PROJETO DE LEI Nº 090/2026
DE 20 DE MARÇO DE 2026
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
DE INCENTIVO À ROBÓTICA, AO
LETRAMENTO DIGITAL E À TECNOLOGIA
EDUCACIONAL NO ÂMBITO DAS ESCOLAS
DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DE
PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, nas escolas da rede pública municipal de ensino de Parauapebas, o
Programa Municipal de Incentivo à Robótica, ao Letramento Digital e à Tecnologia Educacional, com a
finalidade de promover o desenvolvimento educacional dos estudantes, por meio de atividades
extracurriculares destinadas a:
I – fomentar o letramento digital como competência essencial à cidadania contemporânea;
II – estimular o raciocínio lógico, a criatividade, o pensamento crítico e a capacidade de
resolução de problemas;
III – promover a inclusão digital e reduzir desigualdades educacionais;
IV – incentivar o uso pedagógico, crítico e ético das tecnologias digitais e da robótica;
V – integrar diferentes áreas do conhecimento por meio de práticas interdisciplinares.
Art. 2º O Programa será desenvolvido por meio de oficinas, clubes, feiras, projetos e demais
atividades extracurriculares, preferencialmente em turno oposto ao das aulas regulares, respeitado o
cumprimento do currículo obrigatório.
§ 1º A participação dos estudantes será facultativa, mediante adesão voluntária de alunos, pais
ou responsáveis.
§ 2º O Programa priorizará o atendimento de alunos em situação de vulnerabilidade social,
assegurando igualdade de acesso, nos termos do art. 206, inciso I, da Constituição Federal.
Art. 3º As atividades do Programa observarão as diretrizes pedagógicas da Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 4º O Programa será implementado em conformidade com:
I – a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional);
II – a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
ccontrário.
Parauapebas – PA, 20 de março de 2026.
_________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 090/2026
DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
Parauapebas, o Programa Municipal de Incentivo à Robótica, ao Letramento Digital e à Tecnologia
Educacional nas escolas da rede pública de ensino, como estratégia fundamental para a promoção de
uma educação alinhada às demandas do século XXI.
Vivemos em uma era marcada por profundas transformações tecnológicas, que impactam
diretamente as relações sociais, o mercado de trabalho e as formas de produção do conhecimento.
Nesse contexto, torna-se imprescindível que o ambiente escolar acompanhe tais mudanças, garantindo
aos estudantes o acesso a ferramentas, metodologias e práticas pedagógicas inovadoras que estimulem
o pensamento crítico, a criatividade, a resolução de problemas e o trabalho colaborativo.
A inserção da robótica educacional nas escolas públicas contribui significativamente para o
desenvolvimento de competências nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM),
além de promover o protagonismo estudantil e o aprendizado prático. Já o letramento digital vai além
do simples uso de tecnologias, permitindo que os alunos compreendam, analisem e utilizem
criticamente as informações disponíveis nos meios digitais, formando cidadãos mais conscientes e
preparados para os desafios contemporâneos.
Ademais, a ampliação do uso de tecnologias educacionais no processo de ensinoaprendizagem possibilita a diversificação das estratégias pedagógicas, tornando as aulas mais
dinâmicas, interativas e inclusivas. Isso contribui para a melhoria dos indicadores educacionais do
município, bem como para a redução das desigualdades no acesso ao conhecimento tecnológico.
Importa destacar que o município de Parauapebas, reconhecido por seu dinamismo
econômico, deve igualmente investir na formação educacional de sua população, preparando crianças
e jovens para um futuro cada vez mais digital e competitivo. A implementação deste programa
representa, portanto, um investimento estratégico no capital humano local.
Dessa forma, a presente proposta visa não apenas modernizar o ensino público municipal,
mas também promover a inclusão digital, a equidade de oportunidades e o desenvolvimento integral
dos estudantes.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
relevante Projeto de Lei.
Parauapebas-PA, 20 de março de 2026.
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil