PROJETO DE LEI Nº 093/2026
DE 20 DE MARÇO DE 2026
INSTITUI A FEIRA MUNICIPAL DAS
PROFISSÕES E CARREIRAS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Parauapebas, a Feira Municipal das Profissões
e Carreiras, a ser realizada anualmente, na última semana do mês de setembro, com a finalidade de
promover orientação educacional e profissional aos estudantes.
Art. 2º A Feira Municipal das Profissões e Carreiras tem como objetivos:
I – orientar estudantes sobre as diversas áreas profissionais existentes;
II – apresentar cursos de ensino superior, cursos técnicos e oportunidades de qualificação
profissional;
III – promover o contato direto entre estudantes, instituições de ensino e profissionais de
diversas áreas;
IV – incentivar a continuidade dos estudos após a conclusão da educação básica;
V – contribuir para o planejamento educacional e profissional da juventude.
Art. 3º A Feira Municipal das Profissões e Carreiras poderá contar, entre outros, com a
participação de:
I – universidades, faculdades, centros universitários e institutos federais;
II – escolas técnicas e instituições de educação profissional;
III – conselhos profissionais e entidades representativas de classe;
IV – órgãos públicos e instituições de pesquisa;
V – empresas e organizações da sociedade civil.
Art. 4º Durante a realização da Feira Municipal das Profissões e Carreiras poderão ser
promovidas, entre outras, as seguintes atividades:
I – apresentação de cursos superiores e cursos técnicos;
II – palestras e debates sobre carreiras profissionais e mercado de trabalho;
III – atividades de orientação vocacional e profissional;
IV – exposições científicas, tecnológicas e culturais;
V – divulgação de processos seletivos, vestibulares e programas de acesso ao ensino superior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Parauapebas – PA, 20 de março de 2026.
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Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 093/2026
DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores;
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de
Parauapebas, a Feira Municipal das Profissões e Carreiras, como instrumento estratégico de orientação
educacional e profissional voltado especialmente aos estudantes da rede pública e privada, bem como
à população em geral.
A escolha de uma carreira profissional é um dos momentos mais decisivos na vida de
qualquer cidadão, sendo frequentemente marcada por dúvidas, inseguranças e falta de acesso a
informações qualificadas. Nesse contexto, a realização de uma feira municipal dedicada às profissões
surge como uma importante iniciativa de apoio, proporcionando aos participantes o contato direto com
diversas áreas de atuação, instituições de ensino, profissionais experientes e tendências do mercado
de trabalho.
Parauapebas, reconhecido por seu crescimento econômico e diversidade de
oportunidades, demanda ações que preparem seus cidadãos para os desafios e exigências do mundo
contemporâneo. A Feira Municipal das Profissões e Carreiras contribuirá para a formação de uma
sociedade mais consciente, qualificada e preparada, promovendo a integração entre educação,
mercado de trabalho e desenvolvimento local.
Além disso, o evento poderá estimular o protagonismo juvenil, reduzir índices de evasão
escolar e promover a inclusão social, ao democratizar o acesso à informação sobre cursos técnicos,
ensino superior, empreendedorismo e novas possibilidades de atuação profissional.
Importante destacar que a iniciativa também fortalece parcerias entre o poder público,
instituições de ensino, empresas e entidades da sociedade civil, criando um ambiente colaborativo que
favorece o desenvolvimento econômico e social do município.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público da matéria, contamos com
o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Parauapebas-PA, 20 de março de 2026.
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil