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materia nº 89/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 89 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DA EMPREGABILIDADE DE MÃES ATÍPICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id11143

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Aguardando emissão de parecer da Procuradoria Projeto para emissão de Parecer Prévio pela Procuradoria Geral Legislativa – PGL, nos termos do art. 241 §1º do Regimento Interno.
2026-04-07 Proposição lida em Plenário
2026-03-30 Proposição Aguardando Leitura no Plenário
2026-03-30 Proposição recebida

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 089/2026
DE 27 DE MARÇO DE 2026
ESTABELECE DIRETRIZES 
PARA A PROMOÇÃO DA 
EMPREGABILIDADE DE MÃES 
ATÍPICAS NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção da empregabilidade de mães atípicas no 
âmbito do Município de Parauapebas, com o objetivo de apoiar a inserção e a reinserção dessas 
mulheres no mercado de trabalho. 
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela que exerce a maternidade de 
criança, adolescente ou adulto com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doença rara ou 
outra condição que demande cuidados contínuos e intensificados. 
Art. 3º Constituem diretrizes para a promoção da empregabilidade das mães atípicas: 
I – incentivo à capacitação e qualificação profissional; 
II – estímulo à adoção de modalidades de trabalho flexível ou remoto; 
III – promoção de ações de conscientização junto ao setor empresarial acerca da importância 
da inclusão socioeconômica das mães atípicas; 
IV – articulação intersetorial para fortalecimento de políticas públicas de apoio às famílias 
atípicas; 
V – respeito à vocação profissional e à dignidade da trabalhadora. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover a articulação entre as secretarias municipais 
competentes, bem como firmar parcerias, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com 
entidades públicas ou privadas, visando à implementação das diretrizes previstas nesta Lei. 
Parágrafo único. As parcerias poderão contemplar ações de capacitação profissional, encaminhamento 
ao mercado de trabalho, apoio psicossocial e incentivo à adoção de práticas inclusivas pelas empresas.
Art. 5º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará a disponibilidade 
administrativa e orçamentária do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas – PA, 27de março de 2026.
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 089/2026
DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes para a promoção da 
empregabilidade de mães atípicas no âmbito do Município de Parauapebas, reconhecendo a 
necessidade de inclusão social, valorização da dignidade humana e fortalecimento da autonomia 
econômica dessas mulheres.
Consideram-se mães atípicas aquelas que assumem, de forma contínua e intensiva, os 
cuidados de filhos com deficiência, transtornos do desenvolvimento, doenças raras ou outras condições 
que demandam atenção permanente. Essa realidade impõe desafios significativos à inserção e 
permanência dessas mulheres no mercado de trabalho, uma vez que a rotina de cuidados, muitas vezes, 
é incompatível com jornadas rígidas e ambientes laborais pouco adaptados.
Diante desse cenário, é dever do poder público promover políticas que reduzam 
desigualdades e ampliem oportunidades. A ausência de medidas específicas contribui para a exclusão 
dessas mães do mercado formal, impactando diretamente sua independência financeira, qualidade de 
vida e participação social.
A proposição busca incentivar a criação de mecanismos que favoreçam a empregabilidade, 
tais como flexibilização de jornadas, estímulo à qualificação profissional, parcerias com a iniciativa 
privada, programas de incentivo à contratação e desenvolvimento de ambientes de trabalho mais 
inclusivos. Tais diretrizes não apenas beneficiam as mães atípicas, mas também promovem uma 
sociedade mais justa, solidária e economicamente ativa.
Além disso, investir na empregabilidade dessas mulheres representa um avanço 
significativo na promoção da igualdade de gênero, considerando que, na maioria dos casos, são elas as 
principais responsáveis pelos cuidados familiares. A medida também contribui para o desenvolvimento 
econômico local, ao ampliar a participação de um grupo historicamente subaproveitado no mercado 
de trabalho.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é fundamental para garantir direitos, promover 
inclusão e assegurar melhores condições de vida às mães atípicas do Município de Parauapebas, 
reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a justiça social e a equidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
matéria.
Parauapebas-PA, 27 de março de 2026.
____________________________
ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil

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