal das Profissões e Carreiras poderá contar, entre outros, com a 
participação de: 
I – universidades, faculdades, centros universitários e institutos federais; 
II – escolas técnicas e instituições de educação profissional; 
III – conselhos profissionais e entidades representativas de classe; 
IV – órgãos públicos e instituições de pesquisa; 
V – empresas e organizações da sociedade civil. 
Art. 4º Durante a realização da Feira Municipal das Profissões e Carreiras poderão ser 
promovidas, entre outras, as seguintes atividades: 
I – apresentação de cursos superiores e cursos técnicos; 
II – palestras e debates sobre carreiras profissionais e mercado de trabalho; 
III – atividades de orientação vocacional e profissional; 
IV – exposições científicas, tecnológicas e culturais; 
V – divulgação de processos seletivos, vestibulares e programas de acesso ao ensino superior. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Parauapebas – PA, 20 de março de 2026.
__________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 093/2026
DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de 
Parauapebas, a Feira Municipal das Profissões e Carreiras, como instrumento estratégico de orientação 
educacional e profissional voltado especialmente aos estudantes da rede pública e privada, bem como 
à população em geral.
A escolha de uma carreira profissional é um dos momentos mais decisivos na vida de 
qualquer cidadão, sendo frequentemente marcada por dúvidas, inseguranças e falta de acesso a 
informações qualificadas. Nesse contexto, a realização de uma feira municipal dedicada às profissões 
surge como uma importante iniciativa de apoio, proporcionando aos participantes o contato direto com 
diversas áreas de atuação, instituições de ensino, profissionais experientes e tendências do mercado 
de trabalho.
Parauapebas, reconhecido por seu crescimento econômico e diversidade de 
oportunidades, demanda ações que preparem seus cidadãos para os desafios e exigências do mundo 
contemporâneo. A Feira Municipal das Profissões e Carreiras contribuirá para a formação de uma 
sociedade mais consciente, qualificada e preparada, promovendo a integração entre educação, 
mercado de trabalho e desenvolvimento local.
Além disso, o evento poderá estimular o protagonismo juvenil, reduzir índices de evasão 
escolar e promover a inclusão social, ao democratizar o acesso à informação sobre cursos técnicos, 
ensino superior, empreendedorismo e novas possibilidades de atuação profissional.
Importante destacar que a iniciativa também fortalece parcerias entre o poder público, 
instituições de ensino, empresas e entidades da sociedade civil, criando um ambiente colaborativo que 
favorece o desenvolvimento econômico e social do município.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, contamos com 
o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Parauapebas-PA, 20 de março de 2026.
__________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil

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