REQUERIMENTO Nº 093/2026
REQUER AO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, VEREADOR
ANDERSON MORATÓRIO, QUE OFICIALIZEO
PODER EXECUTIVO, SOLICITANDO
INFORMAÇÕES SOBRE À REDUÇÃO DE
CONTRATOS TEMPORÁRIOS E À REALIZAÇÃO
DE CONCURSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Requeiro ao Presidente da MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PARAUAPEBAS – Vereador Anderson Moratório, que depois de cumprido o rito regimental e ouvido o
soberano plenário desta casa de leis, oficialize ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Parauapebas,
solicitando informações sobre à redução de contratos temporários e à realização de concurso público
no Município de Parauapebas.
REQUER-SE:
1. Informar, de forma detalhada e documentada, quais medidas concretas foram
efetivamente adotadas pela gestão municipal para cumprimento das obrigações estabelecidas no
TAC e no TAG.
2. Informar o número atual de servidores efetivos, temporários e comissionados,
apresentando quadro comparativo anual desde 2023, de modo a evidenciar eventual redução ou
aumento das contratações precárias.
3. Informar se já foi cumprida a determinação de redução mínima de contratações
temporárias prevista no TAC, especificando o percentual efetivamente alcançado, sob pena de
caracterização de descumprimento do acordo firmado.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras
Srs. Vereadores
4. Informar quais contratos temporários foram efetivamente encerrados em
cumprimento ao TAG, especialmente aqueles considerados irregulares, com duração superior a dois
anos ou realizados sem processo seletivo, encaminhando a devida comprovação documental.
5. Informar se o Município já atende aos limites estabelecidos no TAG quanto à
composição do quadro funcional, especialmente o percentual máximo de 30% de temporários e
mínimo de 50% de servidores efetivos, ou apresentar justificativa formal para o eventual
descumprimento.
6. Informar se já foi iniciado o processo administrativo para realização de concurso
público, conforme obrigação expressa no TAG, encaminhando cópia dos atos administrativos
correspondentes.
7. Informar o cronograma atualizado para realização de concurso público,
indicando de forma objetiva as datas previstas, ou justificar formalmente a ausência de definição,
considerando a obrigatoriedade imposta pelos órgãos de controle.
8. Informar quantos Processos Seletivos Simplificados (PSS) foram realizados após
a assinatura do TAC e do TAG, detalhando número de vagas e justificativas administrativas,
considerando a vedação ao uso reiterado dessa modalidade como substituição ao concurso público.
9. Informar o impacto financeiro das contratações temporárias mantidas pela atual
gestão, em comparação com a previsão de despesas para provimento de cargos efetivos por meio
de concurso público.
10. Informar quais providências foram adotadas para cumprimento da promessa de
campanha de realização de concursos públicos anuais, esclarecendo as razões do eventual
descumprimento até o presente momento.
11. Informar se o Município já foi formalmente notificado, advertido ou alvo de
apuração por órgãos de controle em razão do descumprimento do TAC ou do TAG, encaminhando
cópia das respectivas comunicações.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento decorre da necessidade de apuração de possível
descumprimento de obrigações formalmente assumidas pelo Município de Parauapebas perante o
Ministério Público do Estado do Pará e o Tribunal de Contas dos Municípios, no que se refere à
regularização da política de contratações de pessoal e a realização de concurso público.
É fato que o Município firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) após o
reconhecimento de graves irregularidades na forma de contratação de servidores, situação que
evidenciou um quadro estrutural de desrespeito às normas constitucionais que regem o ingresso no
serviço público.
Entretanto, o que se observa no Município de Parauapebas é a manutenção de um
modelo baseado na ampla utilização de contratações temporárias, em evidente desconformidade com
os princípios constitucionais que regem a administração pública. Tal prática já foi, inclusive, objeto de
intervenção dos órgãos de controle, que reconheceram a necessidade de reestruturação do quadro
funcional.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado junto ao Ministério Público e o
Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado junto ao Tribunal de Contas dos Municípios não
deixam margem para discricionariedade: ambos estabelecem a obrigatoriedade de redução das
contratações precárias e a realização de concurso público como medida indispensável à regularização
da administração.
A persistência na realização de Processos Seletivos Simplificados em detrimento do
concurso público, mesmo após a assinatura dos referidos instrumentos, levanta sérios indícios de
descumprimento das obrigações assumidas, além de afrontar diretamente os princípios da legalidade,
impessoalidade e moralidade administrativa.
Cumpre destacar que o concurso público não se trata de mera opção administrativa,
mas de imposição constitucional e de compromisso formal assumido pelo Município perante os órgãos
de controle. Sua não realização compromete a qualidade do serviço público, fragiliza a gestão e
perpetua um modelo administrativo precário e juridicamente questionável.
Diante desse contexto, torna-se imprescindível que o Poder Executivo apresente
esclarecimentos objetivos e documentados, demonstrando de forma inequívoca quais providências
estão sendo adotadas para a realização do concurso público, sob pena de perpetuação de
irregularidades e eventual responsabilização dos gestores.
Sala das Sessões, 20 de março de 2026.
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Vereador – Elvis Silva Cruz
ZÉ DO BODE