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materia nº 93/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 93 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaREQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, VEREADOR ANDERSON MORATÓRIO, QUE OFICIALIZEO PODER EXECUTIVO, SOLICITANDO INFORMAÇÕES SOBRE À REDUÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS E À REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS
native_id11095

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-17 Proposição com resposta do Poder Executivo
2026-03-26 Proposição encaminhada ao Poder Executivo
2026-03-24 Proposição Encaminhada à Presidência Legislativa
2026-03-24 Proposição aprovada na sessão
2026-03-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-23 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-24T12:51:09.015271-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 093/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, VEREADOR 
ANDERSON MORATÓRIO, QUE OFICIALIZEO 
PODER EXECUTIVO, SOLICITANDO 
INFORMAÇÕES SOBRE À REDUÇÃO DE 
CONTRATOS TEMPORÁRIOS E À REALIZAÇÃO 
DE CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Requeiro ao Presidente da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARAUAPEBAS – Vereador Anderson Moratório, que depois de cumprido o rito regimental e ouvido o 
soberano plenário desta casa de leis, oficialize ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Parauapebas, 
solicitando informações sobre à redução de contratos temporários e à realização de concurso público 
no Município de Parauapebas.
REQUER-SE:
1. Informar, de forma detalhada e documentada, quais medidas concretas foram 
efetivamente adotadas pela gestão municipal para cumprimento das obrigações estabelecidas no 
TAC e no TAG.
2. Informar o número atual de servidores efetivos, temporários e comissionados, 
apresentando quadro comparativo anual desde 2023, de modo a evidenciar eventual redução ou 
aumento das contratações precárias.
3. Informar se já foi cumprida a determinação de redução mínima de contratações 
temporárias prevista no TAC, especificando o percentual efetivamente alcançado, sob pena de 
caracterização de descumprimento do acordo firmado.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras
Srs. Vereadores
4. Informar quais contratos temporários foram efetivamente encerrados em 
cumprimento ao TAG, especialmente aqueles considerados irregulares, com duração superior a dois 
anos ou realizados sem processo seletivo, encaminhando a devida comprovação documental.
5. Informar se o Município já atende aos limites estabelecidos no TAG quanto à 
composição do quadro funcional, especialmente o percentual máximo de 30% de temporários e 
mínimo de 50% de servidores efetivos, ou apresentar justificativa formal para o eventual 
descumprimento.
6. Informar se já foi iniciado o processo administrativo para realização de concurso 
público, conforme obrigação expressa no TAG, encaminhando cópia dos atos administrativos 
correspondentes.
7. Informar o cronograma atualizado para realização de concurso público, 
indicando de forma objetiva as datas previstas, ou justificar formalmente a ausência de definição, 
considerando a obrigatoriedade imposta pelos órgãos de controle.
8. Informar quantos Processos Seletivos Simplificados (PSS) foram realizados após 
a assinatura do TAC e do TAG, detalhando número de vagas e justificativas administrativas, 
considerando a vedação ao uso reiterado dessa modalidade como substituição ao concurso público.
9. Informar o impacto financeiro das contratações temporárias mantidas pela atual 
gestão, em comparação com a previsão de despesas para provimento de cargos efetivos por meio 
de concurso público.
10. Informar quais providências foram adotadas para cumprimento da promessa de 
campanha de realização de concursos públicos anuais, esclarecendo as razões do eventual 
descumprimento até o presente momento.
11. Informar se o Município já foi formalmente notificado, advertido ou alvo de 
apuração por órgãos de controle em razão do descumprimento do TAC ou do TAG, encaminhando 
cópia das respectivas comunicações.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento decorre da necessidade de apuração de possível 
descumprimento de obrigações formalmente assumidas pelo Município de Parauapebas perante o 
Ministério Público do Estado do Pará e o Tribunal de Contas dos Municípios, no que se refere à
regularização da política de contratações de pessoal e a realização de concurso público.
É fato que o Município firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) após o 
reconhecimento de graves irregularidades na forma de contratação de servidores, situação que 
evidenciou um quadro estrutural de desrespeito às normas constitucionais que regem o ingresso no 
serviço público.
Entretanto, o que se observa no Município de Parauapebas é a manutenção de um 
modelo baseado na ampla utilização de contratações temporárias, em evidente desconformidade com 
os princípios constitucionais que regem a administração pública. Tal prática já foi, inclusive, objeto de 
intervenção dos órgãos de controle, que reconheceram a necessidade de reestruturação do quadro 
funcional.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público e o 
Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado junto ao Tribunal de Contas dos Municípios não 
deixam margem para discricionariedade: ambos estabelecem a obrigatoriedade de redução das 
contratações precárias e a realização de concurso público como medida indispensável à regularização 
da administração.
A persistência na realização de Processos Seletivos Simplificados em detrimento do 
concurso público, mesmo após a assinatura dos referidos instrumentos, levanta sérios indícios de 
descumprimento das obrigações assumidas, além de afrontar diretamente os princípios da legalidade, 
impessoalidade e moralidade administrativa.
Cumpre destacar que o concurso público não se trata de mera opção administrativa, 
mas de imposição constitucional e de compromisso formal assumido pelo Município perante os órgãos 
de controle. Sua não realização compromete a qualidade do serviço público, fragiliza a gestão e 
perpetua um modelo administrativo precário e juridicamente questionável.
Diante desse contexto, torna-se imprescindível que o Poder Executivo apresente 
esclarecimentos objetivos e documentados, demonstrando de forma inequívoca quais providências 
estão sendo adotadas para a realização do concurso público, sob pena de perpetuação de 
irregularidades e eventual responsabilização dos gestores.
Sala das Sessões, 20 de março de 2026.
_______________________________
Vereador – Elvis Silva Cruz
ZÉ DO BODE

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