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materia nº 98/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 98 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaACRESCENTA O § 5º AO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.619, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI SUBSÍDIO FINANCEIRO MUNICIPAL ÀS FAMÍLIAS INSERIDAS NAS FAIXAS 1, 2 E 3 DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA – PMCMV.
native_id11105

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando Sanção Governamental
2026-04-14 Proposição com Redação Final
2026-04-14 Aguardando Redação Final
2026-04-14 Proposição aprovada em Discussão Única
2026-04-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-13 Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2026-04-13 Parecer favorável das Comissões Pertinentes
2026-04-07 Aguardando emissão de Parecer das Comissões Pertinentes
2026-04-06 Parecer Prévio da Procuradoria Geral
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria
2026-03-24 Proposição lida em Plenário
2026-03-23 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-03-23 Proposição recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T16:10:42.819807-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
1
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
Ofício nº 1424/2026-PMP/GP
Parauapebas, 18 de março de 2026.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da 
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente 
Projeto de Lei que acrescenta o § 5º ao art. 11 da Lei Municipal nº 5.619, de 2025, solicitando 
que sua tramitação ocorra em regime de urgência, nos termos do art. 54, da Lei Orgânica do 
Município e art. 236, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade 
da presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
2
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ______/ 2026.
ACRESCENTA O § 5º AO ARTIGO 11 DA LEI 
MUNICIPAL Nº 5.619, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2025, QUE INSTITUI SUBSÍDIO 
FINANCEIRO MUNICIPAL ÀS FAMÍLIAS 
INSERIDAS NAS FAIXAS 1, 2 E 3 DO 
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA –
PMCMV.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do 
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 11 da Lei Municipal nº 5.619, de 10 de dezembro de 2025, passa a 
vigorar acrescido do §5º, com a seguinte redação:
“§5º Na hipótese de que trata o §1º deste artigo, o subsídio 
habitacional será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por 
unidade.” 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 18 de março de 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº______/ 2026.
 
Exmo. Senhor Presidente e nobres Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o § 1º do art. 11 da Lei Municipal 
nº 5.619, de 2025, com o objetivo de adequar sua redação à legislação federal vigente e à 
realidade jurídico-administrativa do Município, especialmente no que se refere à execução da 
política habitacional de interesse social.
Prefeitura Municipal de Parauapebas
GABINETE DO PREFEITO
3
Horário de atendimento ao público: 8h às 14h
Endereço: Bairro Primavera, Rua Marcos Freire, n°305, Chácara do Sol
Contato: (94) 3346-7268
E-mail: gabinete@parauapebas.pa.gov.br
A proposta encontra fundamento nos arts. 6º e 30 da Constituição Federal, que 
asseguram o direito à moradia e atribuem aos Municípios a competência para promover 
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano e ao bem-estar da população.
A alteração visa compatibilizar a norma municipal com a Lei Federal nº 14.620, de 
2023, que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida, permitindo maior efetividade na 
implementação de políticas habitacionais destinadas à população de baixa renda.
Nesse contexto, propõe-se que, nas hipóteses em que forem autorizadas doações de 
imóveis municipais ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), quando destinados à 
construção de unidades habitacionais no âmbito do referido programa, poderá ser concedido 
o subsídio habitacional de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por unidade.
Assim, o projeto estabelece, de forma expressa, mais um subsídio financeiro municipal 
por unidade habitacional, conferindo maior previsibilidade e segurança ao planejamento 
orçamentário, em consonância com as normas de responsabilidade fiscal.
A medida contribui para o fortalecimento da política habitacional local, amplia a 
capacidade de cooperação federativa e favorece a captação de recursos federais, 
promovendo a redução do déficit habitacional no Município.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres 
Vereadores, solicitando que sua tramitação ocorra em regime de urgência, nos termos do art. 
54, da Lei Orgânica do Município e art. 236, do Regimento Interno desta Casa de Leis. 
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal

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