ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
REQUERIMENTO Nº 90/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
QUE OFICIE AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, SOLICITANDO INFORMAÇÕES
SOBRE A SITUAÇÃO FINANCEIRA E
OPERACIONAL DO BANCO DO POVO DE
PARAUAPEBAS, ESPECIALMENTE NO QUE
TANGE AO ENDIVIDAMENTO DOS
EMPREENDEDORES E ÀS ESTRATÉGIAS DE
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO.
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos do artigo 202 do Regimento
Interno, que seja enviado ofício ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria
Municipal de Saúde (SEMSA), por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
(SEDEN), para que preste, em caráter de urgência, informações claras e pormenorizadas sobre
a situação financeira e operacional do Banco do Povo de Parauapebas, especialmente no que
tange ao endividamento dos empreendedores e às estratégias de recuperação de crédito.
Parauapebas, 20 de março de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
JUSTIFICATIVA
JUSTIFICATIVA
O Banco do Povo de Parauapebas, gerido pela Secretaria Municipal de
Desenvolvimento (SEDEN), é uma ferramenta de política pública de valor inestimável para a
nossa cidade. Ao democratizar o acesso ao microcrédito com juros subsidiados, o programa
fomenta o empreendedorismo, gera emprego e renda, e fortalece a economia local,
especialmente para microempreendedores, autônomos e pequenas empresas que, de outra
forma, não teriam acesso ao sistema bancário tradicional.
Chegou ao conhecimento deste gabinete que a SEDEN iniciou um mutirão de cobrança
para recuperar créditos junto aos empreendedores que possuem débitos com o Banco do Povo.
Embora a recuperação desses recursos seja fundamental para a saúde financeira do fundo
rotativo e para garantir que novos empréstimos possam ser concedidos, a abordagem adotada
neste momento merece uma reflexão cuidadosa por parte do Poder Público.
É de conhecimento público que uma parcela significativa dessas dívidas foi contraída
durante a pandemia de COVID-19, por meio do Programa Vencer. Naquele período de extrema
dificuldade econômica, o crédito oferecido pela Prefeitura foi, para muitos, a única alternativa
para manter seus negócios funcionando e garantir o sustento de suas famílias. Agora, muitos
desses mesmos empreendedores, ainda em processo de recuperação, enfrentam dificuldades
para honrar seus compromissos.
Uma política de cobrança estritamente coercitiva, neste momento, pode ter um efeito
colateral indesejado: em vez de apenas recuperar o crédito, pode levar ao fechamento definitivo
de pequenos negócios, gerando desemprego e agravando a situação social. Acreditamos que o
objetivo da gestão pública não deve ser apenas a cobrança, mas a busca por soluções que
permitam a regularização dos débitos de forma sustentável, preservando a atividade econômica
e a dignidade dos nossos empreendedores.
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Nesse sentido, este requerimento tem o objetivo de coletar dados oficiais para que este
Legislativo possa compreender a dimensão exata do problema — o montante da dívida, o
número de pessoas afetadas, o perfil dos devedores e a saúde do fundo. Com essas informações
em mãos, poderemos colaborar com o Poder Executivo na construção de uma solução
equilibrada, como a criação de um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para o
Banco do Povo, que ofereça condições justas de negociação, com descontos em juros e multas
e parcelamentos adequados à realidade dos pequenos negócios. Tal medida seria benéfica para
todos: para o município, que recuperaria recursos importantes, e para os empreendedores, que
teriam a oportunidade de regularizar sua situação e continuar contribuindo para a economia de
Parauapebas.
QUESTIONAMENTOS
Diante do exposto, e com o intuito de subsidiar a elaboração de uma futura Indicação
Legislativa, requer-se que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento (SEDEN), responda de forma pormenorizada às seguintes questões:
1.Qual o montante total em valores de dívidas dos empreendedores junto ao Banco do
Povo, incluindo o principal e os encargos (juros e multas) atualizados?
2.Quanto desse valor é específico de empréstimos concedidos em 2020, no âmbito do
Programa Vencer, detalhando o principal e os encargos?
3.Quantos empreendedores são atendidos atualmente pelo Banco do Povo,
considerando as linhas de crédito ativas e os que estão em processo de renegociação?
4.As verbas para empréstimos do Banco do Povo vêm de um fundo específico? Se sim,
qual é este fundo, qual o seu número de CNPJ e como está o status atual: negativo ou positivo
em quantos reais?
5.Existe algum projeto ou estudo em andamento para o perdão dessas dívidas,
considerando as barreiras legais impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal?
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
6.Existe alguma possibilidade de inclusão das dívidas do Banco do Povo em um
Programa de Recuperação Fiscal (Refis) municipal, e quais os termos e condições propostos?
7.Qual o percentual de inadimplência atual do Banco do Povo, segmentado por tipo de
linha de crédito (regular e Programa Vencer), e como esse índice se compara com a média
nacional para microcrédito?
8.Quais as medidas que o Comitê de Crédito do Banco do Povo tem adotado para a
recuperação dos créditos, a renegociação das dívidas e a prevenção de novas inadimplências?
10.Qual o impacto da inadimplência do Programa Vencer na capacidade do Fundo
Municipal para Geração de Emprego e Renda de conceder novos empréstimos e qual o valor
do "haircut" (redução de valor) que o fundo sofreu?
11.Quantos novos empréstimos foram concedidos pelo Banco do Povo em 2025 e 2026,
e qual o valor total desses empréstimos, segmentado por tipo de beneficiário (pessoa física e
jurídica)?
12.Quais os critérios e requisitos para que um empreendedor possa acessar as linhas de
crédito do Banco do Povo atualmente, e quais os prazos médios de análise e liberação dos
recursos?
13.Existe algum programa de capacitação, consultoria ou acompanhamento para os
empreendedores beneficiados, visando reduzir a inadimplência e fortalecer seus negócios, e
quais os resultados obtidos?
14.Como o Banco do Povo tem divulgado suas linhas de crédito, os programas de
renegociação/recuperação de dívidas e os canais de atendimento para a população de
Parauapebas?
15.Qual o planejamento estratégico do Banco do Povo para os próximos anos, visando
a sustentabilidade do fundo, a ampliação do acesso ao microcrédito e a modernização dos
processos de gestão e cobrança?
ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ALEX OHANA
Avenida Sônia Côrtes, Quadra 33, Lote Especial, Bairro Beira Rio II – Parauapebas – Pará
CEP: 68.515-000 / Email: alex.ohana@parauapebas.pa.leg.br: (94) 99137-2160
Pelas razões expostas, e pela relevância do tema para o desenvolvimento econômico e
social de Parauapebas, aguardamos uma resposta célere e completa do Poder Executivo, a fim
de que este Parlamento possa cumprir seu dever constitucional de fiscalizar e apoiar as políticas
públicas de fomento ao empreendedorismo local.
Parauapebas, 20 de março de 2026.
ALEX P. OHANA
VEREADOR – PDT