PROJETO DE LEI Nº95 /2025
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL
“BATALHAS DE HIP HOP” COMO
PATRIMÔNIO CULTURAL DE
NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO
DE PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E
EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do
Município de Parauapebas as chamadas “Batalhas de Hip Hop”, manifestações
artístico-culturais populares que envolvem música, rima, poesia falada, dança e expressão
urbana.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se “Batalhas de Hip Hop” os encontros culturais
realizados em espaços públicos ou privados, nos quais participantes promovem disputas
artísticas de improviso, especialmente por meio do rap (freestyle), dança e outras
expressões ligadas à cultura hip hop.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá:
I – Incentivar a realização das batalhas de hip hop no município;
II – Promover eventos, festivais e competições culturais;
III – Apoiar iniciativas comunitárias ligadas à cultura hip hop;
IV – Garantir espaços públicos adequados para a realização das batalhas;
V – Desenvolver políticas públicas de inclusão social por meio da cultura urbana.
Art. 4º As batalhas de hip hop passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município, podendo ser realizadas periodicamente em datas a serem definidas pelo Poder
Executivo.
Art. 5º O Município poderá firmar parcerias com:
I – Coletivos culturais;
II – Associações comunitárias;
III – Instituições públicas e privadas;
IV – Artistas e produtores culturais locais;
visando à valorização, difusão e preservação da cultura hip hop.
Art. 6º Esta Lei tem como objetivos:
I – Valorizar a cultura periférica e urbana;
II – Incentivar a juventude à expressão artística;
III – Promover inclusão social e combate à marginalização cultural;
IV – Reconhecer o hip hop como ferramenta de educação e cidadania.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas, 20 de março de 2026.
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José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete nº007
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer as batalhas de hip hop como
patrimônio cultural imaterial no Município de Parauapebas, considerando sua relevância
social, cultural e educativa.
O movimento hip hop é uma das mais importantes formas de expressão da
juventude, especialmente nas periferias, promovendo arte, cidadania, inclusão social e
desenvolvimento humano. As batalhas de rima, em especial, são espaços democráticos
onde jovens exercem criatividade, pensamento crítico e liberdade de expressão.
Diversos municípios brasileiros, como Belém, já avançaram no reconhecimento
dessa manifestação cultural, fortalecendo políticas públicas voltadas à cultura urbana.
Em Parauapebas, as batalhas de hip hop vêm crescendo significativamente, reunindo
jovens talentos e contribuindo para a construção de identidade cultural local, sendo
essencial o reconhecimento institucional dessa prática.
Dessa forma, o presente projeto busca valorizar, proteger e incentivar essa
importante manifestação cultural, promovendo inclusão social e oportunidades para a
juventude.
. Por essas razões, submeto a esta casa de leis este projeto de lei para que, após
cumprido o rito regimental, seja apreciado pelos senhores vereadores e pelas senhoras
vereadoras.
Parauapebas, 20 de março de 2026.
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José Ramos de Oliveira
Vereador – Avante
Gabinete Nº 007