Prefeitura Municipal de Parauapebas
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Ofício nº 1424/2026-PMP/GP
Parauapebas, 18 de março de 2026.
Ao Exmo. Senhor
ANDERSON MARCOS MORATÓRIO
Presidente da Câmara Municipal de Parauapebas – CMP
Av. Sônia Cortês, Qd. 33, Lote Especial
Beira Rio II – Parauapebas – Pará
Assunto: Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal, no uso da
prerrogativa que nos é conferida pela Lei Orgânica do Município de Parauapebas, o presente
Projeto de Lei que acrescenta o § 5º ao art. 11 da Lei Municipal nº 5.619, de 2025, solicitando
que sua tramitação ocorra em regime de urgência, nos termos do art. 54, da Lei Orgânica do
Município e art. 236, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
A justificativa que acompanha o expediente evidencia as razões e a finalidade
da presente proposta.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº ______/ 2026.
ACRESCENTA O § 5º AO ARTIGO 11 DA LEI
MUNICIPAL Nº 5.619, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2025, QUE INSTITUI SUBSÍDIO
FINANCEIRO MUNICIPAL ÀS FAMÍLIAS
INSERIDAS NAS FAIXAS 1, 2 E 3 DO
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA –
PMCMV.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, Estado do Pará, aprovou, e eu, Prefeito do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 11 da Lei Municipal nº 5.619, de 10 de dezembro de 2025, passa a
vigorar acrescido do §5º, com a seguinte redação:
“§5º Na hipótese de que trata o §1º deste artigo, o subsídio
habitacional será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por
unidade.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas/PA, 18 de março de 2026.
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº______/ 2026.
Exmo. Senhor Presidente e nobres Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o § 1º do art. 11 da Lei Municipal
nº 5.619, de 2025, com o objetivo de adequar sua redação à legislação federal vigente e à
realidade jurídico-administrativa do Município, especialmente no que se refere à execução da
política habitacional de interesse social.
Prefeitura Municipal de Parauapebas
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A proposta encontra fundamento nos arts. 6º e 30 da Constituição Federal, que
asseguram o direito à moradia e atribuem aos Municípios a competência para promover
políticas públicas voltadas ao desenvolvimento urbano e ao bem-estar da população.
A alteração visa compatibilizar a norma municipal com a Lei Federal nº 14.620, de
2023, que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida, permitindo maior efetividade na
implementação de políticas habitacionais destinadas à população de baixa renda.
Nesse contexto, propõe-se que, nas hipóteses em que forem autorizadas doações de
imóveis municipais ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), quando destinados à
construção de unidades habitacionais no âmbito do referido programa, poderá ser concedido
o subsídio habitacional de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por unidade.
Assim, o projeto estabelece, de forma expressa, mais um subsídio financeiro municipal
por unidade habitacional, conferindo maior previsibilidade e segurança ao planejamento
orçamentário, em consonância com as normas de responsabilidade fiscal.
A medida contribui para o fortalecimento da política habitacional local, amplia a
capacidade de cooperação federativa e favorece a captação de recursos federais,
promovendo a redução do déficit habitacional no Município.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
Vereadores, solicitando que sua tramitação ocorra em regime de urgência, nos termos do art.
54, da Lei Orgânica do Município e art. 236, do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AURÉLIO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal