PROJETO DE LEI Nº 092/2026
DE 20 DE MARÇO DE 2026
INSTITUI O PROJETO RUA SEGURA,
DESTINADO À MELHORIA DA SEGURANÇA
VIÁRIA POR MEIO DE MEDIDAS DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES, NAS VIAS
PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE
PARAUAPEBASE DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Parauapebas, o Projeto Rua Segura, com a
finalidade de promover ações voltadas à melhoria da segurança viária, à redução de acidentes de
trânsito e à proteção de pedestres, ciclistas e condutores.
Art. 2º O Projeto Rua Segura tem como objetivos:
I – identificar vias e cruzamentos com maior índice de acidentes de trânsito;
II – promover melhorias na sinalização horizontal e vertical das vias públicas;
III – ampliar e reforçar a iluminação pública em pontos considerados críticos;
IV – implantar dispositivos de redução de velocidade quando tecnicamente recomendados;
V – promover campanhas educativas de segurança no trânsito;
VI – garantir maior segurança para pedestres em áreas escolares, hospitalares e de grande
circulação de pessoas.
Art. 3º Para a execução do Projeto, o Poder Executivo poderá:
I – realizar estudos técnicos para identificação de áreas com maior risco de acidentes;
II – implantar faixas de pedestres, sinalização vertical e horizontal e dispositivos de segurança
viária;
III – priorizar a iluminação pública em locais com histórico de acidentes ou baixa visibilidade;
IV – promover ações educativas em parceria com escolas, entidades e órgãos de trânsito;
V – manter cadastro atualizado dos pontos críticos de trânsito no município.
Art. 4º O Projeto Rua Segura poderá priorizar intervenções em:
I – proximidades de escolas;
II – unidades de saúde;
III – áreas com grande circulação de pedestres;
IV – vias com histórico de acidentes.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Parauapebas – PA, 20 de março de 2026.
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Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 0/2026
DE 20 DE MARÇO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa “Rua Segura” no âmbito
do Município de Parauapebas, com o objetivo de promover a melhoria da segurança viária por meio da
implementação de medidas preventivas voltadas à redução de acidentes nas vias públicas.
A crescente urbanização e o aumento significativo da frota de veículos no município têm
contribuído para a intensificação do tráfego, elevando, consequentemente, os índices de acidentes de
trânsito. Tal realidade impõe ao Poder Público a necessidade de adotar políticas públicas eficazes que
priorizem a preservação da vida e a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres.
Nesse contexto, o Programa “Rua Segura” propõe a adoção de ações integradas, como a
melhoria da sinalização viária horizontal e vertical, implantação de redutores de velocidade, campanhas
educativas de conscientização no trânsito, fiscalização mais efetiva e adequação da infraestrutura
urbana, especialmente em áreas de maior fluxo e proximidades de escolas, hospitais e espaços
públicos.
A iniciativa também busca fomentar uma cultura de responsabilidade no trânsito,
incentivando comportamentos seguros e contribuindo para a diminuição de infrações e ocorrências
graves. Ademais, a prevenção de acidentes impacta positivamente na redução de custos públicos com
saúde e assistência social, além de preservar vidas e minimizar danos materiais e emocionais às
famílias.
Dessa forma, o presente projeto se alinha aos princípios da segurança, mobilidade urbana
sustentável e bem-estar coletivo, sendo medida necessária e de relevante interesse público.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
proposição.
Parauapebas-PA, 20 de março de 2026.
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil