PROJETO DE LEI Nº 089/2026
DE 27 DE MARÇO DE 2026
ESTABELECE DIRETRIZES
PARA A PROMOÇÃO DA
EMPREGABILIDADE DE MÃES
ATÍPICAS NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autoria: Vereador ELVIS SILVA CRUZ – ZÉ DO BODE
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS, ESTADO DO PARÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção da empregabilidade de mães atípicas no
âmbito do Município de Parauapebas, com o objetivo de apoiar a inserção e a reinserção dessas
mulheres no mercado de trabalho.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se mãe atípica aquela que exerce a maternidade de
criança, adolescente ou adulto com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doença rara ou
outra condição que demande cuidados contínuos e intensificados.
Art. 3º Constituem diretrizes para a promoção da empregabilidade das mães atípicas:
I – incentivo à capacitação e qualificação profissional;
II – estímulo à adoção de modalidades de trabalho flexível ou remoto;
III – promoção de ações de conscientização junto ao setor empresarial acerca da importância
da inclusão socioeconômica das mães atípicas;
IV – articulação intersetorial para fortalecimento de políticas públicas de apoio às famílias
atípicas;
V – respeito à vocação profissional e à dignidade da trabalhadora.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover a articulação entre as secretarias municipais
competentes, bem como firmar parcerias, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com
entidades públicas ou privadas, visando à implementação das diretrizes previstas nesta Lei.
Parágrafo único. As parcerias poderão contemplar ações de capacitação profissional, encaminhamento
ao mercado de trabalho, apoio psicossocial e incentivo à adoção de práticas inclusivas pelas empresas.
Art. 5º A implementação das diretrizes previstas nesta Lei observará a disponibilidade
administrativa e orçamentária do Município.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parauapebas – PA, 27de março de 2026.
Aurélio Ramos de Oliveira Neto
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 089/2026
DE 27 DE MARÇO DE 2026.
Sr. Presidente,
Sras. Vereadoras,
Srs. Vereadores.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes para a promoção da
empregabilidade de mães atípicas no âmbito do Município de Parauapebas, reconhecendo a
necessidade de inclusão social, valorização da dignidade humana e fortalecimento da autonomia
econômica dessas mulheres.
Consideram-se mães atípicas aquelas que assumem, de forma contínua e intensiva, os
cuidados de filhos com deficiência, transtornos do desenvolvimento, doenças raras ou outras condições
que demandam atenção permanente. Essa realidade impõe desafios significativos à inserção e
permanência dessas mulheres no mercado de trabalho, uma vez que a rotina de cuidados, muitas vezes,
é incompatível com jornadas rígidas e ambientes laborais pouco adaptados.
Diante desse cenário, é dever do poder público promover políticas que reduzam
desigualdades e ampliem oportunidades. A ausência de medidas específicas contribui para a exclusão
dessas mães do mercado formal, impactando diretamente sua independência financeira, qualidade de
vida e participação social.
A proposição busca incentivar a criação de mecanismos que favoreçam a empregabilidade,
tais como flexibilização de jornadas, estímulo à qualificação profissional, parcerias com a iniciativa
privada, programas de incentivo à contratação e desenvolvimento de ambientes de trabalho mais
inclusivos. Tais diretrizes não apenas beneficiam as mães atípicas, mas também promovem uma
sociedade mais justa, solidária e economicamente ativa.
Além disso, investir na empregabilidade dessas mulheres representa um avanço
significativo na promoção da igualdade de gênero, considerando que, na maioria dos casos, são elas as
principais responsáveis pelos cuidados familiares. A medida também contribui para o desenvolvimento
econômico local, ao ampliar a participação de um grupo historicamente subaproveitado no mercado
de trabalho.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é fundamental para garantir direitos, promover
inclusão e assegurar melhores condições de vida às mães atípicas do Município de Parauapebas,
reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a justiça social e a equidade.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
matéria.
Parauapebas-PA, 27 de março de 2026.
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ELVIS SILVA CRUZ - ZÉ DO BODE
Vereador – União Brasil