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ESTADO DO PARÁ
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
GABINETE DO VEREADOR ANDERSON MORATORIO
REQUERIMENTO Nº 100/2026
REQUER AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ESCLARECIMENTOS OFICIAIS
ACERCA DA OMISSÃO NA
REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 4.804/2019
(FINAES), BEM COMO EXPLICAÇÕES
SOBRE A CONTRADIÇÃO ENTRE O OFÍCIO
Nº 265/2025-GP E A RECENTE TENTATIVA
DE REVOGAÇÃO DO FUNDO DE ENSINO
SUPERIOR.
Autor: Anderson Moratório - PRD
Requeiro ao Presidente da Mesa Diretora, nos termos dos artigos 202 e
206, VI, do Regimento Interno, depois de cumprido o rito regimental e ouvido o
soberano Plenário desta Casa de Leis, que seja oficiado o Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, Aurelio Ramos, para que através da Secretaria Municipal
de Educação – SEMED; Secretaria Municipal de Fazenda – SEFAZ;
Procuradoria Geral do Município - PGM e demais órgãos competentes,
apresente informações oficiais, técnicas e detalhadas acerca da real situação de
implementação, regulamentação e execução financeira do Fundo de Incentivo
às Ações de Ensino Superior (FINAES), instituído pela Lei nº 4.804/2019.
Assim, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 26, XI,
da Lei Orgânica do Município, requer-se que o Poder Executivo informe:
Do Montante Arrecadado e Retido (CFEM): Considerando que o Art. 2º,
inciso II, da Lei nº 4.804/2019 estabelece que 1,7% da arrecadação da CFEM
constitui recurso obrigatório do Fundo, requer-se:
a) Qual o valor total correspondente a esse percentual (1,7%) arrecadado
pelo Município, mês a mês, de setembro de 2019 até março de 2026?
b) A indicação das contas, rubricas ou mecanismos contábeis nos quais tais
valores foram depositados, vinculados ou controlados;
c) A apresentação de extratos bancários, demonstrativos contábeis ou
quaisquer documentos que comprovem a reserva, vinculação ou
movimentação desses recursos ao longo do período;
d) A demonstração detalhada da destinação dos valores da CFEM que não
foram aplicados no FINAES, com a indicação das ações, programas ou
despesas que efetivamente absorveram tais recursos.
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Da gestão orçamentária e da não execução da política pública:
Considerando que o art. 3º da Lei nº 4.804/2019 autoriza a aplicação dos recursos
em despesas de capital e custeio, bem como que o art. 4º prevê ações de apoio ao
ensino superior, requer-se:
a) Justificativa técnica para a não utilização desses recursos em políticas
como bolsas de estudo, pesquisa, extensão ou auxílio a discentes;
b) Esclarecimento sobre a alegação de “falta de planejamento”,
especialmente diante da existência de previsão legal de receita e
destinação;
c) Indicação de eventual estratégia administrativa adotada para utilização
alternativa dos recursos originalmente vinculados ao FINAES.
Da Contradição do Gabinete (Ofício 265/2025): Em março de 2025, a
Chefia de Gabinete afirmou que a lei seria "efetivada" e que o jurídico já trabalhava
nisso. Pergunta-se:
a) Como o Governo justifica a mudança radical de postura, saindo de um
"compromisso inabalável com o avanço da educação" (conforme Ofício
265/2025) para o envio de um Projeto de Lei que visa a extinção total do
Fundo de Ensino Superior? O que mudou tecnicamente entre março de 2025
e hoje?
b) Encaminhar cópia integral do processo administrativo que tramitou no
setor jurídico após o Ofício nº 265/2025.
Do Impacto da Omissão Regulamentar: Considerando a vigência da Lei
nº 4.804/2019 desde setembro de 2019, requer-se:
a) Justificativa formal para a não edição do decreto regulamentador ao longo
do período, especialmente durante a atual gestão;
b) Esclarecimento sobre os impactos dessa omissão na execução da política
pública;
c) Informação se a ausência de regulamentação comprometeu, na prática, a
aplicação dos recursos legalmente vinculados.
