br-locleg corpus explorer

← Parauapebas (PA)

materia nº 92/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 92 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaINSTITUI O PROJETO RUA SEGURA, DESTINADO À MELHORIA DA SEGURANÇA VIÁRIA POR MEIO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES, NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBASE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11097

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria Projeto para emissão de Parecer Prévio pela Procuradoria Geral Legislativa – PGL, nos termos do art. 241 §1º do Regimento Interno.
2026-03-24 Proposição lida em Plenário
2026-03-23 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-03-23 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 092/2026
DE 20 DE MARÇO DE 2026
INSTITUI O PROJETO RUA SEGURA, 
DESTINADO À MELHORIA DA SEGURANÇA 
VIÁRIA POR MEIO DE MEDIDAS DE 
PREVENÇÃO DE ACIDENTES, NAS VIAS 
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE 
PARAUAPEBASE DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Parauapebas, o Projeto Rua Segura, com a 
finalidade de promover ações voltadas à melhoria da segurança viária, à redução de acidentes de 
trânsito e à proteção de pedestres, ciclistas e condutores.
Art. 2º O Projeto Rua Segura tem como objetivos: 
I – identificar vias e cruzamentos com maior índice de acidentes de trânsito; 
II – promover melhorias na sinalização horizontal e vertical das vias públicas; 
III – ampliar e reforçar a iluminação pública em pontos considerados críticos; 
IV – implantar dispositivos de redução de velocidade quando tecnicamente recomendados; 
V – promover campanhas educativas de segurança no trânsito; 
VI – garantir maior segurança para pedestres em áreas escolares, hospitalares e de grande 
circulação de pessoas. 
Art. 3º Para a execução do Projeto, o Poder Executivo poderá: 
I – realizar estudos técnicos para identificação de áreas com maior risco de acidentes; 
II – implantar faixas de pedestres, sinalização vertical e horizontal e dispositivos de segurança 
viária; 
III – priorizar a iluminação pública em locais com histórico de acidentes ou baixa visibilidade; 
IV – promover ações educativas em parceria com escolas, entidades e órgãos de trânsito; 
V – manter cadastro atualizado dos pontos críticos de trânsito no município. 
Art. 4º O Projeto Rua Segura poderá priorizar intervenções em: 
I – proximidades de escolas; 
II – unidades de saúde; 
III – áreas com grande circulação de pedestres; 
IV – vias com histórico de acidentes. 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Parauapebas – PA, 20 de março de 2026.
___________________________________
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 0/2026
DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa “Rua Segura” no âmbito 
do Município de Parauapebas, com o objetivo de promover a melhoria da segurança viária por meio da 
implementação de medidas preventivas voltadas à redução de acidentes nas vias públicas.
A crescente urbanização e o aumento significativo da frota de veículos no município têm 
contribuído para a intensificação do tráfego, elevando, consequentemente, os índices de acidentes de 
trânsito. Tal realidade impõe ao Poder Público a necessidade de adotar políticas públicas eficazes que 
priorizem a preservação da vida e a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres.
Nesse contexto, o Programa “Rua Segura” propõe a adoção de ações integradas, como a 
melhoria da sinalização viária horizontal e vertical, implantação de redutores de velocidade, campanhas 
educativas de conscientização no trânsito, fiscalização mais efetiva e adequação da infraestrutura 
urbana, especialmente em áreas de maior fluxo e proximidades de escolas, hospitais e espaços 
públicos.
A iniciativa também busca fomentar uma cultura de responsabilidade no trânsito, 
incentivando comportamentos seguros e contribuindo para a diminuição de infrações e ocorrências 
graves. Ademais, a prevenção de acidentes impacta positivamente na redução de custos públicos com 
saúde e assistência social, além de preservar vidas e minimizar danos materiais e emocionais às 
famílias.
Dessa forma, o presente projeto se alinha aos princípios da segurança, mobilidade urbana 
sustentável e bem-estar coletivo, sendo medida necessária e de relevante interesse público.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta 
proposição.
Parauapebas-PA, 20 de março de 2026.
__________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil

open original →