Da transparência, controle e registros contábeis: Considerando a
obrigatoriedade de transparência e controle dos recursos públicos, requer-se:
a) A indicação de onde estão publicados os relatórios de gestão, execução
orçamentária e financeira relacionados ao FINAES;
b) A demonstração de como o fundo foi registrado nos balanços e
demonstrativos contábeis do Município desde 2019;
c) Caso inexistam tais registros, a identificação das razões da ausência e
dos responsáveis pela omissão.
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JUSTIFICATIVA
O presente requerimento não é apenas um pedido de informações; é uma
cobrança por coerência política e respeito institucional. Não podemos aceitar
que o "compromisso inabalável" mencionado pela Chefia de Gabinete em março
de 2025 tenha se transformado em uma certidão de óbito para o Ensino Superior
em 2026.
É estarrecedor observar que, enquanto o gabinete do Prefeito oficializava
a esta Casa que o jurídico trabalhava na "efetivação da proposta", o governo, nos
bastidores, preparava o veto às nossas emendas ao PPA e o Projeto de Lei de
revogação do FINAES. Tal conduta fere o princípio da boa-fé e da transparência
administrativa.
A alegação de "inconstitucionalidade" da vinculação da CFEM soa como
uma desculpa de conveniência. Diversos municípios brasileiros mantêm fundos
de apoio ao ensino superior através de fontes diversificadas, provando que o
problema não é jurídico, mas de prioridade política. A propósito os recursos da
CFEM servem para investimentos o que poderia ocorrer dentro da Educação.
O que se vê é uma manobra administrativa para "engessar" o Legislativo.
Se o problema fosse apenas jurídico, o Governo teria aceitado o planejamento no
PPA e feito os ajustes na LOA. No entanto, o envio de um Projeto de Lei para
revogar o FINAES prova que a intenção é extinguir a política pública, e não
aperfeiçoá-la.
É inaceitável que, após recebermos um ofício da Chefia de Gabinete
garantindo que a proposta estava sendo "efetivada", sejamos surpreendidos com
um ataque direto à autonomia dos nossos estudantes. Onde está o
"compromisso inabalável" mencionado pelo Gabinete do Prefeito?
Não estamos tratando apenas de uma divergência de opiniões, mas de
um governo que tenta anular no papel o que o próprio Prefeito defendeu na
prática enquanto parlamentar.
Como coautor da proposta original ao lado do hoje Prefeito, este vereador
conhece a importância vital deste fundo para os jovens que hoje precisam
escolher entre pagar a mensalidade da faculdade ou colocar comida na mesa.
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Revogar o FINAES sem apresentar uma solução imediata e superior é um
retrocesso histórico e um abandono à juventude de Parauapebas.
Esta Casa de Leis e a população de Parauapebas precisam de respostas
claras. Estamos falando de uma lei de 2019 que garante o futuro dos nossos
jovens com uma fatia da nossa maior riqueza: o minério. O percentual de 1,7%
da CFEM não é uma sugestão; é uma determinação legal. O descumprimento
dessa lei por sucessivas gestões, culminando agora na tentativa de sua extinção
pela atual administração, é um desrespeito ao Poder Legislativo e um golpe nas
expectativas de milhares de universitários.
É inaceitável que o Executivo alegue "falta de recursos" ou "usurpação de
competência" quando este Vereador tenta organizar no PPA o que a Lei nº 4.804
já instituiu. Se a CFEM entra nos cofres públicos com cifras gigantescas, onde
está a parte dos nossos estudantes? Se o Gabinete do Prefeito prometeu
efetividade em 2025, por que entrega a revogação em 2026?
Diante do exposto, como legítima Voz do Povo nesta Casa de Leis,
CONCLAMO o Poder Executivo para que abandone a retórica das dificuldades
jurídicas e apresente resultados concretos, honrando a palavra empenhada nos
ofícios enviados a este Parlamento e garantindo a sobrevivência do FINAES.
Parauapebas, 20 de março de 2026.
Anderson Moratorio
Vereador - PRD